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Lançado em Luziânia o Plano Municipal da Primeira Infância

Lançado em Luziânia o Plano Municipal da Primeira Infância

Conselheiro Ferrari falou sobre a atuação dos tribunais de contas em favor das crianças desassistidas

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 31/05/2023
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Lançado hoje (31/mai), em Luziânia, o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância (PMPI) o primeiro do gênero no Estado de Goiás. Além de órgãos municipais, a iniciativa é integrada pelo Juizado da Infância e do Ministério Público Estadual daquela cidade e por outras instituições públicas e da sociedade civil.

Convidado para o evento, o conselheiro Edson Ferrari, presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa, também representou o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e proferiu palestra sobre a primeira infância.

Ele parabenizou a iniciativa da prefeitura local e das demais entidades envolvidas e, em especial, da juíza Célia Regina Lara, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Luziânia, “uma das gratas revelações que tive o prazer de conhecer e admirar desde que comecei a atuar em defesa das crianças brasileiras”. Em todo o país, segundo dados da Rede Nacional Primeira Infância, são apenas 329 municípios que já contam com seus planos. “É, portanto, uma iniciativa que merece aplausos e incentivo para que sirva de modelo para outros municípios goianos. Trata-se de um documento político e técnico, democraticamente construído”, disse o conselheiro, ressaltando uma característica importante: a escuta e a participação das crianças – sujeitos de direito a quem se destina o plano.

Edson Ferrari usou o plantio de uma árvore como metáfora para o Plano de Luziânia, lembrando que “as sementes dessa árvore foram plantadas durante os encontros regionais de sensibilização promovidos em conjunto pelos tribunais de contas do Estado e dos Municípios do Estado de Goiás – um deles sediado aqui em Luziânia, cidade polo do Entorno do Distrito Federal.”

Na concepção desse Plano Municipal, a juíza Célia Lara imprimiu-lhe o caráter intersetorial e reflete a exata compreensão de como se deve dar a atenção à primeira infância, cuja responsabilidade, a partir do que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 227, é dever da família, da sociedade e do Estado, aduziu o conselheiro.

Ferrari afirmou que os tribunais de contas compreenderam o fenômeno da intersetorialidade e, “sem abdicar de suas funções de fiscalização e de sanção, voltaram-se também para as vertentes pedagógica, preventiva e colaborativa. E se aproximam do gestor sem a face fiscal para se apresentar como parceiro que ajuda a identificar as fragilidades, a apontar rumos e até apoiar concretamente a administração no objetivo de aperfeiçoar e tornar efetiva e eficiente determinada política pública.”

Abordou em seguida a importância da atenção à primeira infância, que vai de zero aos seis anos de idade, e da prioridade absoluta que o artigo 227 da Constituição lhe confere. “Essa fase, que vai da gestação aos seis primeiros anos de vida é determinante para a saúde física e mental do indivíduo, com impactos também nas gerações seguintes. Tudo que acontece com essa criança, de bom ou de ruim, vai moldar o adolescente e o adulto em que se transformará.”

Por outro lado, os benefícios da assistência integral, como alimentação, estímulos, carinho, acesso a saneamento e saúde adequados contribuem para reduzir em 65% as chances de indivíduos cometerem crimes violentos; 40% as chances de serem presos e 20% de não conseguirem emprego.

Lembrando que é nos municípios que o país se forma, o conselheiro Ferrari disse estar convicto de o Plano Municipal se constituirá em plataforma para alavancar e levar adiante ações e políticas públicas para diminuição e até a eliminação da negligência com as crianças, que, no Brasil de hoje somam 3,2 milhões de infantes que passam fome, não têm creches, assistência médica e lhes falta até água potável.

Ao encerrar seu pronunciamento o conselheiro Ferrari assegurou que, a despeito desse quadro adverso, “não podemos esmorecer e muito menos fechar os olhos e passar ao largo. Somos todos responsáveis e somos todos obrigados a, no âmbito de nossas atribuições como instituições públicas, ou como dirigentes, servidores ou ainda como cidadãos, retirar da condição de letra morta o artigo 227 da Constituição, o Marco Legal da Primeira Infância e toda a legislação que trata dos direitos das crianças, das gestantes e das famílias em situação de vulnerabilidade”.   

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Lançado em Luziânia o Plano Municipal da Primeira Infância
Conselheiro Ferrari falou sobre a atuação dos tribunais de contas em favor das crianças desassistidas
Por $nomeUsuarioPubli

Lançado hoje (31/mai), em Luziânia, o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância (PMPI) o primeiro do gênero no Estado de Goiás. Além de órgãos municipais, a iniciativa é integrada pelo Juizado da Infância e do Ministério Público Estadual daquela cidade e por outras instituições públicas e da sociedade civil.

Convidado para o evento, o conselheiro Edson Ferrari, presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa, também representou o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e proferiu palestra sobre a primeira infância.

Ele parabenizou a iniciativa da prefeitura local e das demais entidades envolvidas e, em especial, da juíza Célia Regina Lara, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Luziânia, “uma das gratas revelações que tive o prazer de conhecer e admirar desde que comecei a atuar em defesa das crianças brasileiras”. Em todo o país, segundo dados da Rede Nacional Primeira Infância, são apenas 329 municípios que já contam com seus planos. “É, portanto, uma iniciativa que merece aplausos e incentivo para que sirva de modelo para outros municípios goianos. Trata-se de um documento político e técnico, democraticamente construído”, disse o conselheiro, ressaltando uma característica importante: a escuta e a participação das crianças – sujeitos de direito a quem se destina o plano.

Edson Ferrari usou o plantio de uma árvore como metáfora para o Plano de Luziânia, lembrando que “as sementes dessa árvore foram plantadas durante os encontros regionais de sensibilização promovidos em conjunto pelos tribunais de contas do Estado e dos Municípios do Estado de Goiás – um deles sediado aqui em Luziânia, cidade polo do Entorno do Distrito Federal.”

Na concepção desse Plano Municipal, a juíza Célia Lara imprimiu-lhe o caráter intersetorial e reflete a exata compreensão de como se deve dar a atenção à primeira infância, cuja responsabilidade, a partir do que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 227, é dever da família, da sociedade e do Estado, aduziu o conselheiro.

Ferrari afirmou que os tribunais de contas compreenderam o fenômeno da intersetorialidade e, “sem abdicar de suas funções de fiscalização e de sanção, voltaram-se também para as vertentes pedagógica, preventiva e colaborativa. E se aproximam do gestor sem a face fiscal para se apresentar como parceiro que ajuda a identificar as fragilidades, a apontar rumos e até apoiar concretamente a administração no objetivo de aperfeiçoar e tornar efetiva e eficiente determinada política pública.”

Abordou em seguida a importância da atenção à primeira infância, que vai de zero aos seis anos de idade, e da prioridade absoluta que o artigo 227 da Constituição lhe confere. “Essa fase, que vai da gestação aos seis primeiros anos de vida é determinante para a saúde física e mental do indivíduo, com impactos também nas gerações seguintes. Tudo que acontece com essa criança, de bom ou de ruim, vai moldar o adolescente e o adulto em que se transformará.”

Por outro lado, os benefícios da assistência integral, como alimentação, estímulos, carinho, acesso a saneamento e saúde adequados contribuem para reduzir em 65% as chances de indivíduos cometerem crimes violentos; 40% as chances de serem presos e 20% de não conseguirem emprego.

Lembrando que é nos municípios que o país se forma, o conselheiro Ferrari disse estar convicto de o Plano Municipal se constituirá em plataforma para alavancar e levar adiante ações e políticas públicas para diminuição e até a eliminação da negligência com as crianças, que, no Brasil de hoje somam 3,2 milhões de infantes que passam fome, não têm creches, assistência médica e lhes falta até água potável.

Ao encerrar seu pronunciamento o conselheiro Ferrari assegurou que, a despeito desse quadro adverso, “não podemos esmorecer e muito menos fechar os olhos e passar ao largo. Somos todos responsáveis e somos todos obrigados a, no âmbito de nossas atribuições como instituições públicas, ou como dirigentes, servidores ou ainda como cidadãos, retirar da condição de letra morta o artigo 227 da Constituição, o Marco Legal da Primeira Infância e toda a legislação que trata dos direitos das crianças, das gestantes e das famílias em situação de vulnerabilidade”.   

Texto: Antônio Gomes

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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