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TCE-GO acolhe recurso de ex-pregoeira do Detran

TCE-GO acolhe recurso de ex-pregoeira do Detran

Ficam mantidas, porém, as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado e ao ex-pregoeira Alexandre Parrode

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 16/12/2020
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) tornou sem efeito a multa aplicada pelo Acórdão n° 3129/2019 à ex-pregoeira do Detran-GO Glézia Avelino Rosa, mantendo as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado de Mendonça Neto e ao ex-pregoeiro Alexandre Maia Parrode, por irregularidade na contratação direta feita em 2015 para emissão de documentos. A nova decisão foi relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita, em sessão plenária concluída nesta quarta-feira (16/dez).

A multa aplicada inicialmente a Glézia Rosa decorreu da ausência de publicidade eletrônica do Edital de Pregão Presencial n. 01/2015-Detran, o que provocou a remarcação da data da sessão de lances, configurando-se como um dos motivos geradores da segunda dispensa de licitação, e, por conseguinte, de nova contratação emergencial naquele ano.

Para a Gerência de Fiscalização do TCE-GO, a recorrente conseguiu demonstrar o cumprimento da determinação legal, nos limites possíveis e em tempo hábil, uma vez que o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15/05/2015. Os demais documentos que fazem parte do procedimento licitatório, por sua vez, não estavam disponíveis nas plataformas digitais (ComprasNet e site do Detran), por conta de morosidade de outros procedimentos alheios à responsabilidade da pregoeira.

Quanto a Alexandre Maia Garrote, a multa refere-se ao Edital do Pregão Presencial n° 02/2014, em razão de declarar a empresa vencedora, sem que esta tenha apresentado todos os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, culminando, assim, em licitação fracassada e no surgimento da necessidade da contratação emergencial em detrimento do procedimento licitatório constitucional. O TCE-GO entendeu que o preço final poderia ser ainda menor caso houvesse atendimento das disposições legais e constantes no edital.

Com relação ao ex-presidente João Furtado, o Tribunal entendeu ter havido falta de planejamento ou má-gestão com relação ao ato de Dispensa de Licitação nº 020/2015, uma vez que, não tendo iniciado os procedimentos para o Pregão Presencial n. 01/2015-Detran em tempo hábil, ocorreu o encerramento da primeira contratação direta e, por conseguinte, a necessidade de se contratar por nova dispensa de licitação um serviço essencial da entidade. 

Leia também:

Ex-presidente do Detran multado por contratação direta indevida

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO acolhe recurso de ex-pregoeira do Detran
Ficam mantidas, porém, as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado e ao ex-pregoeira Alexandre Parrode
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) tornou sem efeito a multa aplicada pelo Acórdão n° 3129/2019 à ex-pregoeira do Detran-GO Glézia Avelino Rosa, mantendo as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado de Mendonça Neto e ao ex-pregoeiro Alexandre Maia Parrode, por irregularidade na contratação direta feita em 2015 para emissão de documentos. A nova decisão foi relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita, em sessão plenária concluída nesta quarta-feira (16/dez).

A multa aplicada inicialmente a Glézia Rosa decorreu da ausência de publicidade eletrônica do Edital de Pregão Presencial n. 01/2015-Detran, o que provocou a remarcação da data da sessão de lances, configurando-se como um dos motivos geradores da segunda dispensa de licitação, e, por conseguinte, de nova contratação emergencial naquele ano.

Para a Gerência de Fiscalização do TCE-GO, a recorrente conseguiu demonstrar o cumprimento da determinação legal, nos limites possíveis e em tempo hábil, uma vez que o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15/05/2015. Os demais documentos que fazem parte do procedimento licitatório, por sua vez, não estavam disponíveis nas plataformas digitais (ComprasNet e site do Detran), por conta de morosidade de outros procedimentos alheios à responsabilidade da pregoeira.

Quanto a Alexandre Maia Garrote, a multa refere-se ao Edital do Pregão Presencial n° 02/2014, em razão de declarar a empresa vencedora, sem que esta tenha apresentado todos os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, culminando, assim, em licitação fracassada e no surgimento da necessidade da contratação emergencial em detrimento do procedimento licitatório constitucional. O TCE-GO entendeu que o preço final poderia ser ainda menor caso houvesse atendimento das disposições legais e constantes no edital.

Com relação ao ex-presidente João Furtado, o Tribunal entendeu ter havido falta de planejamento ou má-gestão com relação ao ato de Dispensa de Licitação nº 020/2015, uma vez que, não tendo iniciado os procedimentos para o Pregão Presencial n. 01/2015-Detran em tempo hábil, ocorreu o encerramento da primeira contratação direta e, por conseguinte, a necessidade de se contratar por nova dispensa de licitação um serviço essencial da entidade. 

Leia também:

Ex-presidente do Detran multado por contratação direta indevida

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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