Voltar

Recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO

Recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO

Faram acolhidos parcialmente um recurso de reconsideração e um pedido de reexame

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 15/04/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
Imagem da Notícia

Na 11ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-GO, finalizada hoje (15/abr), o plenário da Corte de Contas aceitou dois recursos sendo um de reconsideração e um de pedido de reexame. Os votos, apresentados pelos conselheiros Kennedy Trindade e Celmar Rech, foram aprovados por unanimidade e levaram em consideração uma extensa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União. 

Processo nº 202000047000387

O Pedido de Reexame foi interposto por José Taveira Rocha, Fausto Pontes da Cruz e Murilo Moreira de Oliveira, em face do Acórdão nº 2677/2019, oriundo da Sessão Plenária do dia 25/09/2019, o qual foi posteriormente retificado pelo Acórdão nº 3.006/2019. Tratam de Relatório de Auditoria de Regularidade promovida pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, tendo como objeto a análise do contrato celebrado entre o Ipasgo e a empresa Hominus Gestão e Tecnologia Ltda. para fornecimento de mão de obra na prestação de serviços administrativos e em tecnologia e gestão da informação, envolvendo o volume de recursos fiscalizados de R$ 22.538.021,76.

O conselheiro relator Celmar Rech deu provimento parcial do pedido de reexame, visto que os recorrentes não conseguiram afastar as irregularidades indicadas no acórdão. Segundo o Relator ficou configurada a prescrição da pretensão punitiva e, em consequência, tornou insubsistente a aplicação das multas aos gestores.

Processo nº 201800047002084

O recurso de reconsideração foi interposto pela empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. O relator fez uma longa fundamentação jurídica e finalizou com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O conselheiro Kennedy Trindade acolheu parcialmente o recurso para, no mérito, reconhecer a prescrição da pretensão reparatória do Tribunal de Contas, por aplicação analógica do art. 107-A, inciso III, § 3º da Lei Orgânica do TCE-GO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito e, consequentemente, determinando o arquivamento do processo.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Recursos são aceitos pelo Pleno do TCE-GO
Faram acolhidos parcialmente um recurso de reconsideração e um pedido de reexame
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Na 11ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-GO, finalizada hoje (15/abr), o plenário da Corte de Contas aceitou dois recursos sendo um de reconsideração e um de pedido de reexame. Os votos, apresentados pelos conselheiros Kennedy Trindade e Celmar Rech, foram aprovados por unanimidade e levaram em consideração uma extensa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União. 

Processo nº 202000047000387

O Pedido de Reexame foi interposto por José Taveira Rocha, Fausto Pontes da Cruz e Murilo Moreira de Oliveira, em face do Acórdão nº 2677/2019, oriundo da Sessão Plenária do dia 25/09/2019, o qual foi posteriormente retificado pelo Acórdão nº 3.006/2019. Tratam de Relatório de Auditoria de Regularidade promovida pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, tendo como objeto a análise do contrato celebrado entre o Ipasgo e a empresa Hominus Gestão e Tecnologia Ltda. para fornecimento de mão de obra na prestação de serviços administrativos e em tecnologia e gestão da informação, envolvendo o volume de recursos fiscalizados de R$ 22.538.021,76.

O conselheiro relator Celmar Rech deu provimento parcial do pedido de reexame, visto que os recorrentes não conseguiram afastar as irregularidades indicadas no acórdão. Segundo o Relator ficou configurada a prescrição da pretensão punitiva e, em consequência, tornou insubsistente a aplicação das multas aos gestores.

Processo nº 201800047002084

O recurso de reconsideração foi interposto pela empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. O relator fez uma longa fundamentação jurídica e finalizou com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O conselheiro Kennedy Trindade acolheu parcialmente o recurso para, no mérito, reconhecer a prescrição da pretensão reparatória do Tribunal de Contas, por aplicação analógica do art. 107-A, inciso III, § 3º da Lei Orgânica do TCE-GO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito e, consequentemente, determinando o arquivamento do processo.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

03 jun 2025 11:03:53 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

Presidente de associação de procuradores é recebido no TCE-GO

Chefe da procuradoria setorial da Secti assumiu novo mandato na Apeg em abril

03 jun 2025 09:53:17 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

TCE-GO discute apontamentos feitos em vistorias a obras rodoviárias

Drenagem e traçado das vias estão entre os pontos identificados pela equipe técnica

02 jun 2025 14:33:15 calendar_today

person Gabriella Nunes De Gouvêa

Despesas do Estado com pessoal e publicidade estão disponíveis no Diário de Contas

Divulgação de relatório atende a determinação constitucional

02 jun 2025 11:48:05 calendar_today

person Bruno Eduardo Balduino de Souza

UFG publica edital para doutorado com vagas reservadas ao TCE-GO

PPGDP terá sua primeira turma de doutorado profissional