Presidência do TCE-GO recomenda uso de máscaras em locais de risco
Presidência do TCE-GO recomenda uso de máscaras em locais de risco
Fica revogada a obrigatoriedade, mas Nota de Recomendação propõe cuidados sanitários
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 07/04/2022
Por meio da Portaria n° 129/2022, a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) revogou os incisos de ato normativo anterior que tornavam obrigatórios o uso de máscaras e aferição de temperatura corporal dos servidores e visitantes do órgão. O documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de ontem (6/abr), mesma edição em que circulou a Nota de Recomendação n° 1/2022, atualizando os protocolos sanitários nas dependências deste Tribunal.
Na Nota, o presidente Edson Ferrari recomenda a manutenção do uso de máscara facial em locais que possuem maior risco de transmissão do vírus, como espaços com aglomerações em que não seja possível manter o distanciamento entre pessoas e salas sem ventilação. Recomenda, também, a higienização constante e correta das mãos, o não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais.
O documento propõe que os servidores respeitem o limite máximo de duas pessoas por vez no interior dos espaços-café e que mantenham o ambiente de trabalho arejado, com portas e janelas abertas.
Os servidores que apresentarem sintomas gripais, como febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar ou dor de garganta, devem comparecer ao Serviço de Segurança e Qualidade de Vida para avaliação médica.
As medidas foram adotadas considerando o Decreto nº 1.170, de 01 de abril de 2022, da Prefeitura Municipal de Goiânia, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Goiânia e recomendações da Anvisa, Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Myrelly Galvão – estagiária do convênio TCE-GO/UFG/CIEE
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Por meio da Portaria n° 129/2022, a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) revogou os incisos de ato normativo anterior que tornavam obrigatórios o uso de máscaras e aferição de temperatura corporal dos servidores e visitantes do órgão. O documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de ontem (6/abr), mesma edição em que circulou a Nota de Recomendação n° 1/2022, atualizando os protocolos sanitários nas dependências deste Tribunal. Na Nota, o presidente Edson Ferrari recomenda a manutenção do uso de máscara facial em locais que possuem maior risco de transmissão do vírus, como espaços com aglomerações em que não seja possível manter o distanciamento entre pessoas e salas sem ventilação. Recomenda, também, a higienização constante e correta das mãos, o não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais. O documento propõe que os servidores respeitem o limite máximo de duas pessoas por vez no interior dos espaços-café e que mantenham o ambiente de trabalho arejado, com portas e janelas abertas. Os servidores que apresentarem sintomas gripais, como febre, tosse, coriza, dificuldade para respirar ou dor de garganta, devem comparecer ao Serviço de Segurança e Qualidade de Vida para avaliação médica. As medidas foram adotadas considerando o Decreto nº 1.170, de 01 de abril de 2022, da Prefeitura Municipal de Goiânia, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Goiânia e recomendações da Anvisa, Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
Ilustração: Myrelly Galvão – estagiária do convênio TCE-GO/UFG/CIEE |
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