Permanência de agentes prisionais temporários será averiguada
Permanência de agentes prisionais temporários será averiguada
Prática é considera irregular e fonte de riscos indesejáveis
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 03/04/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai converter em diligência processo de representação destinado a investigar a manutenção irregular de centenas de vigilantes temporários no sistema prisional. A representação partiu da Controladoria Geral do Estado e foi relatada pelo conselheiro Helder Valin que entendeu pelo arquivamento do caso, originado em 2011, uma vez que em 2017 o Estado nomeou 425 agentes aprovados em concurso público. Divergindo parcialmente das conclusões do relator, o conselheiro Saulo Mesquita formulou voto vista para permitir que novas informações sejam coletadas e o Tribunal delibere a respeito pois existe a possibilidade que ainda existam agentes temporários atuando nos presídios de Goiás.
A Gerência de Fiscalização do TCE apontou a existência de 661 contratos temporários na Agência Prisional e que, embora tenha sido publicado edital de concurso, em novembro de 2014, para o provimento de 305 cargos de Agente de Segurança Prisional, ocorreu a posterior instauração de processo seletivo simplificado, em julho de 2015, para a contratação de 1.625 temporários. Diante disso, concluiu que houve violação à regra constitucional do concurso público, sugerindo que seja determinada a vedação a novas contratações e a substituição gradual dos temporários por servidores efetivos. Esse entendimento foi reiterado pela Procuradoria de Contas e pela Auditoria.
O conselheiro relator, no entanto, votou pelo arquivamento dos autos, tendo em vista que, em Decreto publicado no Diário Oficial n. 22.548, de 12 de abril de 2017, foram nomeados, em caráter efetivo, 425 Agentes de Segurança Prisional, ressalvando a impossibilidade legal da manutenção de temporários sob alegação de emergência, além da situação de risco indesejável estabelecida no contato entre presidiários e servidores sem vínculo efetivo.
Para o conselheiro Saulo Mesquita é imprescindível a atuação desta Corte no sentido de impor ao jurisdicionado a resolução da questão. E que há de se considerar que, apesar das nomeações feitas em 2017, a unidade técnica do TCE apontou, ainda em 2015, a existência de 1.625 temporários. Assim, à primeira vista, o número de nomeados não parece ter sido suficiente para dar fim às contratações indevidas.
Com a aprovação do voto vista em plenário na sessão de hoje (03/abr), o Tribunal requisitará informações atualizadas sobre o número de agentes prisionais temporários que eventualmente permanecem, e, a partir daí, posicionar-se adequadamente a respeito do tema.
Texto: Antônio Gomes
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai converter em diligência processo de representação destinado a investigar a manutenção irregular de centenas de vigilantes temporários no sistema prisional. A representação partiu da Controladoria Geral do Estado e foi relatada pelo conselheiro Helder Valin que entendeu pelo arquivamento do caso, originado em 2011, uma vez que em 2017 o Estado nomeou 425 agentes aprovados em concurso público. Divergindo parcialmente das conclusões do relator, o conselheiro Saulo Mesquita formulou voto vista para permitir que novas informações sejam coletadas e o Tribunal delibere a respeito pois existe a possibilidade que ainda existam agentes temporários atuando nos presídios de Goiás. A Gerência de Fiscalização do TCE apontou a existência de 661 contratos temporários na Agência Prisional e que, embora tenha sido publicado edital de concurso, em novembro de 2014, para o provimento de 305 cargos de Agente de Segurança Prisional, ocorreu a posterior instauração de processo seletivo simplificado, em julho de 2015, para a contratação de 1.625 temporários. Diante disso, concluiu que houve violação à regra constitucional do concurso público, sugerindo que seja determinada a vedação a novas contratações e a substituição gradual dos temporários por servidores efetivos. Esse entendimento foi reiterado pela Procuradoria de Contas e pela Auditoria. O conselheiro relator, no entanto, votou pelo arquivamento dos autos, tendo em vista que, em Decreto publicado no Diário Oficial n. 22.548, de 12 de abril de 2017, foram nomeados, em caráter efetivo, 425 Agentes de Segurança Prisional, ressalvando a impossibilidade legal da manutenção de temporários sob alegação de emergência, além da situação de risco indesejável estabelecida no contato entre presidiários e servidores sem vínculo efetivo. Para o conselheiro Saulo Mesquita é imprescindível a atuação desta Corte no sentido de impor ao jurisdicionado a resolução da questão. E que há de se considerar que, apesar das nomeações feitas em 2017, a unidade técnica do TCE apontou, ainda em 2015, a existência de 1.625 temporários. Assim, à primeira vista, o número de nomeados não parece ter sido suficiente para dar fim às contratações indevidas. Com a aprovação do voto vista em plenário na sessão de hoje (03/abr), o Tribunal requisitará informações atualizadas sobre o número de agentes prisionais temporários que eventualmente permanecem, e, a partir daí, posicionar-se adequadamente a respeito do tema. Texto: Antônio Gomes |
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