Ex-reitor da UEG recebe multa do TCE-GO
Ex-reitor da UEG recebe multa do TCE-GO
A corte também fez determinações e recomendações à UEG, que ainda pode apresentar recurso
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 15/02/2023
- Atualizado em 16/02/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou procedente representação apresentada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas (MPC-TCE/GO) diante da criação pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) do curso superior em Medicina, em Itumbiara. O acordão foi aprovado em sessão plenária hibrida realizada nesta quarta-feira (15/fev).
O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy de Souza Trindade que, no mérito, decidiu pela aplicação de multa, por prática de ato em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em desfavor de Haroldo Reimer, reitor da Universidade Estadual de Goiás à época dos fatos, no valor de R$ 26.413,00. O montante corresponde a 30% do valor de referência da Lei Orgânica do TCE-GO, com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária a partir da publicação da decisão.
Na ordem processual, o Ministério Público Especial do TCE-GO e a Auditoria da Corte acolheram o entendimento composto pela a Gerência de Fiscalização, sugerindo a aplicação de multa ao responsável, com expedição de recomendações e determinações (veja, no quadro abaixo, as determinações do relator no processo).
O conselheiro Kennedy fixou também o prazo de 15 dias para que o ex-reitor da UEG comprove o recolhimento da multa. Esgotado o prazo e não comprovado o pagamento, deverão ser adotadas as medidas necessárias à negativação do responsável e a execução do crédito. Alternativamente Haroldo Reimer pode interpor recurso também no prazo de 15 dias.
DETERMINAÇÕES |
I. Que, em caso de não preenchimento integral das vagas de docentes do curso de Medicina em Itumbiara, após a realização do último concurso e de posterior convocação dos aprovados, realize ajuste com a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, com ônus para esta, com vista a disponibilização de docentes, em decorrência da previsão contida no inciso III do parágrafo único do artigo 1º da Resolução CsU nº 821/2017; |
II. Que nomeie os candidatos aprovados em concurso público, em detrimento de eventuais renovações de contratos temporários, a fim de que o quadro docente seja efetivo e suficiente para o adequado desenvolvimento das atividades inerentes ao curso; |
III. Que mantenha o acervo bibliográfico com obras pertinentes atualizadas; |
IV. Que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data ciência da presente decisão, um Plano de Ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação dos Acordos de Cooperação n°s 10/2017 e 12/2017, do Convênio nº 01/2018 e do Termo de Cooperação nº 05/2018 ou adoção de outras medidas para alcance dos objetivos por eles pretendidos, com a identificação das etapas, atividades, responsável, produtos esperados, datas de início e fim de cada ação; e |
V. Que, após, seja dado conhecimento das medidas adotadas à Secretaria de Controle Externo deste Tribunal de Contas, para que seja avaliada a possibilidade de inclusão de trabalho em futuro Plano de Fiscalização, com o fim de verificar o cumprimento das determinações ora expedidas. |
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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A corte também fez determinações e recomendações à UEG, que ainda pode apresentar recurso | ||||||
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16/02/2023 | ||||||
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou procedente representação apresentada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas (MPC-TCE/GO) diante da criação pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) do curso superior em Medicina, em Itumbiara. O acordão foi aprovado em sessão plenária hibrida realizada nesta quarta-feira (15/fev). O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy de Souza Trindade que, no mérito, decidiu pela aplicação de multa, por prática de ato em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em desfavor de Haroldo Reimer, reitor da Universidade Estadual de Goiás à época dos fatos, no valor de R$ 26.413,00. O montante corresponde a 30% do valor de referência da Lei Orgânica do TCE-GO, com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária a partir da publicação da decisão. Na ordem processual, o Ministério Público Especial do TCE-GO e a Auditoria da Corte acolheram o entendimento composto pela a Gerência de Fiscalização, sugerindo a aplicação de multa ao responsável, com expedição de recomendações e determinações (veja, no quadro abaixo, as determinações do relator no processo). O conselheiro Kennedy fixou também o prazo de 15 dias para que o ex-reitor da UEG comprove o recolhimento da multa. Esgotado o prazo e não comprovado o pagamento, deverão ser adotadas as medidas necessárias à negativação do responsável e a execução do crédito. Alternativamente Haroldo Reimer pode interpor recurso também no prazo de 15 dias.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) |
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Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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