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Tribunal determina correção do perfil de alunos matriculados na EJA

Tribunal determina correção do perfil de alunos matriculados na EJA

Programa de Educação de Jovens e Adultos deve atender pessoas com mais de 18 anos e com histórico de descontinuidade de estudos

  • person Heloisa Rodrigues de Lima
  • schedule 07/03/2024
  • Atualizado em 10/03/2024
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A descaracterização da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi um dos principais achados da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A fiscalização verificou a ocorrência de oferta de vagas do programa para estudantes que não preenchem os requisitos mínimos legais.

O relatório aprovado na sessão plenária presencial desta quarta-feira (6/mar) resultou em determinação para que a Seduc apresente, em 120 dias, plano de ação que garanta a oferta de vagas no programa apenas aos alunos que atendam ao perfil definido no art. 37 da Lei nº 9.394/1996. O relator foi o Conselheiro Celmar Rech.

O Tribunal constatou que, no primeiro semestre de 2023, a Seduc optou pelo fechamento de turmas do ensino médio regular noturno, remanejando estudantes para turmas de EJA, em desacordo com o perfil dos alunos da modalidade educacional que existe para correção de fluxo.Os trabalhos de fiscalização indicam que parcela considerável dos alunos matriculados no EJA nas unidades educacionais visitadas pela equipe de fiscalização tem menos que 18 anos (42,4%) e não possuía histórico de descontinuidade dos estudos, situação que foi reconhecida pela própria Seduc.

Segundo o relator, a decisão de inserir alunos regulares do ensino médio em modalidade de educação cujo tempo de conclusão é mais célere (18 meses) se constitui em irregularidade, “que termina por incrementar a já relevante heterogeneidade das turmas da EJA, o que eleva ainda mais o nível de complexidade da oferta do ensino da modalidade especial, trazendo prejuízo para ambos os grupos”.

No relatório de auditoria foram apontados outros quatro achados que não envolvem irregularidades formais, mas fragilidades passíveis de melhoria. Por essa razão, o Tribunal apresentou apenas recomendações para o aperfeiçoamento na prestação do serviço e para que alcance maior número de pessoas, ofereça melhor da qualidade com a utilização de insumos e pessoal especializados, reduza o abandono escolar e promova a inserção profissional.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Tribunal determina correção do perfil de alunos matriculados na EJA
Programa de Educação de Jovens e Adultos deve atender pessoas com mais de 18 anos e com histórico de descontinuidade de estudos
Por $nomeUsuarioPubli
10/03/2024

A descaracterização da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi um dos principais achados da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A fiscalização verificou a ocorrência de oferta de vagas do programa para estudantes que não preenchem os requisitos mínimos legais.

O relatório aprovado na sessão plenária presencial desta quarta-feira (6/mar) resultou em determinação para que a Seduc apresente, em 120 dias, plano de ação que garanta a oferta de vagas no programa apenas aos alunos que atendam ao perfil definido no art. 37 da Lei nº 9.394/1996. O relator foi o Conselheiro Celmar Rech.

O Tribunal constatou que, no primeiro semestre de 2023, a Seduc optou pelo fechamento de turmas do ensino médio regular noturno, remanejando estudantes para turmas de EJA, em desacordo com o perfil dos alunos da modalidade educacional que existe para correção de fluxo.Os trabalhos de fiscalização indicam que parcela considerável dos alunos matriculados no EJA nas unidades educacionais visitadas pela equipe de fiscalização tem menos que 18 anos (42,4%) e não possuía histórico de descontinuidade dos estudos, situação que foi reconhecida pela própria Seduc.

Segundo o relator, a decisão de inserir alunos regulares do ensino médio em modalidade de educação cujo tempo de conclusão é mais célere (18 meses) se constitui em irregularidade, “que termina por incrementar a já relevante heterogeneidade das turmas da EJA, o que eleva ainda mais o nível de complexidade da oferta do ensino da modalidade especial, trazendo prejuízo para ambos os grupos”.

No relatório de auditoria foram apontados outros quatro achados que não envolvem irregularidades formais, mas fragilidades passíveis de melhoria. Por essa razão, o Tribunal apresentou apenas recomendações para o aperfeiçoamento na prestação do serviço e para que alcance maior número de pessoas, ofereça melhor da qualidade com a utilização de insumos e pessoal especializados, reduza o abandono escolar e promova a inserção profissional.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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