Recurso de Reexame parcialmente aceito pelo Pleno do TCE-GO
Recurso de Reexame parcialmente aceito pelo Pleno do TCE-GO
Em relação à ofensa ao princípio da separação dos poderes, o relator entendeu por ser totalmente improcedente
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 04/09/2020
- Atualizado em 23/03/2022
Em decisão do plenário virtual realizada nesta quinta-feira (03/09) pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o conselheiro Kennedy Trindade deu provimento parcial ao Recurso de Reexame interposto por Anderson Máximo de Holanda, em face de decisão contida no Acórdão nº 738/2019.
O acordão recorrido determinou ao Poder Executivo, a publicação mensal dos gastos realizados com propaganda e publicidade. O ex-secretário estadual da Casa Civil alegou em sua defesa a ilegitimidade passiva superveniente para cumprimento integral da recomendação e determinação, ausência de litisconsorte passivo necessário, entendendo que deveria ter sido intimada do teor do acórdão e incluída no polo passivo para atendimento da decisão do TCE, a Secretaria de Estado da Comunicação.
Também argumentou a ofensa ao princípio da separação dos três poderes e enfatizou necessidade de prazo mais amplo para o cumprimento das determinações solicitadas pelo tribunal, mesmo que a extensão desse prazo fosse contra a ordem pública.
O voto apresentado pelo conselheiro relator deu provimento parcial ao pedido de reexame e afastou o recorrente do polo passivo das recomendações e determinações feitas no acórdão nº 738/2019, e incluiu a Secretaria de Estado de Comunicação no polo passivo, suprindo assim a questão do litisconsórcio passivo necessário.
Em relação à ofensa ao princípio da separação dos poderes sustentada por Anderson, o relator entendeu ser totalmente improcedente, considerando que não há qualquer violação à separação de poderes, mas atuação constitucional do controle externo estadual sobre aspectos de legalidade e legitimidade de despesas com publicidade estatal, conforme previstos na Constituição Estadual, além da própria Lei Estadual que trata do acesso à informação no estado de Goiás.
Texto: Gabriela Macêdo (estagiária do Convênio TCE-GO/CIEE/PUC-GO) e Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) | Arte: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Recurso de Reexame parcialmente aceito pelo Pleno do TCE-GO |
Em relação à ofensa ao princípio da separação dos poderes, o relator entendeu por ser totalmente improcedente |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
Em decisão do plenário virtual realizada nesta quinta-feira (03/09) pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o conselheiro Kennedy Trindade deu provimento parcial ao Recurso de Reexame interposto por Anderson Máximo de Holanda, em face de decisão contida no Acórdão nº 738/2019. O acordão recorrido determinou ao Poder Executivo, a publicação mensal dos gastos realizados com propaganda e publicidade. O ex-secretário estadual da Casa Civil alegou em sua defesa a ilegitimidade passiva superveniente para cumprimento integral da recomendação e determinação, ausência de litisconsorte passivo necessário, entendendo que deveria ter sido intimada do teor do acórdão e incluída no polo passivo para atendimento da decisão do TCE, a Secretaria de Estado da Comunicação. Também argumentou a ofensa ao princípio da separação dos três poderes e enfatizou necessidade de prazo mais amplo para o cumprimento das determinações solicitadas pelo tribunal, mesmo que a extensão desse prazo fosse contra a ordem pública. O voto apresentado pelo conselheiro relator deu provimento parcial ao pedido de reexame e afastou o recorrente do polo passivo das recomendações e determinações feitas no acórdão nº 738/2019, e incluiu a Secretaria de Estado de Comunicação no polo passivo, suprindo assim a questão do litisconsórcio passivo necessário. Em relação à ofensa ao princípio da separação dos poderes sustentada por Anderson, o relator entendeu ser totalmente improcedente, considerando que não há qualquer violação à separação de poderes, mas atuação constitucional do controle externo estadual sobre aspectos de legalidade e legitimidade de despesas com publicidade estatal, conforme previstos na Constituição Estadual, além da própria Lei Estadual que trata do acesso à informação no estado de Goiás.
Texto: Gabriela Macêdo (estagiária do Convênio TCE-GO/CIEE/PUC-GO) e Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) | Arte: Anderson de Castro |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
27 jun 2025 16:59:07 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
TCE-GO conclui levantamento sobre ações do programa Criança Alfabetizada
Foram identificados cinco riscos que podem comprometer sucesso do programa
27 jun 2025 15:42:56 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Fórum de Combate à Corrupção conhece iniciativas de órgãos de controle
Reunião foi realizada hoje, na sede do TCE-GO
27 jun 2025 11:33:13 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Procuradora de contas participa de evento sobre administração pública
Projeto "Na Visão Delas" discute temas do Direito Administrativo sob a perspectiva feminina
27 jun 2025 10:53:47 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Diálogo e atuação preventiva: a aplicação dos novos procedimentos de controle do TCE-GO
Instituídos por Resolução, eles fortalecem os instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal