Exigir fabricação nacional é restringir competitividade
Exigir fabricação nacional é restringir competitividade
TCE-GO juga ilegal item de licitação da SSP que favorece carros fabricados no Brasil
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 16/05/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal o item 3 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 191/2014 da Secretaria de Segurança Pública para aquisição de veículos da Diretoria Geral da Polícia Civil. Em decisão proferida na sessão plenária desta quarta-feira (15/mai), o conselheiro Sebastião Tejota entendeu estar caracterizada a restrição do caráter competitivo da licitação, por exigir que os veículos adquiridos fossem de fabricação nacional.
Para Tejota, essa exigência, “sem qualquer justificativa aparente que possa legitimar a restrição aos produtos estrangeiros, é contrária a legislação pátria, por ser restrição que frustra o caráter competitivo da licitação. Não há fundamento legal para estabelecer preferência em favor de veículos nacionais", destacou em seu voto.
A irregularidade foi apontada ao TCE-GO em denúncia apresentada pela empresa Latina Motors. Outras supostas falhas foram consideradas improcedentes, acatando a análise do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação. Em razão de o contrato já ter se expirado, bem como pelo fato de o prejuízo à competitividade ter sido relativizado em virtude da participação de cinco empresas no certame com a oferta de produtos nacionais, o Tribunal entendeu pela preservação dos efeitos do contrato.
Texto: Alexandre Alfaix
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TCE-GO juga ilegal item de licitação da SSP que favorece carros fabricados no Brasil |
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal o item 3 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 191/2014 da Secretaria de Segurança Pública para aquisição de veículos da Diretoria Geral da Polícia Civil. Em decisão proferida na sessão plenária desta quarta-feira (15/mai), o conselheiro Sebastião Tejota entendeu estar caracterizada a restrição do caráter competitivo da licitação, por exigir que os veículos adquiridos fossem de fabricação nacional. Para Tejota, essa exigência, “sem qualquer justificativa aparente que possa legitimar a restrição aos produtos estrangeiros, é contrária a legislação pátria, por ser restrição que frustra o caráter competitivo da licitação. Não há fundamento legal para estabelecer preferência em favor de veículos nacionais", destacou em seu voto. A irregularidade foi apontada ao TCE-GO em denúncia apresentada pela empresa Latina Motors. Outras supostas falhas foram consideradas improcedentes, acatando a análise do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação. Em razão de o contrato já ter se expirado, bem como pelo fato de o prejuízo à competitividade ter sido relativizado em virtude da participação de cinco empresas no certame com a oferta de produtos nacionais, o Tribunal entendeu pela preservação dos efeitos do contrato. Texto: Alexandre Alfaix |
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