Pleno do TCE-GO conhece recurso de reconsideração do TJ
Pleno do TCE-GO conhece recurso de reconsideração do TJ
O voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 14 de agosto
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 16/08/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O plenário do TCE de Goiás conheceu o pedido de reconsideração da prestação de contas anual apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reformando o Acórdão nº 283/2018, que julgou a prestação de contas anual do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), referente ao exercício de 2013.
O TCE-GO entendeu que os fundamentos apresentados pelo recorrente são suficientes para reformar o julgado, modificando o seu teor, nos moldes da instrução técnica apresentada, que também propõe o provimento do recurso.
O artigo 8º da Lei nº 12.986/96, prevê que os bens adquiridos com recursos do Fundesp- PJ serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário. Assim o relator entendeu que o “fundo de aparelhamento do Poder Judiciário mesmo sem personalidade jurídica, possui competência organizacional administrativa, e não se confunde com meros expedientes orçamentários de alocação de recursos, por conta da sua autonomia e independência”.
O voto, apresentado pelo conselheiro Helder Valin, foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária desta quarta-feira (14/ago).
Texto: Leonardo Rocha Miranda
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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O voto foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 14 de agosto |
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23/03/2022 |
O plenário do TCE de Goiás conheceu o pedido de reconsideração da prestação de contas anual apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reformando o Acórdão nº 283/2018, que julgou a prestação de contas anual do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), referente ao exercício de 2013. O TCE-GO entendeu que os fundamentos apresentados pelo recorrente são suficientes para reformar o julgado, modificando o seu teor, nos moldes da instrução técnica apresentada, que também propõe o provimento do recurso. O artigo 8º da Lei nº 12.986/96, prevê que os bens adquiridos com recursos do Fundesp- PJ serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário. Assim o relator entendeu que o “fundo de aparelhamento do Poder Judiciário mesmo sem personalidade jurídica, possui competência organizacional administrativa, e não se confunde com meros expedientes orçamentários de alocação de recursos, por conta da sua autonomia e independência”. O voto, apresentado pelo conselheiro Helder Valin, foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária desta quarta-feira (14/ago). Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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