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Obra da Caoa gera dano de R$ 2,6 milhões ao Estado

Obra da Caoa gera dano de R$ 2,6 milhões ao Estado

TCE-GO julga irregulares contas da construtora e do fiscal da obra, imputando débitos pelo prejuízo causado aos cofres públicos

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 01/10/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou irregulares as contas da empresa Construtora Caiapó Ltda. e do engenheiro fiscal da obra de construção da terraplanagem à edificação das instalações físicas (prédio industrial) da empresa Caoa Montadora de Veículos, no município de Anápolis, mediante dispensa de licitação. A decisão, contida no Acórdão n° 2695/2019, relatada pelo conselheiro substituto Cláudio André Costa em sessão realizada na última quarta-feira (25/set), também imputa débitos a ambos, por prejuízo ao erário em valor superior a R$ 2,6 milhões, a ser corrigido a partir de 22/06/2006, tendo em vista que a ação de ressarcimento decorrente de dano a erário é imprescritível.

A unidade técnica do TCE-GO identificou a existência de pagamento a maior no projeto básico de terraplenagem e pavimentação/sondagens. Isso porque a extinta Agetop (atual Goinfra) possui tabela de preços com valores de referência para utilização em processos de licitação e utilizando a tabela como referência o valor pago pelo projeto básico em questão excedeu significativamente ao usualmente pago. O Tribunal considerou evidente a existência do dano aos cofres públicos e “a consequente responsabilidade tanto da empresa que se locupletou ilicitamente dos valores recebidos quanto do fiscal da obra, em razão de não agir diligentemente e permitir o pagamento a um serviço que sequer foi prestado”.

Também foi identificado que o fornecimento de veículo para fiscalização da obra já faz parte do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) pago à empresa e a cobrança separada causaria prejuízo injustificado ao erário. A unidade técnica também apontou irregularidade no cálculo do serviço de mobilização, na carga de material de limpeza de platôs e pistas e no transporte de material e entulhos, tendo, ainda identificado acréscimo irregular de serviços na limpeza de área maior ao anteriormente contratada.

Confira os débitos apurados:

DÉBITOS APURADOS PELO TCE-GO

Construtora Caiapó e José Arnaldo Valle Martins (solidariamente)

Dano ao erário referente ao fornecimento de Projeto Executivo Terraplenagem e Pavimentação/Sondagem

R$ 272.232,22

Dano ao erário referente aos serviços de Carga de material de limpeza

R$ 83.438,95

Dano ao erário referente aos serviços de Transporte de entulhos

R$ 607.995,37

Dano ao erário referente aos serviços de Transporte de material de 1ª categoria

R$ 1.556.118,68

Dano ao erário devido ao acréscimo irregular de serviços

R$ 44.390,65

Construtora Caiapó Ltda

Dano ao erário referente aos serviços de
fornecimento de veículo para a fiscalização

41.562,04

TOTAL

R$ 2.605.737,91

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Obra da Caoa gera dano de R$ 2,6 milhões ao Estado
TCE-GO julga irregulares contas da construtora e do fiscal da obra, imputando débitos pelo prejuízo causado aos cofres públicos
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou irregulares as contas da empresa Construtora Caiapó Ltda. e do engenheiro fiscal da obra de construção da terraplanagem à edificação das instalações físicas (prédio industrial) da empresa Caoa Montadora de Veículos, no município de Anápolis, mediante dispensa de licitação. A decisão, contida no Acórdão n° 2695/2019, relatada pelo conselheiro substituto Cláudio André Costa em sessão realizada na última quarta-feira (25/set), também imputa débitos a ambos, por prejuízo ao erário em valor superior a R$ 2,6 milhões, a ser corrigido a partir de 22/06/2006, tendo em vista que a ação de ressarcimento decorrente de dano a erário é imprescritível.

A unidade técnica do TCE-GO identificou a existência de pagamento a maior no projeto básico de terraplenagem e pavimentação/sondagens. Isso porque a extinta Agetop (atual Goinfra) possui tabela de preços com valores de referência para utilização em processos de licitação e utilizando a tabela como referência o valor pago pelo projeto básico em questão excedeu significativamente ao usualmente pago. O Tribunal considerou evidente a existência do dano aos cofres públicos e “a consequente responsabilidade tanto da empresa que se locupletou ilicitamente dos valores recebidos quanto do fiscal da obra, em razão de não agir diligentemente e permitir o pagamento a um serviço que sequer foi prestado”.

Também foi identificado que o fornecimento de veículo para fiscalização da obra já faz parte do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) pago à empresa e a cobrança separada causaria prejuízo injustificado ao erário. A unidade técnica também apontou irregularidade no cálculo do serviço de mobilização, na carga de material de limpeza de platôs e pistas e no transporte de material e entulhos, tendo, ainda identificado acréscimo irregular de serviços na limpeza de área maior ao anteriormente contratada.

Confira os débitos apurados:

DÉBITOS APURADOS PELO TCE-GO

Construtora Caiapó e José Arnaldo Valle Martins (solidariamente)

Dano ao erário referente ao fornecimento de Projeto Executivo Terraplenagem e Pavimentação/Sondagem

R$ 272.232,22

Dano ao erário referente aos serviços de Carga de material de limpeza

R$ 83.438,95

Dano ao erário referente aos serviços de Transporte de entulhos

R$ 607.995,37

Dano ao erário referente aos serviços de Transporte de material de 1ª categoria

R$ 1.556.118,68

Dano ao erário devido ao acréscimo irregular de serviços

R$ 44.390,65

Construtora Caiapó Ltda

Dano ao erário referente aos serviços de
fornecimento de veículo para a fiscalização

41.562,04

TOTAL

R$ 2.605.737,91

Texto: Alexandre Alfaix

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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