Shows irregulares causam imputação de débito superior a 2,5 milhões
Shows irregulares causam imputação de débito superior a 2,5 milhões
Cautelares do TCE impediram que prejuízos ao Estado fossem maiores
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 13/03/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Em razão da contratação irregular de shows artísticos e até de pagamentos por espetáculos inexistentes, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou irregulares as contas do ex-secretário da Agricultura Leonardo Veloso do Prado e da ex-coordenadora de eventos daquela pasta Andreia Cristina de Oliveira Ximenes, imputando a eles débito superior a dois milhões e meio de reais, bem como as empresas beneficiadas pelas ilicitudes: Universo das Tendas Ltda, Promaster Promoções e Eventos Ltda, Mega Comunicação - E.A Alves Comunicação Ltda e Work Show Cuidados Artísticos Ltda. Os shows faziam parte do Projeto Goiás Sertanejo, no ano de 2010 e os prejuízos ao Estado só não foram maiores porque o TCE-GO, por meio de várias medidas cautelares, determinou a suspensão de pagamentos considerados irregulares em inspeções e auditorias.
Para apreciar os casos o Tribunal juntou dez processos instaurados em uma única Tomada de Contas Especial, inclusive uma requisição da Controladoria Geral do Estado, sob a relatoria do conselheiro Sebastião Tejota, levada a plenário na sessão desta quarta-feira (27/fev). Os ex-gestores não foram multados ante o transcurso de mais de cinco anos, ocorrendo, em tal hipótese, a prescrição punitiva, contudo poderão ser penalizados na esfera criminal e em outras medidas a cargo da CGE, para qual o TCE-GO enviará cópia de sua decisão, bem como à Procuradoria Geral de Justiça.
Os processos surgiram de oito representações da unidade técnica do Tribunal e que resultaram, inclusive, em medidas cautelares que suspenderam o pagamento de shows irregulares, por vícios na contratação, tais como dispensas ilegais e sobrepreço, quanto por espetáculos que não foram realizados. Os processos tiveram tramitação irregular, com a intimação dos acusados e a oferta de oportunidade para apresentação de suas razões de defesa. O Ministério Público de Contas e a Auditoria foram unânimes em concordar com as conclusões da unidade técnica, que demonstrou os atos irregulares e as quantias que resultariam no débito imputado. O ex-secretário Leonardo Veloso foi incluído nos processos como responsável solidário.
Naquele ano de 2010 a então Seagro empenhou despesas no montante de R$ 6.119.000,00 e utilizou 62,67% dos recursos para contratação de shows em detrimento dos programas finalísticos daquela pasta, “configurando nítida desproporcionalidade dos gastos com tais despesas em relação à execução de seus programas governamentais, como notório viés eleitoral, pois realizadas no ano de 2010”, assinalou o conselheiro relator. Caso os responsáveis não recolham os valores devidos no prazo estabelecido pelo TCE-GO terão seus nomes encaminhados à execução judicial.
Atendimento à imprensa
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Cautelares do TCE impediram que prejuízos ao Estado fossem maiores |
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23/03/2022 |
Em razão da contratação irregular de shows artísticos e até de pagamentos por espetáculos inexistentes, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou irregulares as contas do ex-secretário da Agricultura Leonardo Veloso do Prado e da ex-coordenadora de eventos daquela pasta Andreia Cristina de Oliveira Ximenes, imputando a eles débito superior a dois milhões e meio de reais, bem como as empresas beneficiadas pelas ilicitudes: Universo das Tendas Ltda, Promaster Promoções e Eventos Ltda, Mega Comunicação - E.A Alves Comunicação Ltda e Work Show Cuidados Artísticos Ltda. Os shows faziam parte do Projeto Goiás Sertanejo, no ano de 2010 e os prejuízos ao Estado só não foram maiores porque o TCE-GO, por meio de várias medidas cautelares, determinou a suspensão de pagamentos considerados irregulares em inspeções e auditorias. Para apreciar os casos o Tribunal juntou dez processos instaurados em uma única Tomada de Contas Especial, inclusive uma requisição da Controladoria Geral do Estado, sob a relatoria do conselheiro Sebastião Tejota, levada a plenário na sessão desta quarta-feira (27/fev). Os ex-gestores não foram multados ante o transcurso de mais de cinco anos, ocorrendo, em tal hipótese, a prescrição punitiva, contudo poderão ser penalizados na esfera criminal e em outras medidas a cargo da CGE, para qual o TCE-GO enviará cópia de sua decisão, bem como à Procuradoria Geral de Justiça. Os processos surgiram de oito representações da unidade técnica do Tribunal e que resultaram, inclusive, em medidas cautelares que suspenderam o pagamento de shows irregulares, por vícios na contratação, tais como dispensas ilegais e sobrepreço, quanto por espetáculos que não foram realizados. Os processos tiveram tramitação irregular, com a intimação dos acusados e a oferta de oportunidade para apresentação de suas razões de defesa. O Ministério Público de Contas e a Auditoria foram unânimes em concordar com as conclusões da unidade técnica, que demonstrou os atos irregulares e as quantias que resultariam no débito imputado. O ex-secretário Leonardo Veloso foi incluído nos processos como responsável solidário. Naquele ano de 2010 a então Seagro empenhou despesas no montante de R$ 6.119.000,00 e utilizou 62,67% dos recursos para contratação de shows em detrimento dos programas finalísticos daquela pasta, “configurando nítida desproporcionalidade dos gastos com tais despesas em relação à execução de seus programas governamentais, como notório viés eleitoral, pois realizadas no ano de 2010”, assinalou o conselheiro relator. Caso os responsáveis não recolham os valores devidos no prazo estabelecido pelo TCE-GO terão seus nomes encaminhados à execução judicial. |
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