Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente
Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente
O pedido foi ratificado pelo Ministério Público de Contas do TCE-GO
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 06/08/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação formulada por Magna da Silva Alves, sobre irregularidades supostamente ocorridas no Chamamento Público nº 02/2019, promovido pela Secretaria de Estado de Goiás (SES-GO), com a finalidade de selecionar organização social (OS) para gerir serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual de Urgências de Goiânia. O acórdão foi aprovado em sessão virtual realizada hoje (05/ago).
O relator, conselheiro Kennedy Trindade, determinou ao secretário de Estado da Saúde para instaurar procedimento administrativo que avalie se critérios que levaram o TCE do Espírito Santo a julgar irregulares as contas da OS Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) em contrato de gestão na área da saúde naquele Estado podem ser observados na execução do contrato firmado no âmbito do Estado de Goiás.
O conselheiro determinou ainda que à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que, considerando os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco que norteiam a seleção de objetos de controle, apresente ao atual conselheiro relator das matérias relacionadas com a Secretaria de Estado da Saúde, proposta de instauração de procedimento fiscalizatório específico em relação ao Edital de Chamamento Público nº 02/2019-SES/GO.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom / TCE-GO)
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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Representação feita ao TCE-GO é parcialmente procedente |
O pedido foi ratificado pelo Ministério Público de Contas do TCE-GO |
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação formulada por Magna da Silva Alves, sobre irregularidades supostamente ocorridas no Chamamento Público nº 02/2019, promovido pela Secretaria de Estado de Goiás (SES-GO), com a finalidade de selecionar organização social (OS) para gerir serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual de Urgências de Goiânia. O acórdão foi aprovado em sessão virtual realizada hoje (05/ago). O relator, conselheiro Kennedy Trindade, determinou ao secretário de Estado da Saúde para instaurar procedimento administrativo que avalie se critérios que levaram o TCE do Espírito Santo a julgar irregulares as contas da OS Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) em contrato de gestão na área da saúde naquele Estado podem ser observados na execução do contrato firmado no âmbito do Estado de Goiás. O conselheiro determinou ainda que à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que, considerando os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco que norteiam a seleção de objetos de controle, apresente ao atual conselheiro relator das matérias relacionadas com a Secretaria de Estado da Saúde, proposta de instauração de procedimento fiscalizatório específico em relação ao Edital de Chamamento Público nº 02/2019-SES/GO. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom / TCE-GO)
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