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TCE-GO altera normativa sobre tomada de contas especial

TCE-GO altera normativa sobre tomada de contas especial

Mudanças esclarecem a instrução dos processos no âmbito interno dos órgãos e entidades

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 02/05/2024
  • Atualizado em 13/05/2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou na sessão plenária on-line concluída na semana passada a Resolução Normativa n° 4/2024, que traz mudanças na regulamentação da instauração, organização e encaminhamento, bem como a instrução e o julgamento da tomada de contas especial. O documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de terça-feira (30/abr) e teve como relator o Conselheiro Kennedy Trindade.

Esse instrumento é utilizado para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e possibilita ao Estado assegurar o ressarcimento de dano causado ao erário. A tomada de contas especial compõe-se das fases interna e externa.

A principal alteração diz respeito ao Art. 17 da Resolução Normativa n° 8, de 24 de novembro de 2022. O texto demonstra como deve se dar a fase interna, que ocorre no âmbito do órgão ou entidade que sofreu o dano. Ela se inicia com a emissão do ato de instauração pela autoridade administrativa competente e se encerra com o encaminhamento do processo ao TCE-GO para julgamento.

Essa fase deve conter, obrigatoriamente, o ato de instauração pela autoridade administrativa competente e as manifestações do órgão de controle interno ou de auditoria equivalente e a da autoridade em nível de secretário ou equivalente. Na fase interna, podem ser inseridas outras peças que permitam apurar a responsabilidade pelo dano verificado.

A fase externa da tomada de contas especial ocorre no TCE-GO, onde o início é marcado pela autuação do processo e o encerramento pelo julgamento final. A tramitação no Tribunal de Contas independe se o processo for instaurado de ofício pela autoridade administrativa ou por determinação da própria Corte.

A RN TCE-GO n° 4/2024 também traz alterações no artigo 26, que trata do relatório de auditoria interna, no artigo 29, detalhando sobre a manifestação da autoridade maior do órgão ou entidade, e o 53, sobre a vigência. Também foram revogados alguns artigos e incisos da norma anterior.

Acesse a Resolução Normativa n° 4/2024 na íntegra. Veja também a Resolução Normativa n° 8/2022.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO altera normativa sobre tomada de contas especial
Mudanças esclarecem a instrução dos processos no âmbito interno dos órgãos e entidades
Por $nomeUsuarioPubli
13/05/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou na sessão plenária on-line concluída na semana passada a Resolução Normativa n° 4/2024, que traz mudanças na regulamentação da instauração, organização e encaminhamento, bem como a instrução e o julgamento da tomada de contas especial. O documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de terça-feira (30/abr) e teve como relator o Conselheiro Kennedy Trindade.

Esse instrumento é utilizado para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e possibilita ao Estado assegurar o ressarcimento de dano causado ao erário. A tomada de contas especial compõe-se das fases interna e externa.

A principal alteração diz respeito ao Art. 17 da Resolução Normativa n° 8, de 24 de novembro de 2022. O texto demonstra como deve se dar a fase interna, que ocorre no âmbito do órgão ou entidade que sofreu o dano. Ela se inicia com a emissão do ato de instauração pela autoridade administrativa competente e se encerra com o encaminhamento do processo ao TCE-GO para julgamento.

Essa fase deve conter, obrigatoriamente, o ato de instauração pela autoridade administrativa competente e as manifestações do órgão de controle interno ou de auditoria equivalente e a da autoridade em nível de secretário ou equivalente. Na fase interna, podem ser inseridas outras peças que permitam apurar a responsabilidade pelo dano verificado.

A fase externa da tomada de contas especial ocorre no TCE-GO, onde o início é marcado pela autuação do processo e o encerramento pelo julgamento final. A tramitação no Tribunal de Contas independe se o processo for instaurado de ofício pela autoridade administrativa ou por determinação da própria Corte.

A RN TCE-GO n° 4/2024 também traz alterações no artigo 26, que trata do relatório de auditoria interna, no artigo 29, detalhando sobre a manifestação da autoridade maior do órgão ou entidade, e o 53, sobre a vigência. Também foram revogados alguns artigos e incisos da norma anterior.

Acesse a Resolução Normativa n° 4/2024 na íntegra. Veja também a Resolução Normativa n° 8/2022.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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