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Ex-gerente da Agetop multado por obra no Aeroporto de Cargas de Anápolis

Ex-gerente da Agetop multado por obra no Aeroporto de Cargas de Anápolis

Projeto básico para a construção do canal de drenagem continha deficiências e irregularidades

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 24/06/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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Uma multa de quase R$ 9 mil será aplicada a Newton Rodrigues Lima Júnior, ex-gerente de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, em decorrência de deficiências e irregularidades no projeto básico da obra, licitada em 2018, para construção de canal de drenagem no Aeroporto de Cargas de Anápolis, com valor estimado em mais de R$ 4,2 milhões. A decisão está contida em acórdão aprovado nesta quinta-feira (24/jun), pelo plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado, seguindo voto do conselheiro relator, Celmar Rech.

O TCE-GO identificou que as falhas do projeto exigiram alterações no decorrer da obra, resultando no acréscimo de itens no percentual de 24,83% e supressões equivalentes a 32,54%, o que extrapola o limite de alteração admitido na Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações.

Segundo o Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do Tribunal, o próprio responsável pela Concorrência reconheceu que o projeto usado no certame continha inadequações, mas alegou que a prorrogação da solução para o dano ambiental gerado pela ausência do sistema de drenagem do aeroporto justificaria a licitação da obra com base em projeto incompatível com as reais necessidades de execução.

Para o TCE-GO, a gravidade da questão ambiental envolvida, de fato, exigia rápida solução por parte da Administração Pública, todavia, não autorizava desprezar o adequado planejamento da contratação e licitar a obra com base em projeto contendo falhas reconhecidas, com a expectativa de se utilizar da possibilidade legal de alteração contratual.

A unidade técnica apontou que a Lei nº 8.666/1993 é taxativa quanto à necessidade de projeto básico que possibilite a adequada caracterização do objeto e avaliação do custo da obra, até mesmo nos casos de contratações emergenciais, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.

A licitação de projeto sabidamente inadequado compromete a própria isonomia do certame e eleva os riscos de que o objeto contratado não seja disponibilizado à coletividade. Assim, na condição de Gerente de Projetos, o responsável deveria ter adotado as providências para adequar o projeto na fase interna do procedimento licitatório, já que a possibilidade de alteração de projeto prevista na legislação se destina apenas às situações imprevisíveis ou de difícil previsão observadas durante a execução dos serviços.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Ex-gerente da Agetop multado por obra no Aeroporto de Cargas de Anápolis
Projeto básico para a construção do canal de drenagem continha deficiências e irregularidades
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Uma multa de quase R$ 9 mil será aplicada a Newton Rodrigues Lima Júnior, ex-gerente de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, em decorrência de deficiências e irregularidades no projeto básico da obra, licitada em 2018, para construção de canal de drenagem no Aeroporto de Cargas de Anápolis, com valor estimado em mais de R$ 4,2 milhões. A decisão está contida em acórdão aprovado nesta quinta-feira (24/jun), pelo plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado, seguindo voto do conselheiro relator, Celmar Rech.

O TCE-GO identificou que as falhas do projeto exigiram alterações no decorrer da obra, resultando no acréscimo de itens no percentual de 24,83% e supressões equivalentes a 32,54%, o que extrapola o limite de alteração admitido na Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações.

Segundo o Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do Tribunal, o próprio responsável pela Concorrência reconheceu que o projeto usado no certame continha inadequações, mas alegou que a prorrogação da solução para o dano ambiental gerado pela ausência do sistema de drenagem do aeroporto justificaria a licitação da obra com base em projeto incompatível com as reais necessidades de execução.

Para o TCE-GO, a gravidade da questão ambiental envolvida, de fato, exigia rápida solução por parte da Administração Pública, todavia, não autorizava desprezar o adequado planejamento da contratação e licitar a obra com base em projeto contendo falhas reconhecidas, com a expectativa de se utilizar da possibilidade legal de alteração contratual.

A unidade técnica apontou que a Lei nº 8.666/1993 é taxativa quanto à necessidade de projeto básico que possibilite a adequada caracterização do objeto e avaliação do custo da obra, até mesmo nos casos de contratações emergenciais, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.

A licitação de projeto sabidamente inadequado compromete a própria isonomia do certame e eleva os riscos de que o objeto contratado não seja disponibilizado à coletividade. Assim, na condição de Gerente de Projetos, o responsável deveria ter adotado as providências para adequar o projeto na fase interna do procedimento licitatório, já que a possibilidade de alteração de projeto prevista na legislação se destina apenas às situações imprevisíveis ou de difícil previsão observadas durante a execução dos serviços.

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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