Saneago tem prazo para anular contrato de solução tecnológica
Saneago tem prazo para anular contrato de solução tecnológica
TCE-GO aplica multa a gestoras responsáveis por irregularidades
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 24/03/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multas individuais no valor de R$ 9.761,33 a Danúzia Moreira Rocha e a Silvana Canuto Medeiros, responsáveis por irregularidades na contratação, na Saneago, de solução tecnológica de registro, suprimento e acompanhamento das demandas, bem como o procedimento de precificação e aquisição sob demanda. A decisão está contida no Acórdão n° 879/2023, relatado pela conselheira Carla Santillo na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (23/mar).
A decisão confirmou a medida cautelar contida no Acórdão TCE-GO 1708/2022, que suspendeu os pagamentos e a execução de contrato firmado em 2020 pela Saneago com a BRS Distribuição de Suprimentos S.A., autorizando, porém, o pagamento à contratada apenas do saldo residual de R$ 344.556,82, do valor devido pelo serviço efetivamente já prestado.
A relatora assinalou prazo de 30 dias para que a Saneago providencie a anulação do contrato com a BRS, diante das falhas encontradas na fase de planejamento e a ausência de definição precisa do objeto licitado, no caso, da composição e da representatividade dos custos. Carla Santillo também fez uma série de orientações, recomendações e determinações para o correto procedimento de contratações pela estatal.
MULTAS
Após análise da documentação, a relatora entendeu que a servidora Danúzia Moreira Rocha, na condição de gerente de Gestão de Compras, foi responsável na fase interna do procedimento pela elaboração de documentos que tornaram imprecisos, tanto a sistemática de remuneração da contratada, como o valor da contratação, provocando na licitação um vício insanável.
Com relação aos atos praticados por Silvana Canuto Medeiros, à época diretora de Gestão Corporativa, responsável pela aprovação dos estudos técnicos preliminares e do Termo de Referência, o Tribunal entendeu pela existência de negligência e imperícia, ao autorizar obrigações com potencial lesivo aos cofres públicos em razão do teor dúbio das cláusulas relativas ao preço. A unidade técnica do TCE-GO conclui que faltou rigor técnico suficiente, “levando os resultados obtidos destoarem da realidade fática e, por consequência, com ganhos injustificáveis à contratada em detrimento da administração pública”.
Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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Atendimento ao cidadão
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multas individuais no valor de R$ 9.761,33 a Danúzia Moreira Rocha e a Silvana Canuto Medeiros, responsáveis por irregularidades na contratação, na Saneago, de solução tecnológica de registro, suprimento e acompanhamento das demandas, bem como o procedimento de precificação e aquisição sob demanda. A decisão está contida no Acórdão n° 879/2023, relatado pela conselheira Carla Santillo na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (23/mar). A decisão confirmou a medida cautelar contida no Acórdão TCE-GO 1708/2022, que suspendeu os pagamentos e a execução de contrato firmado em 2020 pela Saneago com a BRS Distribuição de Suprimentos S.A., autorizando, porém, o pagamento à contratada apenas do saldo residual de R$ 344.556,82, do valor devido pelo serviço efetivamente já prestado. A relatora assinalou prazo de 30 dias para que a Saneago providencie a anulação do contrato com a BRS, diante das falhas encontradas na fase de planejamento e a ausência de definição precisa do objeto licitado, no caso, da composição e da representatividade dos custos. Carla Santillo também fez uma série de orientações, recomendações e determinações para o correto procedimento de contratações pela estatal. MULTAS Após análise da documentação, a relatora entendeu que a servidora Danúzia Moreira Rocha, na condição de gerente de Gestão de Compras, foi responsável na fase interna do procedimento pela elaboração de documentos que tornaram imprecisos, tanto a sistemática de remuneração da contratada, como o valor da contratação, provocando na licitação um vício insanável. Com relação aos atos praticados por Silvana Canuto Medeiros, à época diretora de Gestão Corporativa, responsável pela aprovação dos estudos técnicos preliminares e do Termo de Referência, o Tribunal entendeu pela existência de negligência e imperícia, ao autorizar obrigações com potencial lesivo aos cofres públicos em razão do teor dúbio das cláusulas relativas ao preço. A unidade técnica do TCE-GO conclui que faltou rigor técnico suficiente, “levando os resultados obtidos destoarem da realidade fática e, por consequência, com ganhos injustificáveis à contratada em detrimento da administração pública”. Texto: Alexandre Alfaix Ilustração: Anderson de Castro |
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