Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
Revisão Geral Anual do TCE-GO
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 18/12/2018
- Atualizado em 22/03/2022
Sobre a proposta de Revisão Geral Anual relativa ao ano de 2016, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) à Assembleia Legislativa, esclareça-se o que segue:
O TCE não integra o Poder Judiciário. Trata-se de um órgão autônomo.
O Tribunal de Contas e os demais órgãos autônomos, bem como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária, estando, portanto, dentro de suas alçadas, propor a revisão geral anual para os seus respectivos servidores. O próprio Artigo 37 da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual em seu inciso X, estabelece que a proposta deve ser de iniciativa privativa de cada caso, ou seja, do chefe de cada Poder, respeitada a autonomia que a própria Constituição confere aos poderes.
O mesmo inciso prevê que a revisão deve ser aplicada de forma linear (mesmo índice e data) para todos os servidores de um mesmo Órgão Autônomo ou Poder.
O orçamento do Tribunal está preparado para comportar o impacto da revisão geral anual, até porque, diferentemente de outros órgãos, o TCE não propõe o pagamento retroativo a 2016, mas a partir de dezembro de 2018. Ao encaminhar a revisão geral anual o Tribunal não faz nada além de cumprir uma exigência constitucional.
O impacto da revisão será absorvido mês a mês, uma vez que esta peça orçamentária considera como parâmetro o mês atual e os 11 meses anteriores. O Projeto não fala de escalonamento.
Conforme consta no projeto, o limite prudencial de gastos com pessoal do TCE-GO é de 1,28%. O índice de 1,17% refere-se ao percentual atingido pelo TCE no momento do encaminhamento da proposta à Alego, abaixo, portanto, do limite prudencial.
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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Nota de Esclarecimento |
Revisão Geral Anual do TCE-GO |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Sobre a proposta de Revisão Geral Anual relativa ao ano de 2016, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) à Assembleia Legislativa, esclareça-se o que segue: O TCE não integra o Poder Judiciário. Trata-se de um órgão autônomo. O Tribunal de Contas e os demais órgãos autônomos, bem como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária, estando, portanto, dentro de suas alçadas, propor a revisão geral anual para os seus respectivos servidores. O próprio Artigo 37 da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual em seu inciso X, estabelece que a proposta deve ser de iniciativa privativa de cada caso, ou seja, do chefe de cada Poder, respeitada a autonomia que a própria Constituição confere aos poderes. O mesmo inciso prevê que a revisão deve ser aplicada de forma linear (mesmo índice e data) para todos os servidores de um mesmo Órgão Autônomo ou Poder. O orçamento do Tribunal está preparado para comportar o impacto da revisão geral anual, até porque, diferentemente de outros órgãos, o TCE não propõe o pagamento retroativo a 2016, mas a partir de dezembro de 2018. Ao encaminhar a revisão geral anual o Tribunal não faz nada além de cumprir uma exigência constitucional. O impacto da revisão será absorvido mês a mês, uma vez que esta peça orçamentária considera como parâmetro o mês atual e os 11 meses anteriores. O Projeto não fala de escalonamento. Conforme consta no projeto, o limite prudencial de gastos com pessoal do TCE-GO é de 1,28%. O índice de 1,17% refere-se ao percentual atingido pelo TCE no momento do encaminhamento da proposta à Alego, abaixo, portanto, do limite prudencial. |
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