Informe para IRPF disponível no site
Informe para IRPF disponível no site
Entrega pelo programa da Receita Federal deve ser feita entre os dias 1º de março e 30 de abril
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 25/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O informe de rendimentos dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas do TCE-GO já está disponível para download no portal Gestão de Pessoas. O documento é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, relativo aos rendimentos obtidos em 2020.
O prazo de entrega começa na segunda-feira (1°/mar) e termina em 30 de abril. Deverá declarar, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Para acessar o Informe, o servidor deve entrar com login e senha no portal Gestão de Pessoas e clicar em Imposto de Renda – Comprovante de Rendimentos.
O gerente de Gestão de Pessoas do TCE-GO, Renato Kronit, alerta que os valores referentes ao recebimento de URV, a exemplo do ano passado, devem ser declarados em campo específico, denominado “Rendimento Recebido Acumuladamente” (RRA).
Texto: Alexandre Alfaix, com informações da Gerência de Gestão de Pessoas
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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Entrega pelo programa da Receita Federal deve ser feita entre os dias 1º de março e 30 de abril |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
O informe de rendimentos dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas do TCE-GO já está disponível para download no portal Gestão de Pessoas. O documento é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, relativo aos rendimentos obtidos em 2020. O prazo de entrega começa na segunda-feira (1°/mar) e termina em 30 de abril. Deverá declarar, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para acessar o Informe, o servidor deve entrar com login e senha no portal Gestão de Pessoas e clicar em Imposto de Renda – Comprovante de Rendimentos. O gerente de Gestão de Pessoas do TCE-GO, Renato Kronit, alerta que os valores referentes ao recebimento de URV, a exemplo do ano passado, devem ser declarados em campo específico, denominado “Rendimento Recebido Acumuladamente” (RRA). Texto: Alexandre Alfaix, com informações da Gerência de Gestão de Pessoas |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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