Ex-gerente da Agetop multado por obra no Aeroporto de Cargas de Anápolis
Ex-gerente da Agetop multado por obra no Aeroporto de Cargas de Anápolis
Projeto básico para a construção do canal de drenagem continha deficiências e irregularidades
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 24/06/2021
- Atualizado em 23/03/2022
Uma multa de quase R$ 9 mil será aplicada a Newton Rodrigues Lima Júnior, ex-gerente de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, em decorrência de deficiências e irregularidades no projeto básico da obra, licitada em 2018, para construção de canal de drenagem no Aeroporto de Cargas de Anápolis, com valor estimado em mais de R$ 4,2 milhões. A decisão está contida em acórdão aprovado nesta quinta-feira (24/jun), pelo plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado, seguindo voto do conselheiro relator, Celmar Rech.
O TCE-GO identificou que as falhas do projeto exigiram alterações no decorrer da obra, resultando no acréscimo de itens no percentual de 24,83% e supressões equivalentes a 32,54%, o que extrapola o limite de alteração admitido na Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações.
Segundo o Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do Tribunal, o próprio responsável pela Concorrência reconheceu que o projeto usado no certame continha inadequações, mas alegou que a prorrogação da solução para o dano ambiental gerado pela ausência do sistema de drenagem do aeroporto justificaria a licitação da obra com base em projeto incompatível com as reais necessidades de execução.
Para o TCE-GO, a gravidade da questão ambiental envolvida, de fato, exigia rápida solução por parte da Administração Pública, todavia, não autorizava desprezar o adequado planejamento da contratação e licitar a obra com base em projeto contendo falhas reconhecidas, com a expectativa de se utilizar da possibilidade legal de alteração contratual.
A unidade técnica apontou que a Lei nº 8.666/1993 é taxativa quanto à necessidade de projeto básico que possibilite a adequada caracterização do objeto e avaliação do custo da obra, até mesmo nos casos de contratações emergenciais, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
A licitação de projeto sabidamente inadequado compromete a própria isonomia do certame e eleva os riscos de que o objeto contratado não seja disponibilizado à coletividade. Assim, na condição de Gerente de Projetos, o responsável deveria ter adotado as providências para adequar o projeto na fase interna do procedimento licitatório, já que a possibilidade de alteração de projeto prevista na legislação se destina apenas às situações imprevisíveis ou de difícil previsão observadas durante a execução dos serviços.
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Ex-gerente da Agetop multado por obra no Aeroporto de Cargas de Anápolis |
Projeto básico para a construção do canal de drenagem continha deficiências e irregularidades |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
Uma multa de quase R$ 9 mil será aplicada a Newton Rodrigues Lima Júnior, ex-gerente de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, em decorrência de deficiências e irregularidades no projeto básico da obra, licitada em 2018, para construção de canal de drenagem no Aeroporto de Cargas de Anápolis, com valor estimado em mais de R$ 4,2 milhões. A decisão está contida em acórdão aprovado nesta quinta-feira (24/jun), pelo plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado, seguindo voto do conselheiro relator, Celmar Rech. O TCE-GO identificou que as falhas do projeto exigiram alterações no decorrer da obra, resultando no acréscimo de itens no percentual de 24,83% e supressões equivalentes a 32,54%, o que extrapola o limite de alteração admitido na Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações. Segundo o Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do Tribunal, o próprio responsável pela Concorrência reconheceu que o projeto usado no certame continha inadequações, mas alegou que a prorrogação da solução para o dano ambiental gerado pela ausência do sistema de drenagem do aeroporto justificaria a licitação da obra com base em projeto incompatível com as reais necessidades de execução. Para o TCE-GO, a gravidade da questão ambiental envolvida, de fato, exigia rápida solução por parte da Administração Pública, todavia, não autorizava desprezar o adequado planejamento da contratação e licitar a obra com base em projeto contendo falhas reconhecidas, com a expectativa de se utilizar da possibilidade legal de alteração contratual. A unidade técnica apontou que a Lei nº 8.666/1993 é taxativa quanto à necessidade de projeto básico que possibilite a adequada caracterização do objeto e avaliação do custo da obra, até mesmo nos casos de contratações emergenciais, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. A licitação de projeto sabidamente inadequado compromete a própria isonomia do certame e eleva os riscos de que o objeto contratado não seja disponibilizado à coletividade. Assim, na condição de Gerente de Projetos, o responsável deveria ter adotado as providências para adequar o projeto na fase interna do procedimento licitatório, já que a possibilidade de alteração de projeto prevista na legislação se destina apenas às situações imprevisíveis ou de difícil previsão observadas durante a execução dos serviços. |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
08 ago 2025 14:26:30 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Infraestrutura rodoviária, saúde e primeira infância são destaques do 24º BGG
TCE-GO divulga boletim de trabalho do segundo trimestre do ano
08 ago 2025 10:22:14 calendar_today
person Adriano Souza Frausino Preira
TCE-GO recebe visita institucional da AGR
O encontro ocorreu na Sala da Presidência
07 ago 2025 14:26:12 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Em parceria com o TCE-GO, Tribunal de Contas da União traz Diálogo Público à Goiânia
Gestores públicos goianos, não deixem de se inscrever no Diálogo Público GO
06 ago 2025 16:52:27 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
“A escuta é a base do diálogo democrático”, destaca presidente da Atricon durante congresso de comunicação
Inteligência artificial e redes sociais foram temas da programação no primeiro dia do evento