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Servidores da Agetop/Goinfra terão de devolver recursos por irregularidades na construção do Hugol

Servidores da Agetop/Goinfra terão de devolver recursos por irregularidades na construção do Hugol

Conselheiro relator Saulo Mesquita considerou a Tomada de Contas Especial irregular

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 13/05/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás identificou irregularidades na Secretaria de Estado da Saúde. Foram identificados danos ao erário e a aplicada multa a dois servidores da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Os servidores eram responsáveis pela execução dos serviços destinados à construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage (Hugol).

Pelo Acórdão nº 1662/2019, o TCE-GO determinou a conversão do relatório de Auditoria de Regularidade n° 001/2015 em Tomada de Contas Especial. Em análise conclusiva, o Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal identificou, dentre outras irregularidades, um superfaturamento contratual no valor total de R$ 5.513.680,91.

O relatório de auditoria também evidenciou significativa discrepância entre o volume previsto para os serviços de remoção de entulhos em ambos os contratos, e o que foi medido e pago à contratada, contexto que resultou num superfaturamento de R$ 1.154.574,35, para o Contrato nº 155/2013-AD-GEJUR, relativos aos serviços de transporte de entulho em caçamba estacionária, de carga e transporte de entulhos; e de R$ 1.455.115,99 para o contrato nº 033/2014-AD-GEJUR, no serviço de transporte de entulho em caçamba estacionária com carga.

Em seu voto, o conselheiro relator Saulo Mesquita considerou irregular a Tomada de Contas Especial, determinou à  Agetop/Goinfra, na pessoa do seu representante legal, que, no prazo de 15 dias, apresente as providências adotadas com vistas a descontar dos valores relativos às medições processadas e não pagas no âmbito da execução dos contratos totalizando a importância correspondente ao dano ao erário constatado em R$ 5.513.680,91.

Foram condenados Carlos Eduardo Dantas de Oliveira, engenheiro civil, orçamentista, ao pagamento da multa no valor de R$ 8.804,33 e Rosa Maria Mendes Pacheco, arquiteta e urbanista, orçamentista e fiscal da obra ao pagamento da multa valor de R$ 13.206,49. Esgotado o prazo e não comprovado o recolhimento das condenações, deverão ser adotadas as medidas necessárias à negativação dos gestores e à execução do crédito.

Foi recomendado ainda à  Agetop/Goinfra que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos:

• proceder à avaliação da condição do Pavimento em Concreto Betuminoso que lhe foi entregue, haja vista que o pavimento não atendeu às especificações técnicas inicialmente por ela contratada, podendo impactar tanto na vida útil quanto nas condições de uso em serviço.

• caso ainda não o tenha feito por ocasião do recebimento definitivo das obras, promover um levantamento técnico geral nas parcelas de obras as quais não houve responsável técnico legalmente habilitado pela fiscalização da contratante, conforme abordado no Relatório de Auditoria, com vistas a verificar as condições dos serviços entregues e suas especificações, aproveitando-se inclusive do período de garantia da obra ainda vigente.

Também foi dado ciência à  Agetop/Goinfra sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes.

• liquidação de despesas sem a elaboração de memórias de cálculo, documento técnico utilizado para registrar a verificação e justificar a quantificação da execução dos serviços, identificada nas medições dos Contratos da obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que afronta o disposto na Lei nº 4.320/64, art. 63, inciso III;

• funcionamento de obra sob sua responsabilidade anteriormente à emissão do "Termo de Habite-se" pelo poder público municipal, identificada no Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que afronta o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 5.062/75;

• fiscalização de contratos por profissionais não habilitados para determinadas partes da obra, identificada na obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, para o qual não houve fiscais habilitados para fiscalizar os serviços de instalações elétricas e subestação, ar condicionado, central telefônica e rede de dados, o que afronta o disposto no art. 6º da Lei nº 5.194/66;

• subcontratação de itens de serviços exigidos na habilitação técnica durante o certame licitatório15, identificada na obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que ignora o desiderato da Lei nº 8.666/93, em seus artigos 3º, 30 e 72;

Por fim deve ser comunicado à Prefeitura Municipal de Goiânia acerca do funcionamento de edificação hospitalar em situação irregular perante o poder público municipal, ante a ausência do "Termo de Habite-se", identificada no curso dos trabalhos de fiscalização da Corte de Contas na obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que afronta o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 5.062/75, para conhecimento e medidas a seu cargo que entender pertinentes.

 

Texto:Leonardo Rocha Miranda Dicom/TCE-GO

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Servidores da Agetop/Goinfra terão de devolver recursos por irregularidades na construção do Hugol
Conselheiro relator Saulo Mesquita considerou a Tomada de Contas Especial irregular
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás identificou irregularidades na Secretaria de Estado da Saúde. Foram identificados danos ao erário e a aplicada multa a dois servidores da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Os servidores eram responsáveis pela execução dos serviços destinados à construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage (Hugol).

Pelo Acórdão nº 1662/2019, o TCE-GO determinou a conversão do relatório de Auditoria de Regularidade n° 001/2015 em Tomada de Contas Especial. Em análise conclusiva, o Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal identificou, dentre outras irregularidades, um superfaturamento contratual no valor total de R$ 5.513.680,91.

O relatório de auditoria também evidenciou significativa discrepância entre o volume previsto para os serviços de remoção de entulhos em ambos os contratos, e o que foi medido e pago à contratada, contexto que resultou num superfaturamento de R$ 1.154.574,35, para o Contrato nº 155/2013-AD-GEJUR, relativos aos serviços de transporte de entulho em caçamba estacionária, de carga e transporte de entulhos; e de R$ 1.455.115,99 para o contrato nº 033/2014-AD-GEJUR, no serviço de transporte de entulho em caçamba estacionária com carga.

Em seu voto, o conselheiro relator Saulo Mesquita considerou irregular a Tomada de Contas Especial, determinou à  Agetop/Goinfra, na pessoa do seu representante legal, que, no prazo de 15 dias, apresente as providências adotadas com vistas a descontar dos valores relativos às medições processadas e não pagas no âmbito da execução dos contratos totalizando a importância correspondente ao dano ao erário constatado em R$ 5.513.680,91.

Foram condenados Carlos Eduardo Dantas de Oliveira, engenheiro civil, orçamentista, ao pagamento da multa no valor de R$ 8.804,33 e Rosa Maria Mendes Pacheco, arquiteta e urbanista, orçamentista e fiscal da obra ao pagamento da multa valor de R$ 13.206,49. Esgotado o prazo e não comprovado o recolhimento das condenações, deverão ser adotadas as medidas necessárias à negativação dos gestores e à execução do crédito.

Foi recomendado ainda à  Agetop/Goinfra que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos:

• proceder à avaliação da condição do Pavimento em Concreto Betuminoso que lhe foi entregue, haja vista que o pavimento não atendeu às especificações técnicas inicialmente por ela contratada, podendo impactar tanto na vida útil quanto nas condições de uso em serviço.

• caso ainda não o tenha feito por ocasião do recebimento definitivo das obras, promover um levantamento técnico geral nas parcelas de obras as quais não houve responsável técnico legalmente habilitado pela fiscalização da contratante, conforme abordado no Relatório de Auditoria, com vistas a verificar as condições dos serviços entregues e suas especificações, aproveitando-se inclusive do período de garantia da obra ainda vigente.

Também foi dado ciência à  Agetop/Goinfra sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes.

• liquidação de despesas sem a elaboração de memórias de cálculo, documento técnico utilizado para registrar a verificação e justificar a quantificação da execução dos serviços, identificada nas medições dos Contratos da obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que afronta o disposto na Lei nº 4.320/64, art. 63, inciso III;

• funcionamento de obra sob sua responsabilidade anteriormente à emissão do "Termo de Habite-se" pelo poder público municipal, identificada no Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que afronta o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 5.062/75;

• fiscalização de contratos por profissionais não habilitados para determinadas partes da obra, identificada na obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, para o qual não houve fiscais habilitados para fiscalizar os serviços de instalações elétricas e subestação, ar condicionado, central telefônica e rede de dados, o que afronta o disposto no art. 6º da Lei nº 5.194/66;

• subcontratação de itens de serviços exigidos na habilitação técnica durante o certame licitatório15, identificada na obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que ignora o desiderato da Lei nº 8.666/93, em seus artigos 3º, 30 e 72;

Por fim deve ser comunicado à Prefeitura Municipal de Goiânia acerca do funcionamento de edificação hospitalar em situação irregular perante o poder público municipal, ante a ausência do "Termo de Habite-se", identificada no curso dos trabalhos de fiscalização da Corte de Contas na obra de construção do Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - Hugol, o que afronta o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 5.062/75, para conhecimento e medidas a seu cargo que entender pertinentes.

 

Texto:Leonardo Rocha Miranda Dicom/TCE-GO

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Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

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