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Representação contra licitação da Secom é julgada pelo TCE-GO

Representação contra licitação da Secom é julgada pelo TCE-GO

Tribunal vai fiscalizar concorrência que prevê gasto de R$80 milhões com publicidade oficial

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 07/02/2022
  • Atualizado em 22/03/2022
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Representação do deputado Talles Barreto que pedia a suspensão e anulação de concorrência pública realizada pelo Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) em 2020, para contratação de serviços de publicidade, foi acatada parcialmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás na Sessão Plenária desta quinta-feira (03/fev). O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo.

O parlamentar indicou que o então titular da Secom, Tony Carlo Bezerra Coelho, destituiu os membros da Subcomissão Técnica designada para avaliar as propostas e julgar a licitação, estabelecendo sorteio para substituí-los, sem motivação.

Citado pelo TCE, o secretário apresentou defesa, argumentando, em síntese, que a troca de comando havida na Secom resultou em algumas demissões, dentre elas membros da subcomissão questionada. Justificou a indicação de nomes de servidores não vinculados diretamente ao órgão licitante para a lista de sorteio, por quadro funcional reduzido e, assim, optou por nomes de profissionais lotados na comunicação setorial de outros entes estaduais, todos, contudo, sob a jurisdição administrativa da Secom.

O Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações do TCE-GO avaliou as justificativas e concluiu pela inexistência de motivos para que acolhimento da representação formulada pelo deputado. Recomendou, no entanto, a expedição de recomendação à Secom sobre a necessidade de motivação expressa e detalhada dos atos administrativos. Ministério Público de Contas e Auditoria concordaram com a proposta, que foi acolhida pela conselheira relatora.

Em seu voto, a conselheira Carla Santillo acatou parcialmente a procedência da representação e expediu recomendação ao titular da Secom no sentido de que é dever do administrador público motivar a prática, anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo, de forma explícita, clara e congruente. Da motivação deve constar ainda, mencionou a conselheira, a indicação expressa dos pressupostos fáticos e de direito ensejadores da decisão, segundo o que determina a legislação específica, sob pena de nulidade do ato e daqueles que o sucederem e a responsabilização dos envolvidos. Também foram feitas duas outras recomendações ao secretário para atender a critérios legais sobre a otimização da gestão de riscos do órgão público e de transparência dos processos licitatórios.

Levando em conta os altos valores previstos na citada concorrência, R$ 80 milhões, a relatora determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE que inclua no plano de fiscalização a averiguação da conformidade da licitação e dos atos praticados, inclusive análise e julgamento das propostas pela Subcomissão Técnica de Licitação. 

Texto: Antônio Gomes(Dicom/TCE-GO)

Arte: Anderson Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Representação contra licitação da Secom é julgada pelo TCE-GO
Tribunal vai fiscalizar concorrência que prevê gasto de R$80 milhões com publicidade oficial
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Representação do deputado Talles Barreto que pedia a suspensão e anulação de concorrência pública realizada pelo Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) em 2020, para contratação de serviços de publicidade, foi acatada parcialmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás na Sessão Plenária desta quinta-feira (03/fev). O processo foi relatado pela conselheira Carla Santillo.

O parlamentar indicou que o então titular da Secom, Tony Carlo Bezerra Coelho, destituiu os membros da Subcomissão Técnica designada para avaliar as propostas e julgar a licitação, estabelecendo sorteio para substituí-los, sem motivação.

Citado pelo TCE, o secretário apresentou defesa, argumentando, em síntese, que a troca de comando havida na Secom resultou em algumas demissões, dentre elas membros da subcomissão questionada. Justificou a indicação de nomes de servidores não vinculados diretamente ao órgão licitante para a lista de sorteio, por quadro funcional reduzido e, assim, optou por nomes de profissionais lotados na comunicação setorial de outros entes estaduais, todos, contudo, sob a jurisdição administrativa da Secom.

O Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações do TCE-GO avaliou as justificativas e concluiu pela inexistência de motivos para que acolhimento da representação formulada pelo deputado. Recomendou, no entanto, a expedição de recomendação à Secom sobre a necessidade de motivação expressa e detalhada dos atos administrativos. Ministério Público de Contas e Auditoria concordaram com a proposta, que foi acolhida pela conselheira relatora.

Em seu voto, a conselheira Carla Santillo acatou parcialmente a procedência da representação e expediu recomendação ao titular da Secom no sentido de que é dever do administrador público motivar a prática, anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo, de forma explícita, clara e congruente. Da motivação deve constar ainda, mencionou a conselheira, a indicação expressa dos pressupostos fáticos e de direito ensejadores da decisão, segundo o que determina a legislação específica, sob pena de nulidade do ato e daqueles que o sucederem e a responsabilização dos envolvidos. Também foram feitas duas outras recomendações ao secretário para atender a critérios legais sobre a otimização da gestão de riscos do órgão público e de transparência dos processos licitatórios.

Levando em conta os altos valores previstos na citada concorrência, R$ 80 milhões, a relatora determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE que inclua no plano de fiscalização a averiguação da conformidade da licitação e dos atos praticados, inclusive análise e julgamento das propostas pela Subcomissão Técnica de Licitação. 

Texto: Antônio Gomes(Dicom/TCE-GO)

Arte: Anderson Castro

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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