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Servidoras da Secretaria de Saúde e Farmacêutica são condenadas a repor mais de R$ 30 mil ao Estado de Goiás

Servidoras da Secretaria de Saúde e Farmacêutica são condenadas a repor mais de R$ 30 mil ao Estado de Goiás

Além de determinar o pagamento pelos prejuízos causados o TCE aplicou multas às responsáveis

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 22/10/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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Duas servidoras da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) e uma empresa fornecedora de medicamentos deverão repor ao Estado de Goiás prejuízos de mais de R$ 30 mil, além de pagamento de multas. É o que determinou o Tribunal de Contas do Estado de Goiás ao julgar Tomada de Contas Especial na Sessão Plenária desta quinta-feira (21/out), sob a relatoria do conselheiro Sebastião Tejota.

Os fatos originam-se de apuração determinada pelo Relator à SES, após auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) onde foram registradas emissão de notas fiscais em duplicidade, ausência de comprovação de recebimento de medicamentos, falha no registro de liquidação de despesa no Sistema de informações Financeiras, SIOFNET, além de sobrepreço na compra de medicamentos.

O Serviço de Contas do Governo, unidade técnica do TCE, sugeriu para o caso o julgamento das contas como irregulares, imputação de débito aos responsáveis: Maria de Lourdes Rodrigues, na época lotada na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, Joselina Pereira de Deus Magalhães, da Gerência de Compras e Administração de Estoque e a empresa Biogen Distribuidora de Medicamentos, bem como aplicação de multas. A instrução técnica foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas e pelo Auditor que atuou no processo. 

Em seu voto o conselheiro Sebastião Tejota evidenciou que o valor do débito apurado e corrigido até setembro de 2017 já ultrapassava a casa dos R$ 30 mil. As partes foram citadas no final de 2018, não havendo ocorrência de prescrição. Uma servidora e um ex-servidor apontados como responsáveis por diferenças de preços em notas fiscais foram excluídos do processo porque demonstraram o ressarcimento ao erário pelos prejuízos.

Além das condutas irregulares dos demais envolvidos o Relator observou que era possível a eles “terem consciência da ilicitude do ato e que era exigível conduta diversa daquela que eles adotaram, pois deveriam ter procedido ao atesto das notas fiscais somente mediante a verificação do efetivo recebimento dos medicamentos.”

Em razão de observação feita pelo conselheiro Saulo Mesquita, o Relator, tendo em vista a condição econômica e os cargos ocupados pelas servidoras, alterou o enquadramento inicialmente feito e fixou as multas no valor de 10% do valor de referência estabelecido pelo TCE em 2021, R$ 8. 804,33 e à empresa o dobro disso.

As alegações de defesa foram julgadas inconsistentes e as contas como irregulares, imputando-se débito solidário à empresa Biogen, devendo o valor originário ser corrigido monetariamente por ocasião do pagamento.

Além disso, a decisão do TCE declarou a Biogen como inidônea para participar de licitações na Administração Pública Estadual pelo prazo de cinco anos. Cópia dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral para as providências afetas ao âmbito de cada instituição.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Servidoras da Secretaria de Saúde e Farmacêutica são condenadas a repor mais de R$ 30 mil ao Estado de Goiás
Além de determinar o pagamento pelos prejuízos causados o TCE aplicou multas às responsáveis
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Duas servidoras da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) e uma empresa fornecedora de medicamentos deverão repor ao Estado de Goiás prejuízos de mais de R$ 30 mil, além de pagamento de multas. É o que determinou o Tribunal de Contas do Estado de Goiás ao julgar Tomada de Contas Especial na Sessão Plenária desta quinta-feira (21/out), sob a relatoria do conselheiro Sebastião Tejota.

Os fatos originam-se de apuração determinada pelo Relator à SES, após auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) onde foram registradas emissão de notas fiscais em duplicidade, ausência de comprovação de recebimento de medicamentos, falha no registro de liquidação de despesa no Sistema de informações Financeiras, SIOFNET, além de sobrepreço na compra de medicamentos.

O Serviço de Contas do Governo, unidade técnica do TCE, sugeriu para o caso o julgamento das contas como irregulares, imputação de débito aos responsáveis: Maria de Lourdes Rodrigues, na época lotada na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, Joselina Pereira de Deus Magalhães, da Gerência de Compras e Administração de Estoque e a empresa Biogen Distribuidora de Medicamentos, bem como aplicação de multas. A instrução técnica foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas e pelo Auditor que atuou no processo. 

Em seu voto o conselheiro Sebastião Tejota evidenciou que o valor do débito apurado e corrigido até setembro de 2017 já ultrapassava a casa dos R$ 30 mil. As partes foram citadas no final de 2018, não havendo ocorrência de prescrição. Uma servidora e um ex-servidor apontados como responsáveis por diferenças de preços em notas fiscais foram excluídos do processo porque demonstraram o ressarcimento ao erário pelos prejuízos.

Além das condutas irregulares dos demais envolvidos o Relator observou que era possível a eles “terem consciência da ilicitude do ato e que era exigível conduta diversa daquela que eles adotaram, pois deveriam ter procedido ao atesto das notas fiscais somente mediante a verificação do efetivo recebimento dos medicamentos.”

Em razão de observação feita pelo conselheiro Saulo Mesquita, o Relator, tendo em vista a condição econômica e os cargos ocupados pelas servidoras, alterou o enquadramento inicialmente feito e fixou as multas no valor de 10% do valor de referência estabelecido pelo TCE em 2021, R$ 8. 804,33 e à empresa o dobro disso.

As alegações de defesa foram julgadas inconsistentes e as contas como irregulares, imputando-se débito solidário à empresa Biogen, devendo o valor originário ser corrigido monetariamente por ocasião do pagamento.

Além disso, a decisão do TCE declarou a Biogen como inidônea para participar de licitações na Administração Pública Estadual pelo prazo de cinco anos. Cópia dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral para as providências afetas ao âmbito de cada instituição.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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