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Ex-prefeito de Campinorte e empresas terão de recolher R$ 100 mil ao Estado

Ex-prefeito de Campinorte e empresas terão de recolher R$ 100 mil ao Estado

Recurso foi recebido dos programas Criança Cidadã e Morada Nova para construção de creche, mas não houve a necessária prestação de contas

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 28/04/2022
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O ex-prefeito do município de Campinorte Wander Antunes Borges e as empresas JL Madeireira Ltda ME e Madeireira Miranda e Silva Ltda foram condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás a recolherem aos cofres do Estado a quantia de R$ 100 mil. O valor refere-se a irregularidades apuradas na Tomada de Contas Especial julgada pelo TCE-GO, diante de omissão em prestar contas relativas a convênio repassado em 2012 pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), no âmbito dos programas Criança Cidadã e Morada Nova.

O termo de cooperação com o Estado tinha como objetivo a construção do Centro de Educação Infantil.  Conforme apurado no procedimento, o ex-prefeito, após o recebimento do recurso, realizou transferências bancárias nos valores de R$ 22.685,00 à JL e R$ 76.815,00 à Madeireira Miranda e Silva, que compraram materiais sem licitação.

O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo e aprovado pelo Tribunal na sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (28/abr). A legislação prevê a obrigatoriedade da prestação de contas “para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Poder Público responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, inclusive sob a forma de convênio”.

A relatora analisou as alegações de defesa, mas concluiu que não houve a efetiva entrega dos materiais pelas empresas acusadas e tampouco a restituição dos valores recebidos do Município de Campinorte, restando, portanto, prejuízo aos cofres do Estado. O valor do ressarcimento, R$ 100.000,00, deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do momento da transferência feita pela OVG ao município de Campinorte, em 28/05/2012, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação dos responsáveis.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


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Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Ex-prefeito de Campinorte e empresas terão de recolher R$ 100 mil ao Estado
Recurso foi recebido dos programas Criança Cidadã e Morada Nova para construção de creche, mas não houve a necessária prestação de contas
Por $nomeUsuarioPubli

O ex-prefeito do município de Campinorte Wander Antunes Borges e as empresas JL Madeireira Ltda ME e Madeireira Miranda e Silva Ltda foram condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás a recolherem aos cofres do Estado a quantia de R$ 100 mil. O valor refere-se a irregularidades apuradas na Tomada de Contas Especial julgada pelo TCE-GO, diante de omissão em prestar contas relativas a convênio repassado em 2012 pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), no âmbito dos programas Criança Cidadã e Morada Nova.

O termo de cooperação com o Estado tinha como objetivo a construção do Centro de Educação Infantil.  Conforme apurado no procedimento, o ex-prefeito, após o recebimento do recurso, realizou transferências bancárias nos valores de R$ 22.685,00 à JL e R$ 76.815,00 à Madeireira Miranda e Silva, que compraram materiais sem licitação.

O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo e aprovado pelo Tribunal na sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (28/abr). A legislação prevê a obrigatoriedade da prestação de contas “para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Poder Público responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, inclusive sob a forma de convênio”.

A relatora analisou as alegações de defesa, mas concluiu que não houve a efetiva entrega dos materiais pelas empresas acusadas e tampouco a restituição dos valores recebidos do Município de Campinorte, restando, portanto, prejuízo aos cofres do Estado. O valor do ressarcimento, R$ 100.000,00, deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do momento da transferência feita pela OVG ao município de Campinorte, em 28/05/2012, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação dos responsáveis.

Texto: Alexandre Alfaix

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