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Entidades recomendam ampliação na fiscalização de adesões às atas de registros de preços

Entidades recomendam ampliação na fiscalização de adesões às atas de registros de preços

Na Nota Recomendatória constam orientações e esclarecimentos relacionados ao processo de adesão às atas de registro de preços.

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 03/04/2025
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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) publicaram Nota Recomendatória Conjunta com o objetivo de estimular os Tribunais de Contas brasileiros a adotarem ou ampliarem os procedimentos de fiscalização das adesões às atas de registro de preços, por parte dos órgãos e entidades jurisdicionadas.

No documento, constam orientações e esclarecimentos relacionados ao processo de adesão às atas, a fim de viabilizar uma fiscalização ainda mais eficiente. A nota traz, ainda, a recomendação para que, em respeito aos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação, os resumos das adesões devem ser disponibilizados em endereço eletrônico.

As orientações se estendem ainda ao Comitê da Rede Nacional de Contratações Públicas, para que avalie a possibilidade de desenvolver ou adaptar mecanismo de divulgação de contratos decorrentes de adesões a atas de registro de preços. A medida, de acordo com as entidades signatárias, visa assegurar a rastreabilidade do processo originário da compra e a sua categorização como “adesão a ARP” ou expressão similar.

A elaboração da nota leva em consideração a necessidade de garantir maior transparência, eficiência e controle social das contratações realizadas por meio do sistema de registro de preços. Desta forma, então, permitindo que as adesões sejam amplamente divulgadas e sujeitas à fiscalização pública.

Acesse a íntegra da nota recomendatória

Fonte: Atricon

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Entidades recomendam ampliação na fiscalização de adesões às atas de registros de preços
Na Nota Recomendatória constam orientações e esclarecimentos relacionados ao processo de adesão às atas de registro de preços.
Por $nomeUsuarioPubli

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) publicaram Nota Recomendatória Conjunta com o objetivo de estimular os Tribunais de Contas brasileiros a adotarem ou ampliarem os procedimentos de fiscalização das adesões às atas de registro de preços, por parte dos órgãos e entidades jurisdicionadas.

No documento, constam orientações e esclarecimentos relacionados ao processo de adesão às atas, a fim de viabilizar uma fiscalização ainda mais eficiente. A nota traz, ainda, a recomendação para que, em respeito aos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação, os resumos das adesões devem ser disponibilizados em endereço eletrônico.

As orientações se estendem ainda ao Comitê da Rede Nacional de Contratações Públicas, para que avalie a possibilidade de desenvolver ou adaptar mecanismo de divulgação de contratos decorrentes de adesões a atas de registro de preços. A medida, de acordo com as entidades signatárias, visa assegurar a rastreabilidade do processo originário da compra e a sua categorização como “adesão a ARP” ou expressão similar.

A elaboração da nota leva em consideração a necessidade de garantir maior transparência, eficiência e controle social das contratações realizadas por meio do sistema de registro de preços. Desta forma, então, permitindo que as adesões sejam amplamente divulgadas e sujeitas à fiscalização pública.

Acesse a íntegra da nota recomendatória

Fonte: Atricon

 

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