Fiscalização do TCE-GO se adapta ao teletrabalho
Fiscalização do TCE-GO se adapta ao teletrabalho
Medida visa adequar a atuação do Tribunal às ações de controle à propagação do Covid-19
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 01/04/2020
- Atualizado em 23/03/2022
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado instituiu procedimentos para disciplinar a adoção do teletrabalho pelos seus servidores, que são os responsáveis diretos pela fiscalização no âmbito do poder público estadual. A equipe já vinha trabalhando desde 20 de março, data em que foi suspenso o expediente no Tribunal, na revisão do Plano Diretor da Unidade. O documento publicado no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira estabelece regras de acordo com a portaria nº 114/2020, da Presidência.
A partir do dia 13 de abril, com o retorno das atividades do TCE-GO em regime excepcional e preferencial de teletrabalho, a presença física de servidores será limitada ao estritamente necessário para o funcionamento de cada unidade técnica. De acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2020, do secretário Vitor Gobato, estão suspensas inspeções e outras ações de controle externo já programadas, que demandem atividades in loco ou de contato social, visando minimizar os riscos de propagação do vírus Covid-19 no âmbito do Estado de Goiás. As unidades técnicas devem elaborar propostas de fiscalização para serem realizadas pelo regime de teletrabalho, enquanto durar o caráter excepcional do expediente à distância.
Entre os dias 1º e 8 de abril serão viabilizados os meios necessários para estabelecer conexão remota ao ambiente computacional do Tribunal, permitindo utilizar as ferramentas de trabalho para realização de suas atividades à distância.
Em caráter experimental, nesse período inicial, os servidores que reunirem as condições técnicas para acesso via conexão remota aos sistemas de processos, de documentos e de fiscalização deverão intensificar suas atividades. Eles deverão manter-se disponíveis durante o horário de expediente, equivalente ao seu turno ordinário e carga horária correspondente, e se valer de aparato tecnológico suficiente para comunicação e entrega de trabalhos.
Confira a íntegra da Ordem de Serviço nº 1/2000, da Secretaria de Controle Externo, no Diário Eletrônico de Contas desta quarta-feira (1º/abr).
Texto: Alexandre Alfaix
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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23/03/2022 |
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado instituiu procedimentos para disciplinar a adoção do teletrabalho pelos seus servidores, que são os responsáveis diretos pela fiscalização no âmbito do poder público estadual. A equipe já vinha trabalhando desde 20 de março, data em que foi suspenso o expediente no Tribunal, na revisão do Plano Diretor da Unidade. O documento publicado no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira estabelece regras de acordo com a portaria nº 114/2020, da Presidência. A partir do dia 13 de abril, com o retorno das atividades do TCE-GO em regime excepcional e preferencial de teletrabalho, a presença física de servidores será limitada ao estritamente necessário para o funcionamento de cada unidade técnica. De acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2020, do secretário Vitor Gobato, estão suspensas inspeções e outras ações de controle externo já programadas, que demandem atividades in loco ou de contato social, visando minimizar os riscos de propagação do vírus Covid-19 no âmbito do Estado de Goiás. As unidades técnicas devem elaborar propostas de fiscalização para serem realizadas pelo regime de teletrabalho, enquanto durar o caráter excepcional do expediente à distância. Entre os dias 1º e 8 de abril serão viabilizados os meios necessários para estabelecer conexão remota ao ambiente computacional do Tribunal, permitindo utilizar as ferramentas de trabalho para realização de suas atividades à distância. Em caráter experimental, nesse período inicial, os servidores que reunirem as condições técnicas para acesso via conexão remota aos sistemas de processos, de documentos e de fiscalização deverão intensificar suas atividades. Eles deverão manter-se disponíveis durante o horário de expediente, equivalente ao seu turno ordinário e carga horária correspondente, e se valer de aparato tecnológico suficiente para comunicação e entrega de trabalhos. Confira a íntegra da Ordem de Serviço nº 1/2000, da Secretaria de Controle Externo, no Diário Eletrônico de Contas desta quarta-feira (1º/abr). Texto: Alexandre Alfaix |
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