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Riscos do ruído

Riscos do ruído

Diálogo Semanal de Segurança e Saúde Ocupacional

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 15/02/2019
  • Atualizado em 22/03/2022
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Neste DSS falaremos sobre os riscos do ruído para a saúde.

A consequência mais evidente é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de ruído (contínuo, intermitente ou impacto), sua qualidade (sons agudos são mais prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são: temporária, permanente, trauma acústico.

- Surdez temporária: é caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após exposição por algum tempo ao ruído intenso. A exposição prolongada e repetida ao ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente, provocar a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Pode ainda ocorrer a fadiga dos músculos do ouvido médio.

- Surdez permanente: é a perda irreversível da capacidade auditiva, devido à exposição contínua; ou seja, o trabalhador fica exposto ao ruído de intensidade excessiva, sem proteção auditiva. No princípio, ocorre a destruição das células no início do caracol (parte interna do ouvido) sensível a sons de 4.000 Hz, e a alteração não é percebida por não atingir a frequência da fala. As perdas progridem até atingir frequências da comunicação oral, entre 250 e 2.000 Hz, quando a vibração chega ao ouvido, mas não consegue ser transmitida.

- Trauma acústico: é de instalação repentina, após a exposição ao ruído intenso como de explosões e impactos, que podem causar perfurações no tímpano e mesmo deslocamento dos ossículos (parte interna do ouvido), causando a surdez temporária ou permanente.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Riscos do ruído
Diálogo Semanal de Segurança e Saúde Ocupacional
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Neste DSS falaremos sobre os riscos do ruído para a saúde.

A consequência mais evidente é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de ruído (contínuo, intermitente ou impacto), sua qualidade (sons agudos são mais prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são: temporária, permanente, trauma acústico.

- Surdez temporária: é caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após exposição por algum tempo ao ruído intenso. A exposição prolongada e repetida ao ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente, provocar a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Pode ainda ocorrer a fadiga dos músculos do ouvido médio.

- Surdez permanente: é a perda irreversível da capacidade auditiva, devido à exposição contínua; ou seja, o trabalhador fica exposto ao ruído de intensidade excessiva, sem proteção auditiva. No princípio, ocorre a destruição das células no início do caracol (parte interna do ouvido) sensível a sons de 4.000 Hz, e a alteração não é percebida por não atingir a frequência da fala. As perdas progridem até atingir frequências da comunicação oral, entre 250 e 2.000 Hz, quando a vibração chega ao ouvido, mas não consegue ser transmitida.

- Trauma acústico: é de instalação repentina, após a exposição ao ruído intenso como de explosões e impactos, que podem causar perfurações no tímpano e mesmo deslocamento dos ossículos (parte interna do ouvido), causando a surdez temporária ou permanente.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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