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PL que altera Lei de Licitações é protocolado com contribuição da Atricon

PL que altera Lei de Licitações é protocolado com contribuição da Atricon

A proposta dos tribunais de contas é no sentido de promover maior transparência pública ao propiciar a livre consulta das notas fiscais eletrônicas e documentos auxiliares

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 12/12/2023
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Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5773/2023, que altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), incluindo o parágrafo 5º ao artigo 174 da legislação. De autoria do deputado Gilberto Nascimento, o PL destaca que elementos oferecidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) contribuíram para a proposição.

A proposta define que a base nacional de notas fiscais eletrônicas conterá as próprias notas fiscais e os documentos auxiliares destinados a órgão ou entidade da Administração Pública, que serão de livre consulta pública, sem constituir violação de sigilo fiscal, propiciando maior transparência pública. O tema já constava do texto aprovado pelo Congresso Nacional quando votada a NLLC, mas foi vetado pelo presidente da República, ato que acabou mantido pelo Congresso Nacional.

No PL 5773/2023, o parlamentar também ressalta que os estudos e a experiência da Atricon revelam a importância da ampla transparência em relação à matéria. Na justificativa do texto, o autor defende que a divulgação simplificada, abrangente e acessível da parcela da base nacional de notas fiscais eletrônicas (NF-e) referente àquelas emitidas por particulares em favor da Administração Pública em todas as esferas configura importante instrumento de economia, por possibilitar a otimização pesquisas de preços a serem realizadas pelos servidores responsáveis pela fase interna de licitações.

A inclusão destas informações também fomenta a transparência, já que viabiliza à população o acompanhamento atento das contratações de cada uma das entidades públicas. Além disso, caso aprovada, a medida permite aos órgãos de controle e à sociedade comparar os valores e induzir contratações mais vantajosas para o Poder Público.

Ao comentar sobre a contribuição com a proposta, o presidente da Atricon, Cezar Miola, ressaltou que a entidade entende que essa visibilidade não fere nenhum dispositivo constitucional e vai ao encontro do dever de transparência, fortalecendo o controle social e tendo potencial para aquisições mais econômicas. “Esta matéria é de grande importância para o controle das compras públicas e, se aprovada, deve deixar informações sobre os valores praticados nas diferentes esferas da Administração Pública mais acessíveis para a população”.  Em sua fala, o presidente da Atricon também registrou o importante apoio da assessoria parlamentar da entidade para o encaminhamento da matéria.

Acompanhe aqui a tramitação do PL 5773/2023.

Fonte: Atricon

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

PL que altera Lei de Licitações é protocolado com contribuição da Atricon
A proposta dos tribunais de contas é no sentido de promover maior transparência pública ao propiciar a livre consulta das notas fiscais eletrônicas e documentos auxiliares
Por $nomeUsuarioPubli

Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5773/2023, que altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), incluindo o parágrafo 5º ao artigo 174 da legislação. De autoria do deputado Gilberto Nascimento, o PL destaca que elementos oferecidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) contribuíram para a proposição.

A proposta define que a base nacional de notas fiscais eletrônicas conterá as próprias notas fiscais e os documentos auxiliares destinados a órgão ou entidade da Administração Pública, que serão de livre consulta pública, sem constituir violação de sigilo fiscal, propiciando maior transparência pública. O tema já constava do texto aprovado pelo Congresso Nacional quando votada a NLLC, mas foi vetado pelo presidente da República, ato que acabou mantido pelo Congresso Nacional.

No PL 5773/2023, o parlamentar também ressalta que os estudos e a experiência da Atricon revelam a importância da ampla transparência em relação à matéria. Na justificativa do texto, o autor defende que a divulgação simplificada, abrangente e acessível da parcela da base nacional de notas fiscais eletrônicas (NF-e) referente àquelas emitidas por particulares em favor da Administração Pública em todas as esferas configura importante instrumento de economia, por possibilitar a otimização pesquisas de preços a serem realizadas pelos servidores responsáveis pela fase interna de licitações.

A inclusão destas informações também fomenta a transparência, já que viabiliza à população o acompanhamento atento das contratações de cada uma das entidades públicas. Além disso, caso aprovada, a medida permite aos órgãos de controle e à sociedade comparar os valores e induzir contratações mais vantajosas para o Poder Público.

Ao comentar sobre a contribuição com a proposta, o presidente da Atricon, Cezar Miola, ressaltou que a entidade entende que essa visibilidade não fere nenhum dispositivo constitucional e vai ao encontro do dever de transparência, fortalecendo o controle social e tendo potencial para aquisições mais econômicas. “Esta matéria é de grande importância para o controle das compras públicas e, se aprovada, deve deixar informações sobre os valores praticados nas diferentes esferas da Administração Pública mais acessíveis para a população”.  Em sua fala, o presidente da Atricon também registrou o importante apoio da assessoria parlamentar da entidade para o encaminhamento da matéria.

Acompanhe aqui a tramitação do PL 5773/2023.

Fonte: Atricon

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