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Saneago tem prazo para anular contrato de solução tecnológica

Saneago tem prazo para anular contrato de solução tecnológica

TCE-GO aplica multa a gestoras responsáveis por irregularidades

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 24/03/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multas individuais no valor de R$ 9.761,33 a Danúzia Moreira Rocha e a Silvana Canuto Medeiros, responsáveis por irregularidades na contratação, na Saneago, de solução tecnológica de registro, suprimento e acompanhamento das demandas, bem como o procedimento de precificação e aquisição sob demanda. A decisão está contida no Acórdão n° 879/2023, relatado pela conselheira Carla Santillo na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (23/mar).

A decisão confirmou a medida cautelar contida no Acórdão TCE-GO 1708/2022, que suspendeu os pagamentos e a execução de contrato firmado em 2020 pela Saneago com a BRS Distribuição de Suprimentos S.A., autorizando, porém, o pagamento à contratada apenas do saldo residual de R$ 344.556,82, do valor devido pelo serviço efetivamente já prestado.

A relatora assinalou prazo de 30 dias para que a Saneago providencie a anulação do contrato com a BRS, diante das falhas encontradas na fase de planejamento e a ausência de definição precisa do objeto licitado, no caso, da composição e da representatividade dos custos. Carla Santillo também fez uma série de orientações, recomendações e determinações para o correto procedimento de contratações pela estatal.

MULTAS

Após análise da documentação, a relatora entendeu que a servidora Danúzia Moreira Rocha, na condição de gerente de Gestão de Compras, foi responsável na fase interna do procedimento pela elaboração de documentos que tornaram imprecisos, tanto a sistemática de remuneração da contratada, como o valor da contratação, provocando na licitação um vício insanável.

Com relação aos atos praticados por Silvana Canuto Medeiros, à época diretora de Gestão Corporativa, responsável pela aprovação dos estudos técnicos preliminares e do Termo de Referência, o Tribunal entendeu pela existência de negligência e imperícia, ao autorizar obrigações com potencial lesivo aos cofres públicos em razão do teor dúbio das cláusulas relativas ao preço. A unidade técnica do TCE-GO conclui que faltou rigor técnico suficiente, “levando os resultados obtidos destoarem da realidade fática e, por consequência, com ganhos injustificáveis à contratada em detrimento da administração pública”.   

 Texto: Alexandre Alfaix

Ilustração: Anderson de Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Saneago tem prazo para anular contrato de solução tecnológica
TCE-GO aplica multa a gestoras responsáveis por irregularidades
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multas individuais no valor de R$ 9.761,33 a Danúzia Moreira Rocha e a Silvana Canuto Medeiros, responsáveis por irregularidades na contratação, na Saneago, de solução tecnológica de registro, suprimento e acompanhamento das demandas, bem como o procedimento de precificação e aquisição sob demanda. A decisão está contida no Acórdão n° 879/2023, relatado pela conselheira Carla Santillo na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (23/mar).

A decisão confirmou a medida cautelar contida no Acórdão TCE-GO 1708/2022, que suspendeu os pagamentos e a execução de contrato firmado em 2020 pela Saneago com a BRS Distribuição de Suprimentos S.A., autorizando, porém, o pagamento à contratada apenas do saldo residual de R$ 344.556,82, do valor devido pelo serviço efetivamente já prestado.

A relatora assinalou prazo de 30 dias para que a Saneago providencie a anulação do contrato com a BRS, diante das falhas encontradas na fase de planejamento e a ausência de definição precisa do objeto licitado, no caso, da composição e da representatividade dos custos. Carla Santillo também fez uma série de orientações, recomendações e determinações para o correto procedimento de contratações pela estatal.

MULTAS

Após análise da documentação, a relatora entendeu que a servidora Danúzia Moreira Rocha, na condição de gerente de Gestão de Compras, foi responsável na fase interna do procedimento pela elaboração de documentos que tornaram imprecisos, tanto a sistemática de remuneração da contratada, como o valor da contratação, provocando na licitação um vício insanável.

Com relação aos atos praticados por Silvana Canuto Medeiros, à época diretora de Gestão Corporativa, responsável pela aprovação dos estudos técnicos preliminares e do Termo de Referência, o Tribunal entendeu pela existência de negligência e imperícia, ao autorizar obrigações com potencial lesivo aos cofres públicos em razão do teor dúbio das cláusulas relativas ao preço. A unidade técnica do TCE-GO conclui que faltou rigor técnico suficiente, “levando os resultados obtidos destoarem da realidade fática e, por consequência, com ganhos injustificáveis à contratada em detrimento da administração pública”.   

 Texto: Alexandre Alfaix

Ilustração: Anderson de Castro

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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