Informe para IRPF disponível no site
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Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 03/03/2023
O informe de rendimentos dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas do TCE-GO já está disponível para download no portal Gestão de Pessoas. O documento é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, relativo aos rendimentos obtidos em 2022.
O prazo de entrega este ano começa mais tarde, a partir de 15 de março e termina em 31 de maio. Deverá declarar, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Para acessar o Informe do TCE-GO, o servidor deve entrar com login e senha no portal Gestão de Pessoas e clicar em Imposto de Renda – Comprovante de Rendimentos.
O gerente de Gestão de Pessoas do TCE-GO, Renato Kronit, alerta que os valores referentes ao recebimento de URV, a exemplo do ano passado, devem ser declarados em campo específico, denominado “Rendimento Recebido Acumuladamente” (RRA).
ENVIO
O contribuinte tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal. Há, porém, limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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O informe de rendimentos dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas do TCE-GO já está disponível para download no portal Gestão de Pessoas. O documento é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, relativo aos rendimentos obtidos em 2022. O prazo de entrega este ano começa mais tarde, a partir de 15 de março e termina em 31 de maio. Deverá declarar, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Para acessar o Informe do TCE-GO, o servidor deve entrar com login e senha no portal Gestão de Pessoas e clicar em Imposto de Renda – Comprovante de Rendimentos. O gerente de Gestão de Pessoas do TCE-GO, Renato Kronit, alerta que os valores referentes ao recebimento de URV, a exemplo do ano passado, devem ser declarados em campo específico, denominado “Rendimento Recebido Acumuladamente” (RRA). ENVIO O contribuinte tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal. Há, porém, limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração. Texto: Alexandre Alfaix |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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