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Plenário do TCE-GO referenda medidas cautelares

Plenário do TCE-GO referenda medidas cautelares

Uma suspendeu portaria do Detran e outra mandou Ipasgo restabelecer cotas para consultas e exames médicos

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 30/09/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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Duas medidas cautelares determinadas monocraticamente por conselheiros relatores foram homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na Sessão Plenária desta quinta-feira (30/set). Trata-se de decisões que, pela urgência que os casos requeriam, entraram em vigor antes mesmo que o colegiado deliberasse a respeito.

Em uma delas foi examinada denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE após o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) publicar o edital de um pregão eletrônico destinado à contratação de leiloeiro oficial, guinchos e a gestão de pátios de veículos apreendidos (Processo nº 202100047002228). Instrução técnica elaborada pela fiscalização do Tribunal apontou que o edital feria as leis sobre licitações, com risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação, além de grave lesão aos interesses público e de particulares. O relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade baixou a medida cautelar que impediu a realização daquela concorrência, que aconteceria no dia 14 de setembro.

A outra medida cautelar (Processo nº 202100047002241), decidida pelo conselheiro Celmar Rech, determinou ao Instituto de Assistência aos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) o restabelecimento imediato das cotas de procedimentos médicos e exames eletivos anteriormente definidos para seus usuários, as quais tinham sido reduzidas pelo plano de saúde sob o argumento de cortes no orçamento do Estado. Atendendo a pedido da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa o conselheiro reconheceu que não se mostrava “minimamente razoável, sob qualquer ponto de vista, que os recursos recolhidos pelos usuários do Ipasgo para custear suas despesas médicas sejam retidos pelo Estado.” 

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Plenário do TCE-GO referenda medidas cautelares
Uma suspendeu portaria do Detran e outra mandou Ipasgo restabelecer cotas para consultas e exames médicos
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Duas medidas cautelares determinadas monocraticamente por conselheiros relatores foram homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na Sessão Plenária desta quinta-feira (30/set). Trata-se de decisões que, pela urgência que os casos requeriam, entraram em vigor antes mesmo que o colegiado deliberasse a respeito.

Em uma delas foi examinada denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE após o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) publicar o edital de um pregão eletrônico destinado à contratação de leiloeiro oficial, guinchos e a gestão de pátios de veículos apreendidos (Processo nº 202100047002228). Instrução técnica elaborada pela fiscalização do Tribunal apontou que o edital feria as leis sobre licitações, com risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação, além de grave lesão aos interesses público e de particulares. O relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade baixou a medida cautelar que impediu a realização daquela concorrência, que aconteceria no dia 14 de setembro.

A outra medida cautelar (Processo nº 202100047002241), decidida pelo conselheiro Celmar Rech, determinou ao Instituto de Assistência aos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) o restabelecimento imediato das cotas de procedimentos médicos e exames eletivos anteriormente definidos para seus usuários, as quais tinham sido reduzidas pelo plano de saúde sob o argumento de cortes no orçamento do Estado. Atendendo a pedido da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa o conselheiro reconheceu que não se mostrava “minimamente razoável, sob qualquer ponto de vista, que os recursos recolhidos pelos usuários do Ipasgo para custear suas despesas médicas sejam retidos pelo Estado.” 

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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