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Regimento do TCE-GO recebe adequações à nova Lei de Licitações

Regimento do TCE-GO recebe adequações à nova Lei de Licitações

Resolução nº 9/2021 altera Regimento Interno e atualiza modelo de fiscalização dos editais e licitações

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 21/09/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) promoveu alterações em seu Regimento Interno (Resolução nº 022/2008), para atualizar os procedimentos relativos à seleção e fiscalização dos atos praticados no processo licitatório e no de contratação direta. Por meio da Resolução nº 9/2021, relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária virtual ocorrida na última quinta-feira (16/set), e publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (21/set), foram modificados os artigos 263, 265 e 272 e acrescentado o art. 263-A.

A medida foi proposta pela Secretaria de Controle Externo e pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo e distribuída pela Presidência do TCE-GO.  O objetivo é atualizar o modelo de fiscalização e controle dos editais e das licitações, ajustar com as novas regras trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e aperfeiçoar o controle preventivo das despesas públicas.

Conforme justificaram as unidades técnicas, o Plano de Fiscalização para o biênio 2021/2022 contemplou nove linhas de ações de controle, que demandam uma “atuação célere, com a realização de fiscalizações concomitantes e preventivas”, e ainda a promoção do “incremento da utilização de sistemas tecnológicos e base de dados na realização das fiscalizações”. As mudanças ocorridas adequam a forma de apresentação e estabelecem orientações para encaminhamento de informações pelos jurisdicionados.

Confira a íntegra da Resolução nº 9/2021 no Diário Eletrônico de Contas de hoje.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Regimento do TCE-GO recebe adequações à nova Lei de Licitações
Resolução nº 9/2021 altera Regimento Interno e atualiza modelo de fiscalização dos editais e licitações
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) promoveu alterações em seu Regimento Interno (Resolução nº 022/2008), para atualizar os procedimentos relativos à seleção e fiscalização dos atos praticados no processo licitatório e no de contratação direta. Por meio da Resolução nº 9/2021, relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária virtual ocorrida na última quinta-feira (16/set), e publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (21/set), foram modificados os artigos 263, 265 e 272 e acrescentado o art. 263-A.

A medida foi proposta pela Secretaria de Controle Externo e pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo e distribuída pela Presidência do TCE-GO.  O objetivo é atualizar o modelo de fiscalização e controle dos editais e das licitações, ajustar com as novas regras trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e aperfeiçoar o controle preventivo das despesas públicas.

Conforme justificaram as unidades técnicas, o Plano de Fiscalização para o biênio 2021/2022 contemplou nove linhas de ações de controle, que demandam uma “atuação célere, com a realização de fiscalizações concomitantes e preventivas”, e ainda a promoção do “incremento da utilização de sistemas tecnológicos e base de dados na realização das fiscalizações”. As mudanças ocorridas adequam a forma de apresentação e estabelecem orientações para encaminhamento de informações pelos jurisdicionados.

Confira a íntegra da Resolução nº 9/2021 no Diário Eletrônico de Contas de hoje.

Texto: Alexandre Alfaix

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