Regimento do TCE-GO recebe adequações à nova Lei de Licitações
Regimento do TCE-GO recebe adequações à nova Lei de Licitações
Resolução nº 9/2021 altera Regimento Interno e atualiza modelo de fiscalização dos editais e licitações
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 21/09/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) promoveu alterações em seu Regimento Interno (Resolução nº 022/2008), para atualizar os procedimentos relativos à seleção e fiscalização dos atos praticados no processo licitatório e no de contratação direta. Por meio da Resolução nº 9/2021, relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária virtual ocorrida na última quinta-feira (16/set), e publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (21/set), foram modificados os artigos 263, 265 e 272 e acrescentado o art. 263-A.
A medida foi proposta pela Secretaria de Controle Externo e pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo e distribuída pela Presidência do TCE-GO. O objetivo é atualizar o modelo de fiscalização e controle dos editais e das licitações, ajustar com as novas regras trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e aperfeiçoar o controle preventivo das despesas públicas.
Conforme justificaram as unidades técnicas, o Plano de Fiscalização para o biênio 2021/2022 contemplou nove linhas de ações de controle, que demandam uma “atuação célere, com a realização de fiscalizações concomitantes e preventivas”, e ainda a promoção do “incremento da utilização de sistemas tecnológicos e base de dados na realização das fiscalizações”. As mudanças ocorridas adequam a forma de apresentação e estabelecem orientações para encaminhamento de informações pelos jurisdicionados.
Confira a íntegra da Resolução nº 9/2021 no Diário Eletrônico de Contas de hoje.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) promoveu alterações em seu Regimento Interno (Resolução nº 022/2008), para atualizar os procedimentos relativos à seleção e fiscalização dos atos praticados no processo licitatório e no de contratação direta. Por meio da Resolução nº 9/2021, relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota na sessão plenária virtual ocorrida na última quinta-feira (16/set), e publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (21/set), foram modificados os artigos 263, 265 e 272 e acrescentado o art. 263-A. A medida foi proposta pela Secretaria de Controle Externo e pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo e distribuída pela Presidência do TCE-GO. O objetivo é atualizar o modelo de fiscalização e controle dos editais e das licitações, ajustar com as novas regras trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e aperfeiçoar o controle preventivo das despesas públicas. Conforme justificaram as unidades técnicas, o Plano de Fiscalização para o biênio 2021/2022 contemplou nove linhas de ações de controle, que demandam uma “atuação célere, com a realização de fiscalizações concomitantes e preventivas”, e ainda a promoção do “incremento da utilização de sistemas tecnológicos e base de dados na realização das fiscalizações”. As mudanças ocorridas adequam a forma de apresentação e estabelecem orientações para encaminhamento de informações pelos jurisdicionados. Confira a íntegra da Resolução nº 9/2021 no Diário Eletrônico de Contas de hoje. Texto: Alexandre Alfaix |
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