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Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente

Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente

Gestores da Seduc foram multados e terão 15 dias para recorrer

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 24/11/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa IS Brasil Instalações Sustentáveis quanto aos editais de Tomada de Preço nº 01 a 51/2022 pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços para implantar sistema fotovoltaico em diversas unidades de ensino no estado. O acórdão foi relatado pela conselheira Carla Santillo e aprovado em sessão virtual finalizada quinta-feira (23/nov).

A relatora aplicou para Alessandra Batista Lago, gerente de Licitação e presidente da Comissão de Licitação da Seduc, pela irregularidade de adoção, em 51 certames, da modalidade licitatória “tomada de preços” em detrimento do “pregão eletrônico”, sem submissão do edital à análise e aprovação da assessoria jurídica. Gustavo de Morais Veiga Jardim, arquiteto e urbanista da Gerência de Projetos e Infraestrutura, e Rodolfo de Oliveira Afonso, superintendente de infraestrutura da Seduc, foram multados pela utilização de projeto básico e termo de referência incompleto para dar início aos processos. Os três terão o prazo de 15 dias, com base na LOTCE, para recorrerem e apresentarem razões de justificativa quanto às irregularidades apontadas na referida instrução.

Carla Santillo determinou que a Seduc assegure na fase interna de suas contratações de obras e serviços de engenharia a presença de documento de aprovação dos projetos ou termo de referência para dar continuidade ao procedimento. O documento visa assegurar a análise contemporânea de aderência dos projetos às normas vigentes, a completude dos projetos, o atendimento a condicionantes técnicas e ambientais, bem como a viabilidade da solução concebida.

Apesar de considerar irregular a modalidade de licitação escolhida pela Secretaria da Educação, a unidade técnica do TCE-GO entendeu não ser possível concluir que o uso da tomada de preços, em detrimento do pregão eletrônico, tenha efetivamente reduzido a economicidade dos procedimentos licitatórios realizados.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom / TCE-GO)

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente
Gestores da Seduc foram multados e terão 15 dias para recorrer
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa IS Brasil Instalações Sustentáveis quanto aos editais de Tomada de Preço nº 01 a 51/2022 pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços para implantar sistema fotovoltaico em diversas unidades de ensino no estado. O acórdão foi relatado pela conselheira Carla Santillo e aprovado em sessão virtual finalizada quinta-feira (23/nov).

A relatora aplicou para Alessandra Batista Lago, gerente de Licitação e presidente da Comissão de Licitação da Seduc, pela irregularidade de adoção, em 51 certames, da modalidade licitatória “tomada de preços” em detrimento do “pregão eletrônico”, sem submissão do edital à análise e aprovação da assessoria jurídica. Gustavo de Morais Veiga Jardim, arquiteto e urbanista da Gerência de Projetos e Infraestrutura, e Rodolfo de Oliveira Afonso, superintendente de infraestrutura da Seduc, foram multados pela utilização de projeto básico e termo de referência incompleto para dar início aos processos. Os três terão o prazo de 15 dias, com base na LOTCE, para recorrerem e apresentarem razões de justificativa quanto às irregularidades apontadas na referida instrução.

Carla Santillo determinou que a Seduc assegure na fase interna de suas contratações de obras e serviços de engenharia a presença de documento de aprovação dos projetos ou termo de referência para dar continuidade ao procedimento. O documento visa assegurar a análise contemporânea de aderência dos projetos às normas vigentes, a completude dos projetos, o atendimento a condicionantes técnicas e ambientais, bem como a viabilidade da solução concebida.

Apesar de considerar irregular a modalidade de licitação escolhida pela Secretaria da Educação, a unidade técnica do TCE-GO entendeu não ser possível concluir que o uso da tomada de preços, em detrimento do pregão eletrônico, tenha efetivamente reduzido a economicidade dos procedimentos licitatórios realizados.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom / TCE-GO)

 

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