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Site do TCE-GO permite atualização monetária de débitos on-line

Site do TCE-GO permite atualização monetária de débitos on-line

O interessado deve informar os dados solicitados no sistema e o resultado é disponibilizado, podendo ser utilizado para a quitação dos débitos

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 31/01/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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Os jurisdicionados do TCE-GO agora podem realizar os cálculos de atualização de débitos diretamente no site do Tribunal. Antes era preciso entrar em contato com a Secretaria Geral, a quem cabia promover os cálculos. Agora basta informar os dados na página do serviço.

A novidade foi disponibilizada esta semana pelo Serviço de Controle das Deliberações em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação.

A metodologia utilizada para os cálculos está estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2017 - SEC/GERAL (Disponível no Diário Eletrônico de Contas, de 10 de março de 2017.

 Os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas dos administradores e para aplicar sanções e multas decorrentes de irregularidades, sendo que as decisões de que resultam imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, conforme dispõe o art. 71 da Constituição Federal, e devem ser atualizadas monetariamente.

No âmbito do TCE-GO, a atualização monetária dos débitos tem previsão legal no art. 75 da Lei Orgânica nº 16.168/2007 e art. 205 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O serviço está disponível menu CONSULTAS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, onde deverão ser informados os seguintes dados:

  • Nome do órgão
  • Responsável
  • Função
  • Origem do Débito
  • Data Inicial
  • Data Final
  • Valor e Taxa de Juro

Após o preenchimento das informações, o resultado é disponibilizado para impressão e pode ser utilizado para a quitação dos débitos imputados pelo Tribunal.

Para tirar dúvidas, o jurisdicionado pode ainda entrar em contato com o chefe do Serviço de Controle de Deliberações, Edmilson Pinheiro de Santana, pelo telefone (62) 3228-2573 ou pelo e-mail epinheiro@tce.go.gov.br.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Site do TCE-GO permite atualização monetária de débitos on-line
O interessado deve informar os dados solicitados no sistema e o resultado é disponibilizado, podendo ser utilizado para a quitação dos débitos
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Os jurisdicionados do TCE-GO agora podem realizar os cálculos de atualização de débitos diretamente no site do Tribunal. Antes era preciso entrar em contato com a Secretaria Geral, a quem cabia promover os cálculos. Agora basta informar os dados na página do serviço.

A novidade foi disponibilizada esta semana pelo Serviço de Controle das Deliberações em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação.

A metodologia utilizada para os cálculos está estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2017 - SEC/GERAL (Disponível no Diário Eletrônico de Contas, de 10 de março de 2017.

 Os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas dos administradores e para aplicar sanções e multas decorrentes de irregularidades, sendo que as decisões de que resultam imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, conforme dispõe o art. 71 da Constituição Federal, e devem ser atualizadas monetariamente.

No âmbito do TCE-GO, a atualização monetária dos débitos tem previsão legal no art. 75 da Lei Orgânica nº 16.168/2007 e art. 205 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O serviço está disponível menu CONSULTAS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, onde deverão ser informados os seguintes dados:

  • Nome do órgão
  • Responsável
  • Função
  • Origem do Débito
  • Data Inicial
  • Data Final
  • Valor e Taxa de Juro

Após o preenchimento das informações, o resultado é disponibilizado para impressão e pode ser utilizado para a quitação dos débitos imputados pelo Tribunal.

Para tirar dúvidas, o jurisdicionado pode ainda entrar em contato com o chefe do Serviço de Controle de Deliberações, Edmilson Pinheiro de Santana, pelo telefone (62) 3228-2573 ou pelo e-mail epinheiro@tce.go.gov.br.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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