Irregularidades em obra na GO-338 causaram prejuízos de R$ 2,7 milhões ao Estado
Irregularidades em obra na GO-338 causaram prejuízos de R$ 2,7 milhões ao Estado
TCE-GO determinou que Goinfra adote providências para recomposição dos cofres públicos
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 18/03/2022
- Atualizado em 21/03/2022
Serviços não executados ou realizados de forma irregular em obra da Rodovia GO-338, trecho Goianésia/Juscelândia, causaram prejuízo da ordem de R$ $ 2.741.989,19 ao Estado. A constatação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), que determinou à Goinfra, com prazo de 30 dias, que comprove ter adotado medidas para a recuperação desses recursos. A decisão está contida em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária remota do TCE-GO, concluída nesta quinta-feira (17/fev).
Conforme foi apurado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal, diante de representação apresentada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), o valor poderá ser ainda maior, caso não sejam comprovadas as quantidades apontadas nas medições de serviços de terraplenagem.
As obras referem-se ao Contrato nº 273/2013-AD-GEJUR, firmado pela Goinfra com a empresa Construtora Milão Ltda., para a terraplenagem, pavimentação asfáltica e construção de obras de arte especiais na Rodovia GO-338, trecho Goianésia/Juscelândia.
A unidade técnica do TCE-GO destacou que o relatório conclusivo de inspeção da CGE não contemplou a quantificação de todo o dano ao erário, como também não identificou os responsáveis. E, ainda, que medidas administrativas iniciadas pelo fiscal e pelo gerente de obras buscando a restituição de valores medidos em favor da empresa estão em andamento, no aguardo de providências de outros setores daquela Agência para serem efetivados.
Conforme foi apurado, o saldo faturado a pagar de R$ 1.041.860,85 favorável à Construtora Milão Ltda., existente no Contrato nº 273, é insuficiente para cobrir o débito já apurado de R$ 2,7 milhões, a preços iniciais.
O relator também determinou à CGE que monitore a decisão do Tribunal e recomendou que a Controladoria oriente seus técnicos a individualizar os responsáveis por danos e quantificar o prejuízo em seus relatórios, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Essas medidas também permitem ao TCE-GO que adote as medidas necessárias para o ressarcimento ao Erário e punição de quem cometa infração aos normativos.
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)
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TCE-GO determinou que Goinfra adote providências para recomposição dos cofres públicos |
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21/03/2022 |
Serviços não executados ou realizados de forma irregular em obra da Rodovia GO-338, trecho Goianésia/Juscelândia, causaram prejuízo da ordem de R$ $ 2.741.989,19 ao Estado. A constatação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), que determinou à Goinfra, com prazo de 30 dias, que comprove ter adotado medidas para a recuperação desses recursos. A decisão está contida em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária remota do TCE-GO, concluída nesta quinta-feira (17/fev). Conforme foi apurado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal, diante de representação apresentada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), o valor poderá ser ainda maior, caso não sejam comprovadas as quantidades apontadas nas medições de serviços de terraplenagem. As obras referem-se ao Contrato nº 273/2013-AD-GEJUR, firmado pela Goinfra com a empresa Construtora Milão Ltda., para a terraplenagem, pavimentação asfáltica e construção de obras de arte especiais na Rodovia GO-338, trecho Goianésia/Juscelândia. A unidade técnica do TCE-GO destacou que o relatório conclusivo de inspeção da CGE não contemplou a quantificação de todo o dano ao erário, como também não identificou os responsáveis. E, ainda, que medidas administrativas iniciadas pelo fiscal e pelo gerente de obras buscando a restituição de valores medidos em favor da empresa estão em andamento, no aguardo de providências de outros setores daquela Agência para serem efetivados. Conforme foi apurado, o saldo faturado a pagar de R$ 1.041.860,85 favorável à Construtora Milão Ltda., existente no Contrato nº 273, é insuficiente para cobrir o débito já apurado de R$ 2,7 milhões, a preços iniciais. O relator também determinou à CGE que monitore a decisão do Tribunal e recomendou que a Controladoria oriente seus técnicos a individualizar os responsáveis por danos e quantificar o prejuízo em seus relatórios, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Essas medidas também permitem ao TCE-GO que adote as medidas necessárias para o ressarcimento ao Erário e punição de quem cometa infração aos normativos. Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO) |
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