Saúde emitiu OPs de quase R$ 1 milhão sem previsão contratual no Hugo
Saúde emitiu OPs de quase R$ 1 milhão sem previsão contratual no Hugo
Ordens de pagamento não previstas no contrato de gestão com o Instituto Gerir resultam em multas ao ex-secretário Antônio Faleiros e ao representante da OS
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 02/07/2019
- Atualizado em 23/03/2022
A Secretaria de Estado da Saúde terá de instaurar Tomada de Contas Especial para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano causado ao erário na emissão de duas ordens de pagamento (OPs) não previstas no contrato de gestão em favor do Instituto de Gestão em Saúde (Gerir), organização social responsável pelo Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao analisar representação da Controladoria Geral do Estado sobre indícios de irregularidades na prestação de contas no período de 1° de maio a 31 de dezembro de 2012. As OPs irregulares são nos valores de R$ 405.565,56 e R$ 570.011,12.
Segundo propôs o relator, conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária da última quarta-feira (26/jun), a SES deverá, no prazo de 30 dias, comprovar perante o TCE-GO a instauração do procedimento, que deverá ser concluído em 180 dias. O TCE-GO determinou que a secretaria efetue o levantamento, a cobrança e a devolução aos cofres estaduais do total dos valores advindos do contrato de gestão utilizados indevidamente pela organização social com a locação de imóvel para instalação de sua sede e a devolução dos valores do contrato de gestão, com a garantia de aluguel do seu escritório, no total de R$ 70 mil.
Estão sendo multados o ex-secretário Antônio Faleiros o representante da Gerir, Eduardo Reche Souza, ambos em importância equivalente a 50% do valor máximo previsto na Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n. 16.168/07).
Segundo o relator, ficou evidente que “o Gerir utilizou-se indevidamente de recursos estaduais para custear despesas essenciais à sua própria constituição/existência, flagrantemente estranhas ao objeto do contrato de gestão”. Kennedy observou, em seu voto, ser “improprio o uso de recursos de repasse da Secretaria da Saúde com o fim de locação e garantia de locação de imóvel para sediar a Gerir, pois tal fato não se configurava necessário no ato de assinatura do contrato”.
Texto: Alexandre Alfaix
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23/03/2022 |
A Secretaria de Estado da Saúde terá de instaurar Tomada de Contas Especial para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano causado ao erário na emissão de duas ordens de pagamento (OPs) não previstas no contrato de gestão em favor do Instituto de Gestão em Saúde (Gerir), organização social responsável pelo Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao analisar representação da Controladoria Geral do Estado sobre indícios de irregularidades na prestação de contas no período de 1° de maio a 31 de dezembro de 2012. As OPs irregulares são nos valores de R$ 405.565,56 e R$ 570.011,12. Segundo propôs o relator, conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária da última quarta-feira (26/jun), a SES deverá, no prazo de 30 dias, comprovar perante o TCE-GO a instauração do procedimento, que deverá ser concluído em 180 dias. O TCE-GO determinou que a secretaria efetue o levantamento, a cobrança e a devolução aos cofres estaduais do total dos valores advindos do contrato de gestão utilizados indevidamente pela organização social com a locação de imóvel para instalação de sua sede e a devolução dos valores do contrato de gestão, com a garantia de aluguel do seu escritório, no total de R$ 70 mil. Estão sendo multados o ex-secretário Antônio Faleiros o representante da Gerir, Eduardo Reche Souza, ambos em importância equivalente a 50% do valor máximo previsto na Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n. 16.168/07). Segundo o relator, ficou evidente que “o Gerir utilizou-se indevidamente de recursos estaduais para custear despesas essenciais à sua própria constituição/existência, flagrantemente estranhas ao objeto do contrato de gestão”. Kennedy observou, em seu voto, ser “improprio o uso de recursos de repasse da Secretaria da Saúde com o fim de locação e garantia de locação de imóvel para sediar a Gerir, pois tal fato não se configurava necessário no ato de assinatura do contrato”. Texto: Alexandre Alfaix |
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