Obra da Caoa gera dano de R$ 2,6 milhões ao Estado
Obra da Caoa gera dano de R$ 2,6 milhões ao Estado
TCE-GO julga irregulares contas da construtora e do fiscal da obra, imputando débitos pelo prejuízo causado aos cofres públicos
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 01/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou irregulares as contas da empresa Construtora Caiapó Ltda. e do engenheiro fiscal da obra de construção da terraplanagem à edificação das instalações físicas (prédio industrial) da empresa Caoa Montadora de Veículos, no município de Anápolis, mediante dispensa de licitação. A decisão, contida no Acórdão n° 2695/2019, relatada pelo conselheiro substituto Cláudio André Costa em sessão realizada na última quarta-feira (25/set), também imputa débitos a ambos, por prejuízo ao erário em valor superior a R$ 2,6 milhões, a ser corrigido a partir de 22/06/2006, tendo em vista que a ação de ressarcimento decorrente de dano a erário é imprescritível.
A unidade técnica do TCE-GO identificou a existência de pagamento a maior no projeto básico de terraplenagem e pavimentação/sondagens. Isso porque a extinta Agetop (atual Goinfra) possui tabela de preços com valores de referência para utilização em processos de licitação e utilizando a tabela como referência o valor pago pelo projeto básico em questão excedeu significativamente ao usualmente pago. O Tribunal considerou evidente a existência do dano aos cofres públicos e “a consequente responsabilidade tanto da empresa que se locupletou ilicitamente dos valores recebidos quanto do fiscal da obra, em razão de não agir diligentemente e permitir o pagamento a um serviço que sequer foi prestado”.
Também foi identificado que o fornecimento de veículo para fiscalização da obra já faz parte do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) pago à empresa e a cobrança separada causaria prejuízo injustificado ao erário. A unidade técnica também apontou irregularidade no cálculo do serviço de mobilização, na carga de material de limpeza de platôs e pistas e no transporte de material e entulhos, tendo, ainda identificado acréscimo irregular de serviços na limpeza de área maior ao anteriormente contratada.
Confira os débitos apurados:
DÉBITOS APURADOS PELO TCE-GO |
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Construtora Caiapó e José Arnaldo Valle Martins (solidariamente) |
Dano ao erário referente ao fornecimento de Projeto Executivo Terraplenagem e Pavimentação/Sondagem |
R$ 272.232,22 |
Dano ao erário referente aos serviços de Carga de material de limpeza |
R$ 83.438,95 |
|
Dano ao erário referente aos serviços de Transporte de entulhos |
R$ 607.995,37 |
|
Dano ao erário referente aos serviços de Transporte de material de 1ª categoria |
R$ 1.556.118,68 |
|
Dano ao erário devido ao acréscimo irregular de serviços |
R$ 44.390,65 |
|
Construtora Caiapó Ltda |
Dano ao erário referente aos serviços de |
41.562,04 |
TOTAL |
R$ 2.605.737,91 |
Texto: Alexandre Alfaix
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Obra da Caoa gera dano de R$ 2,6 milhões ao Estado | ||||||||||||||||||||
TCE-GO julga irregulares contas da construtora e do fiscal da obra, imputando débitos pelo prejuízo causado aos cofres públicos | ||||||||||||||||||||
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23/03/2022 | ||||||||||||||||||||
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgou irregulares as contas da empresa Construtora Caiapó Ltda. e do engenheiro fiscal da obra de construção da terraplanagem à edificação das instalações físicas (prédio industrial) da empresa Caoa Montadora de Veículos, no município de Anápolis, mediante dispensa de licitação. A decisão, contida no Acórdão n° 2695/2019, relatada pelo conselheiro substituto Cláudio André Costa em sessão realizada na última quarta-feira (25/set), também imputa débitos a ambos, por prejuízo ao erário em valor superior a R$ 2,6 milhões, a ser corrigido a partir de 22/06/2006, tendo em vista que a ação de ressarcimento decorrente de dano a erário é imprescritível. A unidade técnica do TCE-GO identificou a existência de pagamento a maior no projeto básico de terraplenagem e pavimentação/sondagens. Isso porque a extinta Agetop (atual Goinfra) possui tabela de preços com valores de referência para utilização em processos de licitação e utilizando a tabela como referência o valor pago pelo projeto básico em questão excedeu significativamente ao usualmente pago. O Tribunal considerou evidente a existência do dano aos cofres públicos e “a consequente responsabilidade tanto da empresa que se locupletou ilicitamente dos valores recebidos quanto do fiscal da obra, em razão de não agir diligentemente e permitir o pagamento a um serviço que sequer foi prestado”. Também foi identificado que o fornecimento de veículo para fiscalização da obra já faz parte do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) pago à empresa e a cobrança separada causaria prejuízo injustificado ao erário. A unidade técnica também apontou irregularidade no cálculo do serviço de mobilização, na carga de material de limpeza de platôs e pistas e no transporte de material e entulhos, tendo, ainda identificado acréscimo irregular de serviços na limpeza de área maior ao anteriormente contratada. Confira os débitos apurados:
Texto: Alexandre Alfaix |
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