Nota dos tribunais de contas recomenda implementação do ICMS Educação
Nota dos tribunais de contas recomenda implementação do ICMS Educação
Estados têm até agosto para regulamentar a distribuição de recursos do ICMS com base em indicadores educacionais
- person Jadson Dorneles
- schedule 15/03/2022
- Atualizado em 18/03/2022
Os Estados têm até o dia 26 de agosto para aprovar ou atualizar leis que disciplinem a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A medida consta na Emenda Constitucional nº 108/2020. A EC alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que parte dos repasses relativos ao ICMS encaminhados aos Municípios deve observar critérios relacionados ao desempenho na educação.
Uma nota recomendatória de entidades que representam os membros dos órgãos de controle e os Tribunais de Contas brasileiros, emitida nesta segunda-feira (13/fev), destaca que “considerando os prazos do calendário eleitoral, é fundamental que se envidem os esforços necessários junto às Assembleias Legislativas para promover esta alteração dentro do período estipulado. Além do risco de descumprimento de dispositivo constitucional, os Estados poderão ainda deixar de receber a complementação do Fundeb direcionada às redes que apresentarem melhoria de seus resultados educacionais (Valor Aluno Ano Resultado – VAAR), estimada para a totalidade das redes em mais de R$ 4 bilhões”.
O documento ressalta que, atualmente, alguns Estados já possuem normas regulamentando o ICMS Educação, podendo servir como referência para os demais. “As normativas podem criar diversos modelos, de acordo com a realidade de cada Estado. É importante, portanto, que o desenho das propostas legislativas seja realizado em amplo debate com especialistas e com os entes federativos que serão afetados pela mudança”, ressalta o documento assinado por 8 entidades.
Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, a manifestação conjunta expressa o impacto que a mudança pode representar para a educação brasileira. “A alteração da legislação tributária não deve ser considerada como medida suficiente. É necessário estabelecer uma política educacional sistêmica e colaborativa, com foco na aprendizagem dos estudantes e buscando apoiar as redes educacionais municipais que precisam de ainda mais suporte em função das perdas ocasionadas pela pandemia”, disse.
A nota recomendatória é assinada pelas seguintes entidades: Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
A organização Todos pela Educação, com quem a Atricon e o IRB mantêm acordo de cooperação, ofereceu contribuições à análise técnica que subsidiou a nota.
Acesse a íntegra do documento aqui: Nota Conjunta nº 001-2022 – Orientações quanto ao ICMS para a educação
Fonte: Ascom/Atricon
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Atendimento ao cidadão
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| Nota dos tribunais de contas recomenda implementação do ICMS Educação |
| Estados têm até agosto para regulamentar a distribuição de recursos do ICMS com base em indicadores educacionais |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 18/03/2022 |
Os Estados têm até o dia 26 de agosto para aprovar ou atualizar leis que disciplinem a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A medida consta na Emenda Constitucional nº 108/2020. A EC alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que parte dos repasses relativos ao ICMS encaminhados aos Municípios deve observar critérios relacionados ao desempenho na educação. Uma nota recomendatória de entidades que representam os membros dos órgãos de controle e os Tribunais de Contas brasileiros, emitida nesta segunda-feira (13/fev), destaca que “considerando os prazos do calendário eleitoral, é fundamental que se envidem os esforços necessários junto às Assembleias Legislativas para promover esta alteração dentro do período estipulado. Além do risco de descumprimento de dispositivo constitucional, os Estados poderão ainda deixar de receber a complementação do Fundeb direcionada às redes que apresentarem melhoria de seus resultados educacionais (Valor Aluno Ano Resultado – VAAR), estimada para a totalidade das redes em mais de R$ 4 bilhões”. O documento ressalta que, atualmente, alguns Estados já possuem normas regulamentando o ICMS Educação, podendo servir como referência para os demais. “As normativas podem criar diversos modelos, de acordo com a realidade de cada Estado. É importante, portanto, que o desenho das propostas legislativas seja realizado em amplo debate com especialistas e com os entes federativos que serão afetados pela mudança”, ressalta o documento assinado por 8 entidades. Para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, a manifestação conjunta expressa o impacto que a mudança pode representar para a educação brasileira. “A alteração da legislação tributária não deve ser considerada como medida suficiente. É necessário estabelecer uma política educacional sistêmica e colaborativa, com foco na aprendizagem dos estudantes e buscando apoiar as redes educacionais municipais que precisam de ainda mais suporte em função das perdas ocasionadas pela pandemia”, disse. A nota recomendatória é assinada pelas seguintes entidades: Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). A organização Todos pela Educação, com quem a Atricon e o IRB mantêm acordo de cooperação, ofereceu contribuições à análise técnica que subsidiou a nota. Acesse a íntegra do documento aqui: Nota Conjunta nº 001-2022 – Orientações quanto ao ICMS para a educação Fonte: Ascom/Atricon |
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