Voltar

Primeiros Socorros: procedimentos iniciais

Primeiros Socorros: procedimentos iniciais

Diálogo Semanal de Segurança e Saúde Ocupacional

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 30/11/2018
  • Atualizado em 23/03/2022
Imagem da Notícia

Todos estão sujeitos a sofrer algum tipo de acidente, seja no ambiente de trabalho, seja na vida pessoal ou social. E por causa disso é preciso saber o mínimo necessário de primeiros socorros, para estar preparado a agir diante de um acidente.

Conduta adequada diante de uma situação de acidente:

• Mantenha a calma;
• Afaste curiosos;
• Isole e sinalize o local;
• Avalie o risco da cena;
• Tome cuidado para não se contaminar (caso esse seja o caso);
• Não manipule a vítima aleatoriamente, pois pode agravar a situação;
• Solicite auxílio profissional.

Nunca se esqueça de que o atendimento de primeiros socorros não é suficiente para salvar a pessoa, o correto é acionar ajuda profissional para que a vítima seja encaminhada ao hospital, para receber os socorros específicos.

Esses são os procedimentos iniciais para que os primeiros socorros sejam prestados. Nunca se esqueça de que você vem em primeiro lugar, e se o risco de socorrer a vítima for maior do que acha que pode conseguir administrar, não o faça! Você está em primeiro lugar, sempre! Decisões inconsequentes de nada adiantam, e em vez de ajudar, a situação pode acabar se agravando.

Dica semanal da equipe de Segurança e Saúde Ocupacional do TCE-GO

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Primeiros Socorros: procedimentos iniciais
Diálogo Semanal de Segurança e Saúde Ocupacional
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Todos estão sujeitos a sofrer algum tipo de acidente, seja no ambiente de trabalho, seja na vida pessoal ou social. E por causa disso é preciso saber o mínimo necessário de primeiros socorros, para estar preparado a agir diante de um acidente.

Conduta adequada diante de uma situação de acidente:

• Mantenha a calma;
• Afaste curiosos;
• Isole e sinalize o local;
• Avalie o risco da cena;
• Tome cuidado para não se contaminar (caso esse seja o caso);
• Não manipule a vítima aleatoriamente, pois pode agravar a situação;
• Solicite auxílio profissional.

Nunca se esqueça de que o atendimento de primeiros socorros não é suficiente para salvar a pessoa, o correto é acionar ajuda profissional para que a vítima seja encaminhada ao hospital, para receber os socorros específicos.

Esses são os procedimentos iniciais para que os primeiros socorros sejam prestados. Nunca se esqueça de que você vem em primeiro lugar, e se o risco de socorrer a vítima for maior do que acha que pode conseguir administrar, não o faça! Você está em primeiro lugar, sempre! Decisões inconsequentes de nada adiantam, e em vez de ajudar, a situação pode acabar se agravando.

Dica semanal da equipe de Segurança e Saúde Ocupacional do TCE-GO

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

22 out 2025 18:29:13 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

Seds demonstra o cumprimento de obrigações acordadas com o TCE-GO

Mesas técnicas tiveram como objeto o programa Aprendiz do Futuro

21 out 2025 12:38:03 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

Mesa técnica trata de convênios e instrumentos congêneres para transferências estaduais

Encontro permitiu alinhar ações para manter o acompanhamento qualificado das Contas do Governador

20 out 2025 17:45:55 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

TCE-GO participa de audiência pública na Alego sobre ampliação do acesso às creches

Evento discutiu desafios do financiamento da educação infantil e reuniu entidades

17 out 2025 16:12:25 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

Decisões do TCE-GO são destacadas em 27º Boletim de Jurisprudência

Nova edição traz julgamentos das sessões ocorridas entre julho a setembro de 2025