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Organização social paga valores acima do teto salarial a diretora técnica

Organização social paga valores acima do teto salarial a diretora técnica

Além do IGH, o débito de quase R$ 190 mil deverá ser pago pelo também pelo ex-secretário da saúde do Estado, por autorizar os repasses

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 25/11/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) responsabilizou a organização social Instituto de Gestão e Humanização (IGH) – que administra o Hospital Estadual Materno Infantil (HMI) e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) – pelo pagamento de remuneração e adicionais salariais acima do teto estabelecido na legislação. A decisão está contida no Acórdão n° 4375/2022, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, na sessão plenária concluída na quinta-feira (24/nov). 

Assim, foi imputado débito de R$ 189.188,88 ao presidente do Conselho de Administração da organização, Joel Sobral de Andrade, e, solidariamente, ao Secretário de Estado da Saúde à época dos fatos, entre 2015 e 2018, Leonardo Vilela, este por ausência de fiscalização dos contratos e autorização indevida dos repasses. Ambos foram também multados no valor correspondente ao débito apurado e terão prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento.

As irregularidades verificadas são relativas aos valores pagos à diretora técnica do IGH, Sara Gardênia Fausto Teixeira de Souza, verificadas entre a abril e julho de 2018, ultrapassando o teto estabelecido pela Constituição Estadual e Lei n° 15.503/2005.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

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Organização social paga valores acima do teto salarial a diretora técnica
Além do IGH, o débito de quase R$ 190 mil deverá ser pago pelo também pelo ex-secretário da saúde do Estado, por autorizar os repasses
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) responsabilizou a organização social Instituto de Gestão e Humanização (IGH) – que administra o Hospital Estadual Materno Infantil (HMI) e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) – pelo pagamento de remuneração e adicionais salariais acima do teto estabelecido na legislação. A decisão está contida no Acórdão n° 4375/2022, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, na sessão plenária concluída na quinta-feira (24/nov). 

Assim, foi imputado débito de R$ 189.188,88 ao presidente do Conselho de Administração da organização, Joel Sobral de Andrade, e, solidariamente, ao Secretário de Estado da Saúde à época dos fatos, entre 2015 e 2018, Leonardo Vilela, este por ausência de fiscalização dos contratos e autorização indevida dos repasses. Ambos foram também multados no valor correspondente ao débito apurado e terão prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento.

As irregularidades verificadas são relativas aos valores pagos à diretora técnica do IGH, Sara Gardênia Fausto Teixeira de Souza, verificadas entre a abril e julho de 2018, ultrapassando o teto estabelecido pela Constituição Estadual e Lei n° 15.503/2005.

Texto: Alexandre Alfaix

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