Nova imputação de débito para distribuidoras de medicamentos
Nova imputação de débito para distribuidoras de medicamentos
Relatório do conselheiro Edson Ferrari foi pela ilegalidade da Tomada de Contas Especial
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 18/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mais uma vez, condenou empresas de distribuição de medicamentos a ressarcirem os cofres públicos. Desta vez, ao julgar ilegal Tomada de Contas Especial, o Pleno imputou débito de R$ 30.625,16 à Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares e de R$ 909,50 à Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Os valores deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. Cópia dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual. O relator foi o conselheiro Edson Ferrari.
Como em outros processos semelhantes, ficou comprovado que as empresas deixaram de desonerar o ICMS no fornecimento de medicamentos ao Estado, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Texto: Heloísa Lima
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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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Nova imputação de débito para distribuidoras de medicamentos |
Relatório do conselheiro Edson Ferrari foi pela ilegalidade da Tomada de Contas Especial |
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mais uma vez, condenou empresas de distribuição de medicamentos a ressarcirem os cofres públicos. Desta vez, ao julgar ilegal Tomada de Contas Especial, o Pleno imputou débito de R$ 30.625,16 à Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares e de R$ 909,50 à Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Os valores deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. Cópia dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual. O relator foi o conselheiro Edson Ferrari. Como em outros processos semelhantes, ficou comprovado que as empresas deixaram de desonerar o ICMS no fornecimento de medicamentos ao Estado, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Texto: Heloísa Lima |
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