TCE constata que acúmulo de servidora atende hipóteses legais
TCE constata que acúmulo de servidora atende hipóteses legais
Servidora da Secretaria da Saúde, cedida à Prefeitura de Itapaci, ocupa cargos previstos na Constituição Federal como exceção à regra que impede o acúmulo de cargos
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 02/07/2020
- Atualizado em 22/03/2022
A Constituição Federal de 1988 possibilita a acumulação de cargos públicos por um mesmo servidor somente nas seguintes situações: dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, em todos os casos respeitando a compatibilidade de horários. Essa foi a condição encontrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) ao fiscalizar a situação funcional da servidora Eulália Maria de Lima Gaioso, da Secretaria de Estado da Saúde, apurando representação feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Diante do que foi constatado, o conselheiro relator, Kennedy Trindade, obteve aprovação unânime do Pleno do TCE-GO em votação virtual concluída nesta quinta-feira (2/jul) para o arquivamento do processo.
Conforme explicou a Secretaria de Estado da Saúde ao Tribunal, o cargo de auditor ocupado por Eulália Gaioso é privativo de profissional da saúde, integrando o Grupo Ocupacional de Auditor dos Sistemas de Saúde e compreendendo a categoria de Enfermeiro, sendo exigida a graduação em nível superior e registro no órgão fiscalizador, além de cinco anos de exercício profissional. Cedida ao Município de Itapaci, a servidora cumpre as seguintes cargas horárias: das 07h00 às 13h00, no cargo de Auditor de Sistema de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde; e das 14h00 às 20h00, no Hospital Municipal de Itapaci, no cargo de Enfermeiro, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 horas semanais em cada cargo.
A decisão pelo arquivamento foi sugerida pelas três instâncias de fiscalização do TCE-GO: a unidade técnica (Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal), o Ministério Público de Contas e a Auditoria. A conclusão foi de que o acúmulo está amparado no art. 37, XVI, “c” da CF/88, ao ocupar dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O MPContas acrescentou que “é possível observar também o atendimento à exigência de compatibilidade de horários, uma vez que labora no cargo de Auditor de Sistema de Saúde das 07h00 às 13h00, e no cargo de Enfermeira das 14h00 às 20h00”.
Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
TCE constata que acúmulo de servidora atende hipóteses legais |
Servidora da Secretaria da Saúde, cedida à Prefeitura de Itapaci, ocupa cargos previstos na Constituição Federal como exceção à regra que impede o acúmulo de cargos |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
A Constituição Federal de 1988 possibilita a acumulação de cargos públicos por um mesmo servidor somente nas seguintes situações: dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, em todos os casos respeitando a compatibilidade de horários. Essa foi a condição encontrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) ao fiscalizar a situação funcional da servidora Eulália Maria de Lima Gaioso, da Secretaria de Estado da Saúde, apurando representação feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Diante do que foi constatado, o conselheiro relator, Kennedy Trindade, obteve aprovação unânime do Pleno do TCE-GO em votação virtual concluída nesta quinta-feira (2/jul) para o arquivamento do processo. Conforme explicou a Secretaria de Estado da Saúde ao Tribunal, o cargo de auditor ocupado por Eulália Gaioso é privativo de profissional da saúde, integrando o Grupo Ocupacional de Auditor dos Sistemas de Saúde e compreendendo a categoria de Enfermeiro, sendo exigida a graduação em nível superior e registro no órgão fiscalizador, além de cinco anos de exercício profissional. Cedida ao Município de Itapaci, a servidora cumpre as seguintes cargas horárias: das 07h00 às 13h00, no cargo de Auditor de Sistema de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde; e das 14h00 às 20h00, no Hospital Municipal de Itapaci, no cargo de Enfermeiro, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 horas semanais em cada cargo. A decisão pelo arquivamento foi sugerida pelas três instâncias de fiscalização do TCE-GO: a unidade técnica (Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal), o Ministério Público de Contas e a Auditoria. A conclusão foi de que o acúmulo está amparado no art. 37, XVI, “c” da CF/88, ao ocupar dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O MPContas acrescentou que “é possível observar também o atendimento à exigência de compatibilidade de horários, uma vez que labora no cargo de Auditor de Sistema de Saúde das 07h00 às 13h00, e no cargo de Enfermeira das 14h00 às 20h00”. Texto: Alexandre Alfaix |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
25 abr 2025 15:39:01 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
Conselheiro do TCE-GO faz visita técnica às instalações do Cora
Sebastião Tejota e servidores foram recebidos por representantes da Saúde e da Goinfra
25 abr 2025 14:07:37 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Em Plenário, conselheiros destacam repercussão nacional de publicação do TCE-GO
Revista Veja divulgou dados de livro sobre a primeira infância
24 abr 2025 17:00:13 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Contas do Governador 2024 foram entregues ao TCE-GO
Tribunal de Contas terá 60 dias para emitir o Parecer Prévio
24 abr 2025 16:07:49 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Comitê reúne entidades públicas para debater saúde materno infantil
Iniciativa do TCE-GO pretende aprimorar avaliação inédita de política pública