Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente
Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente
Gestores da Seduc foram multados e terão 15 dias para recorrer
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 24/11/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa IS Brasil Instalações Sustentáveis quanto aos editais de Tomada de Preço nº 01 a 51/2022 pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços para implantar sistema fotovoltaico em diversas unidades de ensino no estado. O acórdão foi relatado pela conselheira Carla Santillo e aprovado em sessão virtual finalizada quinta-feira (23/nov).
A relatora aplicou para Alessandra Batista Lago, gerente de Licitação e presidente da Comissão de Licitação da Seduc, pela irregularidade de adoção, em 51 certames, da modalidade licitatória “tomada de preços” em detrimento do “pregão eletrônico”, sem submissão do edital à análise e aprovação da assessoria jurídica. Gustavo de Morais Veiga Jardim, arquiteto e urbanista da Gerência de Projetos e Infraestrutura, e Rodolfo de Oliveira Afonso, superintendente de infraestrutura da Seduc, foram multados pela utilização de projeto básico e termo de referência incompleto para dar início aos processos. Os três terão o prazo de 15 dias, com base na LOTCE, para recorrerem e apresentarem razões de justificativa quanto às irregularidades apontadas na referida instrução.
Carla Santillo determinou que a Seduc assegure na fase interna de suas contratações de obras e serviços de engenharia a presença de documento de aprovação dos projetos ou termo de referência para dar continuidade ao procedimento. O documento visa assegurar a análise contemporânea de aderência dos projetos às normas vigentes, a completude dos projetos, o atendimento a condicionantes técnicas e ambientais, bem como a viabilidade da solução concebida.
Apesar de considerar irregular a modalidade de licitação escolhida pela Secretaria da Educação, a unidade técnica do TCE-GO entendeu não ser possível concluir que o uso da tomada de preços, em detrimento do pregão eletrônico, tenha efetivamente reduzido a economicidade dos procedimentos licitatórios realizados.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom / TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente |
Gestores da Seduc foram multados e terão 15 dias para recorrer |
Por $nomeUsuarioPubli |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa IS Brasil Instalações Sustentáveis quanto aos editais de Tomada de Preço nº 01 a 51/2022 pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços para implantar sistema fotovoltaico em diversas unidades de ensino no estado. O acórdão foi relatado pela conselheira Carla Santillo e aprovado em sessão virtual finalizada quinta-feira (23/nov). A relatora aplicou para Alessandra Batista Lago, gerente de Licitação e presidente da Comissão de Licitação da Seduc, pela irregularidade de adoção, em 51 certames, da modalidade licitatória “tomada de preços” em detrimento do “pregão eletrônico”, sem submissão do edital à análise e aprovação da assessoria jurídica. Gustavo de Morais Veiga Jardim, arquiteto e urbanista da Gerência de Projetos e Infraestrutura, e Rodolfo de Oliveira Afonso, superintendente de infraestrutura da Seduc, foram multados pela utilização de projeto básico e termo de referência incompleto para dar início aos processos. Os três terão o prazo de 15 dias, com base na LOTCE, para recorrerem e apresentarem razões de justificativa quanto às irregularidades apontadas na referida instrução. Carla Santillo determinou que a Seduc assegure na fase interna de suas contratações de obras e serviços de engenharia a presença de documento de aprovação dos projetos ou termo de referência para dar continuidade ao procedimento. O documento visa assegurar a análise contemporânea de aderência dos projetos às normas vigentes, a completude dos projetos, o atendimento a condicionantes técnicas e ambientais, bem como a viabilidade da solução concebida. Apesar de considerar irregular a modalidade de licitação escolhida pela Secretaria da Educação, a unidade técnica do TCE-GO entendeu não ser possível concluir que o uso da tomada de preços, em detrimento do pregão eletrônico, tenha efetivamente reduzido a economicidade dos procedimentos licitatórios realizados. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom / TCE-GO)
|
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
04 ago 2025 18:00:07 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Livros e experiências são trocados em seminário do IRB
Curso de Estudos Avançados tem reflexões sobre democracia, governança e IA no setor público
01 ago 2025 09:24:44 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Instituto Rui Barbosa inaugura nova sede em Brasília
TCE-GO foi representado na cerimônia pelo conselheiro Saulo Mesquita
31 jul 2025 16:30:23 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
2º Circuito da Transparência terá percursos de 5 e 10 km
Edição de 2025 da corrida de rua do TCE-GO ocorrerá em 20 de setembro
31 jul 2025 12:00:08 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Sumário executivo das Contas do Governador é publicado
Documento resume o relatório técnico referente a 2024