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TCE-GO amplia horário de atendimento ao público externo

TCE-GO amplia horário de atendimento ao público externo

Serviços e visitas passam a ser possíveis das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 13/04/2023
  • Atualizado em 14/04/2023
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A partir de segunda-feira (17/abr), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) vai ampliar o horário de atendimento ao público externo para os dois períodos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. A medida, adotada pela Portaria n° 316/2023, foi possível graças à aprovação de projeto de lei encaminhado pelo TCE-GO à Assembleia Legislativa (Alego), sancionado pelo governador na Lei n° 21.832, de 26 de março de 2023, que define a possibilidade de distribuição da carga horária dos servidores em dois turnos.

A portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, assim como o registro de ponto, o controle de frequência, o banco de horas, as compensações e os abonos.

O teor completo pode ser acessado no Diário Eletrônico de Contas de ontem (12/abr).

Texto: Alexandre Alfaix; Myrelly Galvão - estagiária do convênio TCE-GO/UFG/CIEE

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO amplia horário de atendimento ao público externo
Serviços e visitas passam a ser possíveis das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira
Por $nomeUsuarioPubli
14/04/2023

A partir de segunda-feira (17/abr), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) vai ampliar o horário de atendimento ao público externo para os dois períodos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. A medida, adotada pela Portaria n° 316/2023, foi possível graças à aprovação de projeto de lei encaminhado pelo TCE-GO à Assembleia Legislativa (Alego), sancionado pelo governador na Lei n° 21.832, de 26 de março de 2023, que define a possibilidade de distribuição da carga horária dos servidores em dois turnos.

A portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, assim como o registro de ponto, o controle de frequência, o banco de horas, as compensações e os abonos.

O teor completo pode ser acessado no Diário Eletrônico de Contas de ontem (12/abr).

Texto: Alexandre Alfaix; Myrelly Galvão - estagiária do convênio TCE-GO/UFG/CIEE

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