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Procuradores fazem sustentações orais em sessão plenária

Procuradores fazem sustentações orais em sessão plenária

Regimento Interno faculta às partes a oportunidade de expor argumentos diante do colegiado

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 01/11/2018
  • Atualizado em 23/03/2022
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Prática comum nas lides do Poder Judiciário, a sustentação oral também é um direito conferido às partes em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Ela está prevista no artigo 351 do Regimento Interno do TCE-GO, o qual dispõe que, no julgamento ou apreciação de processo, exceto no caso de embargos de declaração, as partes poderão produzir sustentação oral, desde que requeiram ao presidente - do colegiado de câmara ou plenário - até quatro horas antes do início da sessão.

A sustentação oral é a oportunidade que a parte tem de expor, no dia do julgamento, razões e contrarrazões diante do colegiado. Além do Regimento Interno do Tribunal, esse direito também está previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, que estipula o uso de até quinze minutos para a exposição. Esse também é o prazo regimental oferecido pela corte goiana de controle externo, sendo admitida a prorrogação por igual período.

A sessão plenária do Tribunal do dia 31 de novembro contou com duas sustentações orais. Seguindo o que determina o Regimento Interno, o presidente Kennedy Trindade autorizou os procuradores e concedeu preferência para os respectivos processos. O primeiro a expor seus argumentos foi o advogado Geraldo Rosa Vieira Júnior, no processo nº 201500047002429. Ante a manifestação, o conselheiro Saulo Mesquita pediu vistas dos autos, retirando o processo da pauta.

Em seguida, Rafael Arruda, procurador do Estado de Goiás, sustentou oralmente no processo nº 201800047000202. Após a exposição, o relator do processo, conselheiro Celmar Rech, solicitou que as alegações do advogado fossem reduzidas a termo, retirando-o de pauta para melhor apreciação dos argumentos. Em relação ao mesmo processo, a oportunidade também foi dada a Gabriel Caixeta, procurador da Assembleia Legislativa do Estado, que declinou.

(Geraldo Rosa Vieira Júnior)

(Rafael Arruda)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Procuradores fazem sustentações orais em sessão plenária
Regimento Interno faculta às partes a oportunidade de expor argumentos diante do colegiado
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Prática comum nas lides do Poder Judiciário, a sustentação oral também é um direito conferido às partes em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Ela está prevista no artigo 351 do Regimento Interno do TCE-GO, o qual dispõe que, no julgamento ou apreciação de processo, exceto no caso de embargos de declaração, as partes poderão produzir sustentação oral, desde que requeiram ao presidente - do colegiado de câmara ou plenário - até quatro horas antes do início da sessão.

A sustentação oral é a oportunidade que a parte tem de expor, no dia do julgamento, razões e contrarrazões diante do colegiado. Além do Regimento Interno do Tribunal, esse direito também está previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, que estipula o uso de até quinze minutos para a exposição. Esse também é o prazo regimental oferecido pela corte goiana de controle externo, sendo admitida a prorrogação por igual período.

A sessão plenária do Tribunal do dia 31 de novembro contou com duas sustentações orais. Seguindo o que determina o Regimento Interno, o presidente Kennedy Trindade autorizou os procuradores e concedeu preferência para os respectivos processos. O primeiro a expor seus argumentos foi o advogado Geraldo Rosa Vieira Júnior, no processo nº 201500047002429. Ante a manifestação, o conselheiro Saulo Mesquita pediu vistas dos autos, retirando o processo da pauta.

Em seguida, Rafael Arruda, procurador do Estado de Goiás, sustentou oralmente no processo nº 201800047000202. Após a exposição, o relator do processo, conselheiro Celmar Rech, solicitou que as alegações do advogado fossem reduzidas a termo, retirando-o de pauta para melhor apreciação dos argumentos. Em relação ao mesmo processo, a oportunidade também foi dada a Gabriel Caixeta, procurador da Assembleia Legislativa do Estado, que declinou.

(Geraldo Rosa Vieira Júnior)

(Rafael Arruda)

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