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Falta de plano de ação gera multa a ex-secretária de Educação

Falta de plano de ação gera multa a ex-secretária de Educação

Raquel Teixeira não atendeu determinação do TCE-GO para corrigir falhas encontradas em auditoria operacional no Programa de Gestão, Infraestrutura e Tecnologia da Secretaria

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 08/11/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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A ex-secretária de Educação de Goiás Raquel Figueiredo foi multada em R$ 35.211,12, pelo não cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado. Ao analisar o relatório de auditoria operacional realizada entre 2009 e 2011 no Programa de Governo de Gestão, Infraestrutura e Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação, o TCE-GO emitiu o Acórdão n° 1947/2016, determinando a apresentação de um plano de ação para corrigir as falhas encontradas.

A decisão foi aprovada em plenário nesta quarta-feira (6/nov), pelo Acórdão n° 3134/2019, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade em análise de monitoramento. O TCE-GO acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas quanto à evolução tecnológica desde o período da auditoria e, por essa razão, determinou à atual Secretaria de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli, que, no prazo de 60 dias corridos, apresente novo Plano de Ação, adequado para a atualidade.

O documento deve constar: cronograma de adoção de medidas necessárias à inserção dos recursos tecnológicos como ferramenta pedagógica de apoio e desenvolvimento da aprendizagem, condizentes com os dias atuais; detalhamento das ações em etapas, com definição de cronograma; designação de responsáveis, atividades e prazos para a implementação das deliberações. Caso já estejam em implantação programas de inclusão digital, a secretária deve informar ao Tribunal, juntando as justificativas e documentos probatórios.

O TCE-GO também advertiu a atual secretária que, para fins de controle de reincidência de irregularidades, as decisões do Tribunal vinculam-se ao órgão fiscalizado, a qualquer tempo, bem como ao gestor responsável. E, ainda, caso não atenda às determinações, estará sujeita a multa, a exemplo do que ocorreu com sua antecessora.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Falta de plano de ação gera multa a ex-secretária de Educação
Raquel Teixeira não atendeu determinação do TCE-GO para corrigir falhas encontradas em auditoria operacional no Programa de Gestão, Infraestrutura e Tecnologia da Secretaria
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

A ex-secretária de Educação de Goiás Raquel Figueiredo foi multada em R$ 35.211,12, pelo não cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado. Ao analisar o relatório de auditoria operacional realizada entre 2009 e 2011 no Programa de Governo de Gestão, Infraestrutura e Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação, o TCE-GO emitiu o Acórdão n° 1947/2016, determinando a apresentação de um plano de ação para corrigir as falhas encontradas.

A decisão foi aprovada em plenário nesta quarta-feira (6/nov), pelo Acórdão n° 3134/2019, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade em análise de monitoramento. O TCE-GO acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas quanto à evolução tecnológica desde o período da auditoria e, por essa razão, determinou à atual Secretaria de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli, que, no prazo de 60 dias corridos, apresente novo Plano de Ação, adequado para a atualidade.

O documento deve constar: cronograma de adoção de medidas necessárias à inserção dos recursos tecnológicos como ferramenta pedagógica de apoio e desenvolvimento da aprendizagem, condizentes com os dias atuais; detalhamento das ações em etapas, com definição de cronograma; designação de responsáveis, atividades e prazos para a implementação das deliberações. Caso já estejam em implantação programas de inclusão digital, a secretária deve informar ao Tribunal, juntando as justificativas e documentos probatórios.

O TCE-GO também advertiu a atual secretária que, para fins de controle de reincidência de irregularidades, as decisões do Tribunal vinculam-se ao órgão fiscalizado, a qualquer tempo, bem como ao gestor responsável. E, ainda, caso não atenda às determinações, estará sujeita a multa, a exemplo do que ocorreu com sua antecessora.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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