Ex-reitor da UEG multado por nomear aprovados em concurso fora da ordem de classificação
Ex-reitor da UEG multado por nomear aprovados em concurso fora da ordem de classificação
Certame para provimento de cargos de professor foi realizado nos anos de 2013/2014
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 16/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aplicou multa ao ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) Haroldo Reimer por solicitar a nomeação de servidores concursados fora da ordem de classificação em concurso. O certame para provimento de cargos de docente foi realizado entre os anos de 2013 e 2014. Relatório do conselheiro Sebastião Tejota acatando representação do Ministério Público de Contas e aplicando multa de R$7.042,22 ao ex-reitor foi aprovado em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (16/out).
Durante a nomeação dos aprovados no concurso para professor, o Serviço de Fiscalização de Pessoal concluiu que três candidatos foram preteridos por outros que obtiveram pontuação menor. Posteriormente, esses professores vieram a ser nomeados (os dois últimos em 2018). Em contraditório, o ex-reitor admitiu ter realizado as nomeações sem respeitar a nota obtida pelos candidatos no certame.
Para o relator, a correção da falha pelo Chefe do Executivo afastou a irregularidade, mas não a responsabilização daquele que deu causa. “Ao requisitar a nomeação dos candidatos sem respeitar a lista de classificação dos aprovados, resultou em prejuízo irreparável ou de difícil reparação aos docentes, com reflexos na carreira pública, nos direitos do funcionalismo e no tempo de aposentadoria”.
Texto: Heloísa Lima
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Ex-reitor da UEG multado por nomear aprovados em concurso fora da ordem de classificação |
Certame para provimento de cargos de professor foi realizado nos anos de 2013/2014 |
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aplicou multa ao ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) Haroldo Reimer por solicitar a nomeação de servidores concursados fora da ordem de classificação em concurso. O certame para provimento de cargos de docente foi realizado entre os anos de 2013 e 2014. Relatório do conselheiro Sebastião Tejota acatando representação do Ministério Público de Contas e aplicando multa de R$7.042,22 ao ex-reitor foi aprovado em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (16/out). Durante a nomeação dos aprovados no concurso para professor, o Serviço de Fiscalização de Pessoal concluiu que três candidatos foram preteridos por outros que obtiveram pontuação menor. Posteriormente, esses professores vieram a ser nomeados (os dois últimos em 2018). Em contraditório, o ex-reitor admitiu ter realizado as nomeações sem respeitar a nota obtida pelos candidatos no certame. Para o relator, a correção da falha pelo Chefe do Executivo afastou a irregularidade, mas não a responsabilização daquele que deu causa. “Ao requisitar a nomeação dos candidatos sem respeitar a lista de classificação dos aprovados, resultou em prejuízo irreparável ou de difícil reparação aos docentes, com reflexos na carreira pública, nos direitos do funcionalismo e no tempo de aposentadoria”. Texto: Heloísa Lima |
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