STF confirma poder de corte de contas decretar medidas cautelares
STF confirma poder de corte de contas decretar medidas cautelares
Decisão do Supremo restabelece o poder de cautela do TCE-MT para suspender obras, bloquear bens e afastar servidores
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 17/03/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o poder do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para decretar medidas cautelares, incluindo bloqueio de bens e afastamento de servidores. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16/mar) e atendeu suspensão de liminar proposta pelo TCE-MT contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia retirado esses poderes da Corte de Contas.
No pedido de suspensão de liminar, o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, alegou que a decisão que se buscava suspender causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, na medida em que impunha ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle.
“As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, sustentou Maia.
Em sua decisão, o ministro destacou que a decisão impugnada está em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas
Segundo o ministro, o STF já assentou entendimento de que os tribunais de contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares, inclusive a indisponibilidade de bens, necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização.
“Haja vista a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e a finalidade das medidas cautelares previstas na legislação local impugnada, vislumbra-se que a manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, obstaculizando a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Mato Grosso de resguardo e eventual reparação de danos ao erário”, argumentou Luiz Fux em trecho da decisão.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em face de dispositivos da constituição estadual, da lei orgânica e regimento interno do TCE/MT e do regimento interno do Ministério Público junto à Corte de Contas.
Em sede liminar, havia sido suspensa pelo TJMT a possibilidade de expedição de medidas cautelares pelo tribunal de contas, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores.
Publicado em:
https://www.midianews.com.br/amp/judiciario/stf-devolve-ao-tce-poder-de-decretar-bloqueio-de-bens-e-afastamento/395357
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Decisão do Supremo restabelece o poder de cautela do TCE-MT para suspender obras, bloquear bens e afastar servidores |
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23/03/2022 |
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o poder do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para decretar medidas cautelares, incluindo bloqueio de bens e afastamento de servidores. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16/mar) e atendeu suspensão de liminar proposta pelo TCE-MT contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia retirado esses poderes da Corte de Contas. No pedido de suspensão de liminar, o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, alegou que a decisão que se buscava suspender causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, na medida em que impunha ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle. “As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, sustentou Maia. Em sua decisão, o ministro destacou que a decisão impugnada está em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas Segundo o ministro, o STF já assentou entendimento de que os tribunais de contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares, inclusive a indisponibilidade de bens, necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização. “Haja vista a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e a finalidade das medidas cautelares previstas na legislação local impugnada, vislumbra-se que a manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, obstaculizando a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Mato Grosso de resguardo e eventual reparação de danos ao erário”, argumentou Luiz Fux em trecho da decisão. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em face de dispositivos da constituição estadual, da lei orgânica e regimento interno do TCE/MT e do regimento interno do Ministério Público junto à Corte de Contas. Em sede liminar, havia sido suspensa pelo TJMT a possibilidade de expedição de medidas cautelares pelo tribunal de contas, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores. Publicado em:
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