Relatório do Artigo 30 traz despesas com pessoal e publicidade do Estado
Relatório do Artigo 30 traz despesas com pessoal e publicidade do Estado
Documento refere-se ao 4º trimestre de 2021 e está disponível no Diário Eletrônico de Contas no site do TCE-GO
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 03/03/2022
- Atualizado em 22/03/2022
O Relatório do Artigo 30 da Constituição Estadual, consolidado trimestralmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) foi publicado na edição da última sexta-feira (25/fev) do Diário Eletrônico de Contas (DEC) órgão oficial do TCE-GO, em seu site. O documento, também disponível em PDF no site do Tribunal, demonstra as despesas com pessoal e publicidade do Estado de Goiás relativa ao quarto trimestre de 2021.
O relatório traz o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos, no trimestre e até ele; a despesa total com o pessoal, confrontada com o valor das receitas no trimestre e no período vencido do ano; e a despesa total com noticiário, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação.
Atendimento à imprensa
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Relatório do Artigo 30 traz despesas com pessoal e publicidade do Estado |
Documento refere-se ao 4º trimestre de 2021 e está disponível no Diário Eletrônico de Contas no site do TCE-GO |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
O Relatório do Artigo 30 da Constituição Estadual, consolidado trimestralmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) foi publicado na edição da última sexta-feira (25/fev) do Diário Eletrônico de Contas (DEC) órgão oficial do TCE-GO, em seu site. O documento, também disponível em PDF no site do Tribunal, demonstra as despesas com pessoal e publicidade do Estado de Goiás relativa ao quarto trimestre de 2021. O relatório traz o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos, no trimestre e até ele; a despesa total com o pessoal, confrontada com o valor das receitas no trimestre e no período vencido do ano; e a despesa total com noticiário, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação. |
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