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Reitor da UEG multado por não atender determinação do TCE-GO

Reitor da UEG multado por não atender determinação do TCE-GO

Irregularidades em despesas com pessoal foram apontadas pelo sistema e-Pessoal, do TCU

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 28/09/2023
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O reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Antônio Cruvinel Borges Neto, foi multado em R$ 29.284,00 pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) por não cumprir determinações do órgão de fiscalização. A penalidade foi aplicada após uma investigação do TCE-GO que identificou irregularidades nas despesas com pessoal da UEG, apontadas pelo sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi aprovada durante sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (28/set) e teve o conselheiro Edson Ferrari como relator.

Em abril de 2021, o TCE-GO havia determinado a correção das falhas apontadas no sistema do TCU por meio do Acórdão nº 947. Na época, foram encontrados quatro casos de servidores ativos, aposentados e/ou pensionistas acumulando cargos públicos fora das exceções constitucionais, além de dezessete casos de descumprimento da jornada de trabalho.

A UEG recebeu a decisão e respondeu dentro do prazo estipulado na época. No entanto, a unidade técnica do TCE-GO considerou que a documentação apresentada não solucionou as irregularidades pendentes, sugerindo ao então relator, conselheiro Saulo Mesquita, a concessão de um novo prazo para correções.

O novo prazo venceu em 14 de agosto de 2023, e o reitor não apresentou manifestação, deixando de cumprir o que foi determinado pelo Acórdão n.º 947/2021, mesmo após dois anos e cinco meses desde a primeira intimação.

Além da multa, correspondente a 30% do valor máximo estabelecido no Art. 112, inciso VII, da Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168/2007), o Acórdão n° 2639/2023, aprovado na quinta-feira, estabelece um novo prazo de 30 dias úteis para que a UEG cumpra as determinações anteriores. O reitor foi alertado de que o descumprimento da decisão pode acarretar reincidência e resultar em uma nova sanção, com aumento do percentual aplicado.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Reitor da UEG multado por não atender determinação do TCE-GO
Irregularidades em despesas com pessoal foram apontadas pelo sistema e-Pessoal, do TCU
Por $nomeUsuarioPubli

O reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Antônio Cruvinel Borges Neto, foi multado em R$ 29.284,00 pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) por não cumprir determinações do órgão de fiscalização. A penalidade foi aplicada após uma investigação do TCE-GO que identificou irregularidades nas despesas com pessoal da UEG, apontadas pelo sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi aprovada durante sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (28/set) e teve o conselheiro Edson Ferrari como relator.

Em abril de 2021, o TCE-GO havia determinado a correção das falhas apontadas no sistema do TCU por meio do Acórdão nº 947. Na época, foram encontrados quatro casos de servidores ativos, aposentados e/ou pensionistas acumulando cargos públicos fora das exceções constitucionais, além de dezessete casos de descumprimento da jornada de trabalho.

A UEG recebeu a decisão e respondeu dentro do prazo estipulado na época. No entanto, a unidade técnica do TCE-GO considerou que a documentação apresentada não solucionou as irregularidades pendentes, sugerindo ao então relator, conselheiro Saulo Mesquita, a concessão de um novo prazo para correções.

O novo prazo venceu em 14 de agosto de 2023, e o reitor não apresentou manifestação, deixando de cumprir o que foi determinado pelo Acórdão n.º 947/2021, mesmo após dois anos e cinco meses desde a primeira intimação.

Além da multa, correspondente a 30% do valor máximo estabelecido no Art. 112, inciso VII, da Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168/2007), o Acórdão n° 2639/2023, aprovado na quinta-feira, estabelece um novo prazo de 30 dias úteis para que a UEG cumpra as determinações anteriores. O reitor foi alertado de que o descumprimento da decisão pode acarretar reincidência e resultar em uma nova sanção, com aumento do percentual aplicado.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

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