Farmacêuticas condenadas por fraudes com medicamentos
Farmacêuticas condenadas por fraudes com medicamentos
Empresas terão que ressarcir danos causados ao Estado
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 27/02/2019
- Atualizado em 22/03/2022
Em julgamento realizado na sessão plenária desta quarta-feira (27/fev), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu imputar débitos a duas empresas do ramo farmacêutico que, contratadas a fornecer remédios para a Secretaria de Estado da Saúde, embutiram nos preços o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, ICMS, quando, em tais casos incide a desoneração, ou seja, o Estado não cobra imposto de si mesmo.
Trata-se de uma prática recorrente, uma espécie de fraude na qual a empresa fornecedora cobra do órgão público um imposto que não é devido. Neste caso as compras foram feitas para atender a Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa. O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo e decorre de outra condenação imposta pelo TCE-GO, que determinou à Secretaria de Estado da Saúde a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos responsáveis e a quantificação dos danos.
A Comissão de Tomada de Contas Especial, em seu relatório conclusivo entendeu pela existência de dano ao erário, apontando como responsáveis os agentes públicos envolvidos e os representantes legais das empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, Milênio Distribuidora de Produtos Hospitalares, e Pro-Diet Farmacêutica Ltda. Em análise também conclusiva, a Gerência de Controle de Contas, por meio de instrução técnica, propôs imputação do débito e aplicação de sanções aos responsáveis, o que foi reiterado pelo Ministério Público de Contas e pela Auditoria.
As empresas Hospfar, Pro-Diet e Milênio deverão pagar, respectivamente, R$ 343.132,19, R$ 84.181,52 e R$ 356,46, a serem acrescidos de juros de mora e atualização monetária a partir da data do recebimento dos recursos, com prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores correspondentes. Esgotado este prazo o prazo e não comprovado o recolhimento da condenação, o Tribunal expedirá certidão a respeito do título executivo e encaminhará o documento à Secretaria de Estado da Fazenda para proceder à inclusão dos respectivos débitos na dívida ativa, encaminhando-se à execução judicial.
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
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Farmacêuticas condenadas por fraudes com medicamentos |
Empresas terão que ressarcir danos causados ao Estado |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Em julgamento realizado na sessão plenária desta quarta-feira (27/fev), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu imputar débitos a duas empresas do ramo farmacêutico que, contratadas a fornecer remédios para a Secretaria de Estado da Saúde, embutiram nos preços o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, ICMS, quando, em tais casos incide a desoneração, ou seja, o Estado não cobra imposto de si mesmo. Trata-se de uma prática recorrente, uma espécie de fraude na qual a empresa fornecedora cobra do órgão público um imposto que não é devido. Neste caso as compras foram feitas para atender a Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa. O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo e decorre de outra condenação imposta pelo TCE-GO, que determinou à Secretaria de Estado da Saúde a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos responsáveis e a quantificação dos danos. A Comissão de Tomada de Contas Especial, em seu relatório conclusivo entendeu pela existência de dano ao erário, apontando como responsáveis os agentes públicos envolvidos e os representantes legais das empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, Milênio Distribuidora de Produtos Hospitalares, e Pro-Diet Farmacêutica Ltda. Em análise também conclusiva, a Gerência de Controle de Contas, por meio de instrução técnica, propôs imputação do débito e aplicação de sanções aos responsáveis, o que foi reiterado pelo Ministério Público de Contas e pela Auditoria. As empresas Hospfar, Pro-Diet e Milênio deverão pagar, respectivamente, R$ 343.132,19, R$ 84.181,52 e R$ 356,46, a serem acrescidos de juros de mora e atualização monetária a partir da data do recebimento dos recursos, com prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores correspondentes. Esgotado este prazo o prazo e não comprovado o recolhimento da condenação, o Tribunal expedirá certidão a respeito do título executivo e encaminhará o documento à Secretaria de Estado da Fazenda para proceder à inclusão dos respectivos débitos na dívida ativa, encaminhando-se à execução judicial. |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
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