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Paralisação de obra na GO-174 causa deterioração do pavimento e prejuízo ao Estado

Paralisação de obra na GO-174 causa deterioração do pavimento e prejuízo ao Estado

TCE-GO imputou multas e débito aos responsáveis

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 15/05/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito para ressarcimento de danos causados pela paralisação das obras de pavimentação da Rodovia GO-174, no trecho entre Diorama e entroncamento para a GO-326. Em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech na sessão plenária da última quinta-feira (11/mai), o Tribunal de Contas condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 306.469,94 pelo prejuízo ao Estado, além de aplicar multas à empresa contratada, aos fiscais da obra e ao então presidente da Agetop (ver quadros).

O apontado dano decorre da deterioração dos serviços executados no trecho contratado, em razão da execução de grandes extensões de camadas de solos sem a devida proteção por revestimento, após a paralisação da obra durante um ciclo de chuva. Conforme apurou a unidade técnica do TCE-GO, houve ainda pagamento irregular por dois segmentos para os quais os serviços não foram executados.

Segundo a equipe de auditoria, verificou-se a ausência de medidas, por parte da contratada e dos gestores, para evitar que os serviços executados não fossem danificados, omissão que pode ser caracterizada como imprudência ou negligência.

A irregularidade gerou a necessidade de nova contratação para refazer os serviços (Concorrência n. 030/2017-PR-NELIC), além de dispêndios adicionais para que o trecho pudesse ser finalizado.

DÉBITO

Irregularidade

Responsáveis

Valor original (R$)

Deterioração dos serviços executados sem proteção. 

Terra Forte Construtora Ltda.

R$ 180.977,89

Manoel Rodrigues Rabelo Neto

Ataualpa Nasciutti Veloso

Pagamento de despesas liquidadas de forma irregular

Terra Forte Construtora Ltda.

R$ 26.313,82

R$ 33.618,73

Jayme Eduardo Rincon

R$ 5.120,05

R$ 60.439,45

 

MULTAS

Irregularidade

Nome

Valor

1. Omissão no dever de gerir o andamento dos serviços, com execução de grandes extensões de camadas de solos sem proteção por revestimento

2. Recebimento de recursos indevidos decorrentes da liquidação de serviços de pavimentação não executados

Terra Forte Construtora Ltda.

R$ 30.646,99

Omissão no dever de instruir a empresa contratada quanto ao planejamento na execução dos serviços, especialmente no que se refere à conclusão do revestimento sobre camadas de solos expostas, de modo a minimizar as perdas em um eventual período de paralisação da obra, bem como liquidou serviços de pavimentação não executados   

Manoel Rodrigues Rabelo Neto, fiscal da obra, entre 06/04/2015 a 22/09/2015

R$ 18.097,78

Ataualpa Nasciutti Veloso, fiscal da obra

R$ 18.097,78

Permaneceu inerte em adotar medidas administrativas para o ressarcimento pela via administrativa de liquidações pagas indevidamente, mesmo após notificações efetivadas pelos fiscais de obra. 

Jayme Eduardo Rincon, presidente da Agetop, à época dos fatos

R$ 12.549,20

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Paralisação de obra na GO-174 causa deterioração do pavimento e prejuízo ao Estado
TCE-GO imputou multas e débito aos responsáveis
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito para ressarcimento de danos causados pela paralisação das obras de pavimentação da Rodovia GO-174, no trecho entre Diorama e entroncamento para a GO-326. Em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech na sessão plenária da última quinta-feira (11/mai), o Tribunal de Contas condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 306.469,94 pelo prejuízo ao Estado, além de aplicar multas à empresa contratada, aos fiscais da obra e ao então presidente da Agetop (ver quadros).

O apontado dano decorre da deterioração dos serviços executados no trecho contratado, em razão da execução de grandes extensões de camadas de solos sem a devida proteção por revestimento, após a paralisação da obra durante um ciclo de chuva. Conforme apurou a unidade técnica do TCE-GO, houve ainda pagamento irregular por dois segmentos para os quais os serviços não foram executados.

Segundo a equipe de auditoria, verificou-se a ausência de medidas, por parte da contratada e dos gestores, para evitar que os serviços executados não fossem danificados, omissão que pode ser caracterizada como imprudência ou negligência.

A irregularidade gerou a necessidade de nova contratação para refazer os serviços (Concorrência n. 030/2017-PR-NELIC), além de dispêndios adicionais para que o trecho pudesse ser finalizado.

DÉBITO

Irregularidade

Responsáveis

Valor original (R$)

Deterioração dos serviços executados sem proteção. 

Terra Forte Construtora Ltda.

R$ 180.977,89

Manoel Rodrigues Rabelo Neto

Ataualpa Nasciutti Veloso

Pagamento de despesas liquidadas de forma irregular

Terra Forte Construtora Ltda.

R$ 26.313,82

R$ 33.618,73

Jayme Eduardo Rincon

R$ 5.120,05

R$ 60.439,45

 

MULTAS

Irregularidade

Nome

Valor

1. Omissão no dever de gerir o andamento dos serviços, com execução de grandes extensões de camadas de solos sem proteção por revestimento

2. Recebimento de recursos indevidos decorrentes da liquidação de serviços de pavimentação não executados

Terra Forte Construtora Ltda.

R$ 30.646,99

Omissão no dever de instruir a empresa contratada quanto ao planejamento na execução dos serviços, especialmente no que se refere à conclusão do revestimento sobre camadas de solos expostas, de modo a minimizar as perdas em um eventual período de paralisação da obra, bem como liquidou serviços de pavimentação não executados   

Manoel Rodrigues Rabelo Neto, fiscal da obra, entre 06/04/2015 a 22/09/2015

R$ 18.097,78

Ataualpa Nasciutti Veloso, fiscal da obra

R$ 18.097,78

Permaneceu inerte em adotar medidas administrativas para o ressarcimento pela via administrativa de liquidações pagas indevidamente, mesmo após notificações efetivadas pelos fiscais de obra. 

Jayme Eduardo Rincon, presidente da Agetop, à época dos fatos

R$ 12.549,20

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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