Voltar

Redução de multa a ex-gestor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

Redução de multa a ex-gestor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

O TCE-GO acolheu recursos de Rafael Ângelo do Valle Rahif, na condição de Secretário de Estado de Esporte e Lazer à época dos fatos

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 04/02/2022
  • Atualizado em 22/03/2022
Imagem da Notícia

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás acolheu recursos de reexame interposto por Rafael Ângelo do Valle Rahif, na condição de Secretário de Estado de Esporte e Lazer (Seel) à época dos fatos, em face do Acórdão nº 2109/2020, decorrente de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Na decisão foi aplicada multa ao recorrente, na quantia de R$ 19.750,87 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 112, IV, da LO/TCE-Go, no percentual de 30% do valor legalmente previsto, em virtude do descumprimento de determinação expedida pelo Tribunal, referentemente à instauração de Tomadas de Contas Especial, conforme decisão contida no Acórdão nº 1161/2018.

Na análise do recurso, o conselheiro Kennedy Trindade levou em conta o parecer da unidade técnica do TCE-GO que destacou "Ante o exposto, esta unidade técnica conclui que as razões recursais apresentadas pelo Recorrente não foram capazes de afastar o entendimento primário contido no Acórdão nº 2109/2020, restando evidenciada que a sanção de multa a ele aplicada está em consonância com as competências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos preceitos legais inerentes à matéria. Não obstante, em face do princípio da razoabilidade, entende-se plausível a revisão da multa arbitrada para o percentual mínimo de 10%, como previsto no art. 112, IV, da LOTCE-GO."

O recurso foi relatado em sessão virtual finalizada hoje(03/fev) e aprovado por unanimidade. O relator  conheceu o Recurso Reexame, e, no mérito, pelo seu parcial provimento, reduzindo para 10% (dez por cento) a multa imputada mediante Acórdão nº 2109/2020, devendo-se notificar o recorrente, para o devido pagamento da penalidade aplicada, e caso não atendidas as notificações, autorize a  cobrança judicial.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO)

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Redução de multa a ex-gestor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
O TCE-GO acolheu recursos de Rafael Ângelo do Valle Rahif, na condição de Secretário de Estado de Esporte e Lazer à época dos fatos
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás acolheu recursos de reexame interposto por Rafael Ângelo do Valle Rahif, na condição de Secretário de Estado de Esporte e Lazer (Seel) à época dos fatos, em face do Acórdão nº 2109/2020, decorrente de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Na decisão foi aplicada multa ao recorrente, na quantia de R$ 19.750,87 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 112, IV, da LO/TCE-Go, no percentual de 30% do valor legalmente previsto, em virtude do descumprimento de determinação expedida pelo Tribunal, referentemente à instauração de Tomadas de Contas Especial, conforme decisão contida no Acórdão nº 1161/2018.

Na análise do recurso, o conselheiro Kennedy Trindade levou em conta o parecer da unidade técnica do TCE-GO que destacou "Ante o exposto, esta unidade técnica conclui que as razões recursais apresentadas pelo Recorrente não foram capazes de afastar o entendimento primário contido no Acórdão nº 2109/2020, restando evidenciada que a sanção de multa a ele aplicada está em consonância com as competências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos preceitos legais inerentes à matéria. Não obstante, em face do princípio da razoabilidade, entende-se plausível a revisão da multa arbitrada para o percentual mínimo de 10%, como previsto no art. 112, IV, da LOTCE-GO."

O recurso foi relatado em sessão virtual finalizada hoje(03/fev) e aprovado por unanimidade. O relator  conheceu o Recurso Reexame, e, no mérito, pelo seu parcial provimento, reduzindo para 10% (dez por cento) a multa imputada mediante Acórdão nº 2109/2020, devendo-se notificar o recorrente, para o devido pagamento da penalidade aplicada, e caso não atendidas as notificações, autorize a  cobrança judicial.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO)

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

25 abr 2025 15:39:01 calendar_today

person Alexandre Alfaix de Assis

Conselheiro do TCE-GO faz visita técnica às instalações do Cora

Sebastião Tejota e servidores foram recebidos por representantes da Saúde e da Goinfra

25 abr 2025 14:07:37 calendar_today

person Gabriella Nunes De Gouvêa

Em Plenário, conselheiros destacam repercussão nacional de publicação do TCE-GO

Revista Veja divulgou dados de livro sobre a primeira infância

24 abr 2025 17:00:13 calendar_today

person Leonardo Rocha Miranda

Contas do Governador 2024 foram entregues ao TCE-GO

Tribunal de Contas terá 60 dias para emitir o Parecer Prévio

24 abr 2025 16:07:49 calendar_today

person Gabriella Nunes De Gouvêa

Comitê reúne entidades públicas para debater saúde materno infantil

Iniciativa do TCE-GO pretende aprimorar avaliação inédita de política pública