Paralisação de obra na GO-174 causa deterioração do pavimento e prejuízo ao Estado
Paralisação de obra na GO-174 causa deterioração do pavimento e prejuízo ao Estado
TCE-GO imputou multas e débito aos responsáveis
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 15/05/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito para ressarcimento de danos causados pela paralisação das obras de pavimentação da Rodovia GO-174, no trecho entre Diorama e entroncamento para a GO-326. Em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech na sessão plenária da última quinta-feira (11/mai), o Tribunal de Contas condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 306.469,94 pelo prejuízo ao Estado, além de aplicar multas à empresa contratada, aos fiscais da obra e ao então presidente da Agetop (ver quadros).
O apontado dano decorre da deterioração dos serviços executados no trecho contratado, em razão da execução de grandes extensões de camadas de solos sem a devida proteção por revestimento, após a paralisação da obra durante um ciclo de chuva. Conforme apurou a unidade técnica do TCE-GO, houve ainda pagamento irregular por dois segmentos para os quais os serviços não foram executados.
Segundo a equipe de auditoria, verificou-se a ausência de medidas, por parte da contratada e dos gestores, para evitar que os serviços executados não fossem danificados, omissão que pode ser caracterizada como imprudência ou negligência.
A irregularidade gerou a necessidade de nova contratação para refazer os serviços (Concorrência n. 030/2017-PR-NELIC), além de dispêndios adicionais para que o trecho pudesse ser finalizado.
DÉBITO |
||
Irregularidade |
Responsáveis |
Valor original (R$) |
Deterioração dos serviços executados sem proteção. |
Terra Forte Construtora Ltda. |
R$ 180.977,89 |
Manoel Rodrigues Rabelo Neto |
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Ataualpa Nasciutti Veloso |
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Pagamento de despesas liquidadas de forma irregular |
Terra Forte Construtora Ltda. |
R$ 26.313,82 |
R$ 33.618,73 |
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Jayme Eduardo Rincon |
R$ 5.120,05 |
|
R$ 60.439,45 |
MULTAS |
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Irregularidade |
Nome |
Valor |
1. Omissão no dever de gerir o andamento dos serviços, com execução de grandes extensões de camadas de solos sem proteção por revestimento 2. Recebimento de recursos indevidos decorrentes da liquidação de serviços de pavimentação não executados |
Terra Forte Construtora Ltda. |
R$ 30.646,99 |
Omissão no dever de instruir a empresa contratada quanto ao planejamento na execução dos serviços, especialmente no que se refere à conclusão do revestimento sobre camadas de solos expostas, de modo a minimizar as perdas em um eventual período de paralisação da obra, bem como liquidou serviços de pavimentação não executados |
Manoel Rodrigues Rabelo Neto, fiscal da obra, entre 06/04/2015 a 22/09/2015 |
R$ 18.097,78 |
Ataualpa Nasciutti Veloso, fiscal da obra |
R$ 18.097,78 |
|
Permaneceu inerte em adotar medidas administrativas para o ressarcimento pela via administrativa de liquidações pagas indevidamente, mesmo após notificações efetivadas pelos fiscais de obra. |
Jayme Eduardo Rincon, presidente da Agetop, à época dos fatos |
R$ 12.549,20 |
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Paralisação de obra na GO-174 causa deterioração do pavimento e prejuízo ao Estado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
TCE-GO imputou multas e débito aos responsáveis | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito para ressarcimento de danos causados pela paralisação das obras de pavimentação da Rodovia GO-174, no trecho entre Diorama e entroncamento para a GO-326. Em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech na sessão plenária da última quinta-feira (11/mai), o Tribunal de Contas condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 306.469,94 pelo prejuízo ao Estado, além de aplicar multas à empresa contratada, aos fiscais da obra e ao então presidente da Agetop (ver quadros). O apontado dano decorre da deterioração dos serviços executados no trecho contratado, em razão da execução de grandes extensões de camadas de solos sem a devida proteção por revestimento, após a paralisação da obra durante um ciclo de chuva. Conforme apurou a unidade técnica do TCE-GO, houve ainda pagamento irregular por dois segmentos para os quais os serviços não foram executados. Segundo a equipe de auditoria, verificou-se a ausência de medidas, por parte da contratada e dos gestores, para evitar que os serviços executados não fossem danificados, omissão que pode ser caracterizada como imprudência ou negligência. A irregularidade gerou a necessidade de nova contratação para refazer os serviços (Concorrência n. 030/2017-PR-NELIC), além de dispêndios adicionais para que o trecho pudesse ser finalizado.
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