TCE-GO acolhe recurso de ex-pregoeira do Detran
TCE-GO acolhe recurso de ex-pregoeira do Detran
Ficam mantidas, porém, as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado e ao ex-pregoeira Alexandre Parrode
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 16/12/2020
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) tornou sem efeito a multa aplicada pelo Acórdão n° 3129/2019 à ex-pregoeira do Detran-GO Glézia Avelino Rosa, mantendo as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado de Mendonça Neto e ao ex-pregoeiro Alexandre Maia Parrode, por irregularidade na contratação direta feita em 2015 para emissão de documentos. A nova decisão foi relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita, em sessão plenária concluída nesta quarta-feira (16/dez).
A multa aplicada inicialmente a Glézia Rosa decorreu da ausência de publicidade eletrônica do Edital de Pregão Presencial n. 01/2015-Detran, o que provocou a remarcação da data da sessão de lances, configurando-se como um dos motivos geradores da segunda dispensa de licitação, e, por conseguinte, de nova contratação emergencial naquele ano.
Para a Gerência de Fiscalização do TCE-GO, a recorrente conseguiu demonstrar o cumprimento da determinação legal, nos limites possíveis e em tempo hábil, uma vez que o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15/05/2015. Os demais documentos que fazem parte do procedimento licitatório, por sua vez, não estavam disponíveis nas plataformas digitais (ComprasNet e site do Detran), por conta de morosidade de outros procedimentos alheios à responsabilidade da pregoeira.
Quanto a Alexandre Maia Garrote, a multa refere-se ao Edital do Pregão Presencial n° 02/2014, em razão de declarar a empresa vencedora, sem que esta tenha apresentado todos os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, culminando, assim, em licitação fracassada e no surgimento da necessidade da contratação emergencial em detrimento do procedimento licitatório constitucional. O TCE-GO entendeu que o preço final poderia ser ainda menor caso houvesse atendimento das disposições legais e constantes no edital.
Com relação ao ex-presidente João Furtado, o Tribunal entendeu ter havido falta de planejamento ou má-gestão com relação ao ato de Dispensa de Licitação nº 020/2015, uma vez que, não tendo iniciado os procedimentos para o Pregão Presencial n. 01/2015-Detran em tempo hábil, ocorreu o encerramento da primeira contratação direta e, por conseguinte, a necessidade de se contratar por nova dispensa de licitação um serviço essencial da entidade.
Leia também:
Ex-presidente do Detran multado por contratação direta indevida
Texto: Alexandre Alfaix
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Ficam mantidas, porém, as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado e ao ex-pregoeira Alexandre Parrode |
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) tornou sem efeito a multa aplicada pelo Acórdão n° 3129/2019 à ex-pregoeira do Detran-GO Glézia Avelino Rosa, mantendo as imputações aplicadas ao ex-presidente João Furtado de Mendonça Neto e ao ex-pregoeiro Alexandre Maia Parrode, por irregularidade na contratação direta feita em 2015 para emissão de documentos. A nova decisão foi relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita, em sessão plenária concluída nesta quarta-feira (16/dez). A multa aplicada inicialmente a Glézia Rosa decorreu da ausência de publicidade eletrônica do Edital de Pregão Presencial n. 01/2015-Detran, o que provocou a remarcação da data da sessão de lances, configurando-se como um dos motivos geradores da segunda dispensa de licitação, e, por conseguinte, de nova contratação emergencial naquele ano. Para a Gerência de Fiscalização do TCE-GO, a recorrente conseguiu demonstrar o cumprimento da determinação legal, nos limites possíveis e em tempo hábil, uma vez que o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15/05/2015. Os demais documentos que fazem parte do procedimento licitatório, por sua vez, não estavam disponíveis nas plataformas digitais (ComprasNet e site do Detran), por conta de morosidade de outros procedimentos alheios à responsabilidade da pregoeira. Quanto a Alexandre Maia Garrote, a multa refere-se ao Edital do Pregão Presencial n° 02/2014, em razão de declarar a empresa vencedora, sem que esta tenha apresentado todos os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, culminando, assim, em licitação fracassada e no surgimento da necessidade da contratação emergencial em detrimento do procedimento licitatório constitucional. O TCE-GO entendeu que o preço final poderia ser ainda menor caso houvesse atendimento das disposições legais e constantes no edital. Com relação ao ex-presidente João Furtado, o Tribunal entendeu ter havido falta de planejamento ou má-gestão com relação ao ato de Dispensa de Licitação nº 020/2015, uma vez que, não tendo iniciado os procedimentos para o Pregão Presencial n. 01/2015-Detran em tempo hábil, ocorreu o encerramento da primeira contratação direta e, por conseguinte, a necessidade de se contratar por nova dispensa de licitação um serviço essencial da entidade. Leia também: Ex-presidente do Detran multado por contratação direta indevida Texto: Alexandre Alfaix |
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