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TCE-GO alerta sobre vigência da Nova Lei de Licitações a partir de 1° abril de 2023

TCE-GO alerta sobre vigência da Nova Lei de Licitações a partir de 1° abril de 2023

Órgão de controle recomenda que Administração aproveite o período de transição para experimentar as novas regras para identificação de dificuldades

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 30/09/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) emitiu um alerta aos gestores públicos estaduais de que a partir do dia 1º de abril de 2023 todas as nova licitações e contratações diretas iniciadas e/ou publicadas, e seus respectivos contratos, estarão sujeitos ao que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/21).

Por meio do Ofício n° 565/2022, assinado ontem (29/set) pelo presidente Edson Ferrari, o TCE-GO esclarece que o art. 1912 da lei estipulou um prazo de transição de dois anos contados a partir da sua publicação. Findo este prazo, que ocorre em 31/03/2023, as leis n° 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 serão revogadas, e a Administração Pública ficará obrigada a realizar suas licitações e contratações exclusivamente pelas novas regras.

O Tribunal de Contas recomenda que sejam realizadas e processadas uma ou mais licitações valendo-se da Lei n° 14.133/21, como forma de acelerar o aprendizado de sua aplicação, permitir a identificação de dificuldades conforme a realidade material de cada unidade administrativa, e ainda, minimizar riscos de nulidades em razão do desconhecimento ou inabilidade em relação ao novo ordenamento jurídico.

Também orienta que sejam tomadas as providências necessárias para se certificarem de que, a partir de 1°/04/2023, os sistemas informatizados de processamento de licitações e dispensas eletrônicas de sua escolha estejam devidamente configurados e adaptados para atendimento das regras e exigências da Lei n° 14.133/21.

Até o decurso do prazo estabelecido, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou com as anteriores, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as demais.

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO alerta sobre vigência da Nova Lei de Licitações a partir de 1° abril de 2023
Órgão de controle recomenda que Administração aproveite o período de transição para experimentar as novas regras para identificação de dificuldades
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) emitiu um alerta aos gestores públicos estaduais de que a partir do dia 1º de abril de 2023 todas as nova licitações e contratações diretas iniciadas e/ou publicadas, e seus respectivos contratos, estarão sujeitos ao que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/21).

Por meio do Ofício n° 565/2022, assinado ontem (29/set) pelo presidente Edson Ferrari, o TCE-GO esclarece que o art. 1912 da lei estipulou um prazo de transição de dois anos contados a partir da sua publicação. Findo este prazo, que ocorre em 31/03/2023, as leis n° 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 serão revogadas, e a Administração Pública ficará obrigada a realizar suas licitações e contratações exclusivamente pelas novas regras.

O Tribunal de Contas recomenda que sejam realizadas e processadas uma ou mais licitações valendo-se da Lei n° 14.133/21, como forma de acelerar o aprendizado de sua aplicação, permitir a identificação de dificuldades conforme a realidade material de cada unidade administrativa, e ainda, minimizar riscos de nulidades em razão do desconhecimento ou inabilidade em relação ao novo ordenamento jurídico.

Também orienta que sejam tomadas as providências necessárias para se certificarem de que, a partir de 1°/04/2023, os sistemas informatizados de processamento de licitações e dispensas eletrônicas de sua escolha estejam devidamente configurados e adaptados para atendimento das regras e exigências da Lei n° 14.133/21.

Até o decurso do prazo estabelecido, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou com as anteriores, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as demais.

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)

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