Seis empresas são declaradas inidôneas por fraudes em licitação
Seis empresas são declaradas inidôneas por fraudes em licitação
Elas ficarão impedidas de contratar com o Estado pelos próximos três anos
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 17/03/2025
Seis empresas foram declaradas inidôneas e não poderão participar de licitações promovidas pelo Estado de Goiás nos próximos três anos. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao julgar, em sessão plenária finalizada na quinta-feira (13/mar), processo referente a pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a contratação de empresas do ramo de venda de alimentos para atender a merenda escolar. O caso chegou ao TCE-GO após notícia de irregularidade protocolada na Ouvidoria.
O conselheiro Edson Ferrari, relator do processo, fixou a punição após constatar que empresas apresentaram falsas declarações de enquadramento como microempresa ou pequena de pequeno porte na formação de um consórcio. As empresas Hadassa Comércio de Alimentos Ltda., MR Comércio e Distribuidora em Geral Ltda., Panificadora e Lanchonete K Delícia Ltda., Atuante Alimentos Ltda., Fênix Alimentos Ltda. e Confiance Distribuidora de Alimentos Ltda ainda podem recorrer da decisão.
A determinação também implica em registro da declaração de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, do Poder Executivo Federal. Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria de Estado da Economia, além do Tribunal de Contas da União, pois parte dos recursos é de origem federal.
O acórdão também expede recomendação à Seduc no sentido de aperfeiçoar futuras licitações quanto à análise de exequibilidade dos preços, a fim de evitar irregularidades na contratação de bens e serviços comuns.
Texto: Antônio Gomes
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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Seis empresas foram declaradas inidôneas e não poderão participar de licitações promovidas pelo Estado de Goiás nos próximos três anos. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao julgar, em sessão plenária finalizada na quinta-feira (13/mar), processo referente a pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a contratação de empresas do ramo de venda de alimentos para atender a merenda escolar. O caso chegou ao TCE-GO após notícia de irregularidade protocolada na Ouvidoria. O conselheiro Edson Ferrari, relator do processo, fixou a punição após constatar que empresas apresentaram falsas declarações de enquadramento como microempresa ou pequena de pequeno porte na formação de um consórcio. As empresas Hadassa Comércio de Alimentos Ltda., MR Comércio e Distribuidora em Geral Ltda., Panificadora e Lanchonete K Delícia Ltda., Atuante Alimentos Ltda., Fênix Alimentos Ltda. e Confiance Distribuidora de Alimentos Ltda ainda podem recorrer da decisão. A determinação também implica em registro da declaração de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, do Poder Executivo Federal. Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria de Estado da Economia, além do Tribunal de Contas da União, pois parte dos recursos é de origem federal. O acórdão também expede recomendação à Seduc no sentido de aperfeiçoar futuras licitações quanto à análise de exequibilidade dos preços, a fim de evitar irregularidades na contratação de bens e serviços comuns. Texto: Antônio Gomes |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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