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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Revisão Geral Anual do TCE-GO

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 18/12/2018
  • Atualizado em 22/03/2022
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Sobre a proposta de Revisão Geral Anual relativa ao ano de 2016, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) à Assembleia Legislativa, esclareça-se o que segue:

O TCE não integra o Poder Judiciário. Trata-se de um órgão autônomo.

O Tribunal de Contas e os demais órgãos autônomos, bem como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária, estando, portanto, dentro de suas alçadas, propor a revisão geral anual para os seus respectivos servidores. O próprio Artigo 37 da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual em seu inciso X, estabelece que a proposta deve ser de iniciativa privativa de cada caso, ou seja, do chefe de cada Poder, respeitada a autonomia que a própria Constituição confere aos poderes.

O mesmo inciso prevê que a revisão deve ser aplicada de forma linear (mesmo índice e data) para todos os servidores de um mesmo Órgão Autônomo ou Poder. 

O orçamento do Tribunal está preparado para comportar o impacto da revisão geral anual, até porque, diferentemente de outros órgãos, o TCE não propõe o pagamento retroativo a 2016, mas a partir de dezembro de 2018. Ao encaminhar a revisão geral anual o Tribunal não faz nada além de cumprir uma exigência constitucional.

O impacto da revisão será absorvido mês a mês, uma vez que esta peça orçamentária considera como parâmetro o mês atual e os 11 meses anteriores. O Projeto não fala de escalonamento.

Conforme consta no projeto, o limite prudencial de gastos com pessoal do TCE-GO é de 1,28%. O índice de 1,17% refere-se ao percentual atingido pelo TCE no momento do encaminhamento da proposta à Alego, abaixo, portanto, do limite prudencial.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Nota de Esclarecimento
Revisão Geral Anual do TCE-GO
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Sobre a proposta de Revisão Geral Anual relativa ao ano de 2016, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) à Assembleia Legislativa, esclareça-se o que segue:

O TCE não integra o Poder Judiciário. Trata-se de um órgão autônomo.

O Tribunal de Contas e os demais órgãos autônomos, bem como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária, estando, portanto, dentro de suas alçadas, propor a revisão geral anual para os seus respectivos servidores. O próprio Artigo 37 da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual em seu inciso X, estabelece que a proposta deve ser de iniciativa privativa de cada caso, ou seja, do chefe de cada Poder, respeitada a autonomia que a própria Constituição confere aos poderes.

O mesmo inciso prevê que a revisão deve ser aplicada de forma linear (mesmo índice e data) para todos os servidores de um mesmo Órgão Autônomo ou Poder. 

O orçamento do Tribunal está preparado para comportar o impacto da revisão geral anual, até porque, diferentemente de outros órgãos, o TCE não propõe o pagamento retroativo a 2016, mas a partir de dezembro de 2018. Ao encaminhar a revisão geral anual o Tribunal não faz nada além de cumprir uma exigência constitucional.

O impacto da revisão será absorvido mês a mês, uma vez que esta peça orçamentária considera como parâmetro o mês atual e os 11 meses anteriores. O Projeto não fala de escalonamento.

Conforme consta no projeto, o limite prudencial de gastos com pessoal do TCE-GO é de 1,28%. O índice de 1,17% refere-se ao percentual atingido pelo TCE no momento do encaminhamento da proposta à Alego, abaixo, portanto, do limite prudencial.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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