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Exigir fabricação nacional é restringir competitividade

Exigir fabricação nacional é restringir competitividade

TCE-GO juga ilegal item de licitação da SSP que favorece carros fabricados no Brasil

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 16/05/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal o item 3 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 191/2014 da Secretaria de Segurança Pública para aquisição de veículos da Diretoria Geral da Polícia Civil. Em decisão proferida na sessão plenária desta quarta-feira (15/mai), o conselheiro Sebastião Tejota entendeu estar caracterizada a restrição do caráter competitivo da licitação, por exigir que os veículos adquiridos fossem de fabricação nacional.

Para Tejota, essa exigência, “sem qualquer justificativa aparente que possa legitimar a restrição aos produtos estrangeiros, é contrária a legislação pátria, por ser restrição que frustra o caráter competitivo da licitação. Não há fundamento legal para estabelecer preferência em favor de veículos nacionais", destacou em seu voto.

A irregularidade foi apontada ao TCE-GO em denúncia apresentada pela empresa Latina Motors. Outras supostas falhas foram consideradas improcedentes, acatando a análise do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação. Em razão de o contrato já ter se expirado, bem como pelo fato de o prejuízo à competitividade ter sido relativizado em virtude da participação de cinco empresas no certame com a oferta de produtos nacionais, o Tribunal entendeu pela preservação dos efeitos do contrato.

Texto: Alexandre Alfaix

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Exigir fabricação nacional é restringir competitividade
TCE-GO juga ilegal item de licitação da SSP que favorece carros fabricados no Brasil
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal o item 3 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 191/2014 da Secretaria de Segurança Pública para aquisição de veículos da Diretoria Geral da Polícia Civil. Em decisão proferida na sessão plenária desta quarta-feira (15/mai), o conselheiro Sebastião Tejota entendeu estar caracterizada a restrição do caráter competitivo da licitação, por exigir que os veículos adquiridos fossem de fabricação nacional.

Para Tejota, essa exigência, “sem qualquer justificativa aparente que possa legitimar a restrição aos produtos estrangeiros, é contrária a legislação pátria, por ser restrição que frustra o caráter competitivo da licitação. Não há fundamento legal para estabelecer preferência em favor de veículos nacionais", destacou em seu voto.

A irregularidade foi apontada ao TCE-GO em denúncia apresentada pela empresa Latina Motors. Outras supostas falhas foram consideradas improcedentes, acatando a análise do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação. Em razão de o contrato já ter se expirado, bem como pelo fato de o prejuízo à competitividade ter sido relativizado em virtude da participação de cinco empresas no certame com a oferta de produtos nacionais, o Tribunal entendeu pela preservação dos efeitos do contrato.

Texto: Alexandre Alfaix

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