Voltar

Pleno do TCE-GO conhece recurso de reconsideração do TJ

Pleno do TCE-GO conhece recurso de reconsideração do TJ

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 14 de agosto

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 16/08/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
Imagem da Notícia

O plenário do TCE de Goiás conheceu o pedido de reconsideração da prestação de contas anual apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reformando o Acórdão nº 283/2018, que julgou a prestação de contas anual do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), referente ao exercício de 2013.

O TCE-GO entendeu que os fundamentos apresentados pelo recorrente são suficientes para reformar o julgado, modificando o seu teor, nos moldes da instrução técnica apresentada, que também propõe o provimento do recurso. 

O artigo 8º da Lei nº 12.986/96, prevê que os bens adquiridos com recursos do Fundesp- PJ serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário. Assim o relator entendeu que o “fundo de aparelhamento do Poder Judiciário mesmo sem personalidade jurídica, possui competência organizacional administrativa, e não se confunde com meros expedientes orçamentários de alocação de recursos, por conta da sua autonomia e independência”.

O voto, apresentado pelo conselheiro Helder Valin, foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária desta quarta-feira (14/ago).

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Pleno do TCE-GO conhece recurso de reconsideração do TJ
O voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 14 de agosto
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O plenário do TCE de Goiás conheceu o pedido de reconsideração da prestação de contas anual apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reformando o Acórdão nº 283/2018, que julgou a prestação de contas anual do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), referente ao exercício de 2013.

O TCE-GO entendeu que os fundamentos apresentados pelo recorrente são suficientes para reformar o julgado, modificando o seu teor, nos moldes da instrução técnica apresentada, que também propõe o provimento do recurso. 

O artigo 8º da Lei nº 12.986/96, prevê que os bens adquiridos com recursos do Fundesp- PJ serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário. Assim o relator entendeu que o “fundo de aparelhamento do Poder Judiciário mesmo sem personalidade jurídica, possui competência organizacional administrativa, e não se confunde com meros expedientes orçamentários de alocação de recursos, por conta da sua autonomia e independência”.

O voto, apresentado pelo conselheiro Helder Valin, foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária desta quarta-feira (14/ago).

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

06 mai 2025 14:27:41 calendar_today

person Alexandre Alfaix de Assis

Decisões do TCE-GO destacadas em boletim de jurisprudência

Nova edição traz julgamentos das sessões ocorridas entre janeiro e março de 2025

06 mai 2025 14:27:22 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

Fiscal da Emater é multado pelo TCE-GO por irregularidades em contrato

Tribunal também determinou tomada de contas para apurar prejuízos causados ao erário

06 mai 2025 14:23:48 calendar_today

person Alexandre Alfaix de Assis

Tribunal de Contas aponta falhas em licitação da Goinfra

Relatora determina anulação do edital e alerta para riscos de sobrepreço em nova concorrência

05 mai 2025 13:32:58 calendar_today

person Alexandre Alfaix de Assis

TCE-GO reajusta valores de multas para até R$ 126,6 mil

Reajuste anual acompanha o índice de atualização dos créditos tributários do Estado